A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Áquilas Mendes Prof. Dr. Livre-Docente de Economia da Saúde

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Áquilas Mendes Prof. Dr. Livre-Docente de Economia da Saúde"— Transcrição da apresentação:

1 A gestão orçamentária financeira e o fundo municipal de saúde COSEMS/SP - 2015
Áquilas Mendes Prof. Dr. Livre-Docente de Economia da Saúde da Faculdade de Saúde Pública da USP e do Programa de Pós-Graduação de Economia Política e do Departamento de Economia da PUC-SP

2 FIGURA 1: CICLO DAS FUNÇÕES INTEGRADAS DA GESTÃO PÚBLICA
Planejamento Orçamento Execução orçamentária Acompanhamento Controle Público Avaliação FIGURA 1: CICLO DAS FUNÇÕES INTEGRADAS DA GESTÃO PÚBLICA PPA, PS, PAS, LDO. Relatório de Gestão / SIOPS LOA compatível com Planejamento Conselho de Saúde/Sociedade Fundo de Saúde - cumprimento das metas e ações do PPA/LDO Controle Interno Prestação de Contas TCE Resultados em SAÚDE Mendes (2005)

3 Interação entre os três instrumentos de planejamento
ESTADOS PPA 2012 – 2015 PS LDO-PAS 2012 LOA-PAS 2012 FS-Execução orçamentária e financeira LDO-PAS 2013 LOA-PAS 2013 FS-Execução orçamentária e financeira MUNICÍPIOS LDO-PAS 2014 LOA-PAS 2014 FS-Execução orçamentária e financeira PS 2012 – 2015 LDO-PAS 2015 LOA-PAS 2015 FS-Execução orçamentária e financeira

4 O programa é a espinha dorsal que garante a interação e a integração entre os três instrumentos de planejamento Programa PPA LDO LOA

5 Estrutura e Funcionamento dos Fundos de Saúde e seus mecanismos de pagamento

6 PROCESSO ORÇAMENTÁRIO, PLANEJAMENTO E O FMS
O orçamento do Fundo de Saúde deve respeitar as políticas e os programas de trabalho da Secretaria de Saúde, observando o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde, a parte relativa ao setor saúde do Plano Plurianual e da LDO, e os princípios da universalidade e do equilíbrio do Orçamento Público.

7 O Fundo de Saúde deve ser uma unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde (art. 14, Lei 141/2012).

8 Fundo Municipal de Saúde
TODOS OS RECURSOS TRANSFERIDOS E PRÓPRIOS DEVEM ESTAR NO FUNDO DE SAÚDE E ACOMPANHADOS E FISCALIZADOS PELO CONSELHO DE SAÚDE (EC29, ART.7,P.3º, Lei 141/2012). É obrigatório que os recursos próprios municipais sejam colocados dentro do Fundo de Saúde (Lei Art. 33, Lei 8142, art.4 , V ). A gestão do Fundo Municipal de Saúde é do Secretário de Saúde (CF. 198, I ; Lei 8080 , art. 9 ; art.32 § 2o e art.33 § 1o ) RESPEITAR A LRF, artigo 50: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; EXIGIR QUE PREFEITURA (ESTADO) TRANSFIRA RECURSOS PRÓPRIOS AO FUNDO – Lei 141, art.16

9 Fundo de Saúde Os fundamentos legais do Fundo Municipal de Saúde:
inciso IX do artigo 167 da Constituição Federal e nas Leis Orgânicas da Saúde 8.080/90 e 8.142/90; artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64; EC-29/2000, Lei 141/2012. Tanto a Constituição Federal como as legislações federais da área da saúde determinam a existência de um Fundo de Saúde, enquanto Conta Especial (conjunto de diferentes contas bancárias da saúde). Conta Especial/FMS - onde são depositados e movimentados os recursos financeiros do sistema sob a fiscalização do Conselho de Saúde (artigo 33 da Lei 8.080/90 e incisos I e V do artigo 4º da Lei 8.142/90).

10 Os fundamentos legais do Fundo Municipal de Saúde:
Fundo de Saúde Os fundamentos legais do Fundo Municipal de Saúde: ATENÇÃO: VEJA E REVEJA A SUA LEI DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

11 artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64; EC-29/2000
Fundo de Saúde Embasamento Legal: artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64; EC-29/2000 Conceituação de Fundos Especiais: produto de receita específica vinculada a determinado fim. Características básicas: mecanismo de gestão dos recursos, indispõe de personalidade jurídica Previsão Orçamentária: Mesmo nível da unidade que gerencia o SUS (Ex: SMS/FMS)

12 Fundo de Saúde Movimentação Financeira: Separados do Caixa Geral (inciso I, art.50, LRF); Conta vinculada ao Fundo Ordenador de Despesa Secretário de Saúde Ordem Cronólógica dos Pagamentos Programação própria de desembolsos – fonte diferenciada dos recursos (art.5, L.8666/93) Processamento da Despesa Como qualquer outra despesa – integra a contabilidade geral, mas com relatórios individuais para demonstração da origem e a aplicação dos dinheiros movimentados pelo Fundo.

13 Fundo de Saúde responsabilidades municipais
“INTERFERIR” NA CIT E CNS NA DEFINIÇÃO DA METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RATEIO -17 §1 “INTERFERIR” NO PLANO DE INVESTIMENTOS 17 §2 COBRAR INFORMAÇÃO MONTANTE TRANSFERÊNCIA CONFORME PLANO NACIONAL E COMPROMISSO GESTÃO DA UEM - 17 §3 COBRAR DA UNIÃO E ESTADOS TRANSFERÊNCIAS FF: DIRETA– REGULAR –AUTOMÁTICA (VOLUNTÁRIA SÓ EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS) - 18 E 18 §U E 20 e 20§U “INTERFERIR” PLANO ESTADUAL SAÚDE PARA QUE EXPLICITE METODOLOGIA PACTUADA NA CIB E APROVADA NA SES DEFININDO MONTANTE PARA CADA MUNICÍPIO – 19 §1 §2 USAR PERMISSÃO: CONSÓRCIOS PODEM REMANEJAR RECURSOS PRÓPRIOS E DE TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS - 21

14 Fundo de Saúde responsabilidades municipais
NÃO PERMITIR QUE U & E RESTRINJAM TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS AINDA QUE POSSAM CONDICIONAR: CONSELHO/FUNDO FUNCIONANDO E PLANO 22, 22 §U COLOCAR NO ORÇAMENTO RECURSOS PREVISTOS LOA - 23 CORRIGIR MÍNIMO APURADO 4/4 MESES - 23 §U CONTABILIZAR DESPESAS: LIQUIDADAS/PAGAS; EMP./NÃO LIQUIDADAS, INSCRITAS RP E COM SALDO CAIXA - 24 USAR RP CANCELADO, EM ASPS, ATÉ FIM EXERCÍCIO SEGUINTE , ALÉM DO MÍNIMO DO ANO - 24 § 1,2 NÃO CONTAR NO MÍNIMO PAGAMENTO EMPRÉSTIMOS PARA O MÍNIMO, QUANDO FOR A MAIS, PODE 24 § 3,4 ACRESCENTAR ANO SEGUINTE - MÍNIMO NÃO ATINGIDO - 25 E 25§1

15 Fundo de Saúde responsabilidades municipais
COBRAR DECRETOS FEDERAL E ESTADUAL COM REGRAS PARA SUSPENDER E RETORNAR TRANSFERÊNCIAS - 26, 26§1,2,3,4,5 DEVOLVER AO PRÓPRIO FUNDO, CORRIGIDO, RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS USADOS FORA DAS REGRAS 27 EXIGIR QUE PREFEITURA (ESTADOS) NÃO LIMITEM EMPENHO/MOVIMENTAÇÃO DOS MÍNIMOS -28 CONTAR NA BASE DO MÍNIMO QUALQUER TRANSFERÊNCIA PRÉVIA A FUNDOS (DESENVOLVIMENTO E OUTROS) 29 SEGUIR LC 141 AO FAZER :PPA, LDO, LOA, PLANO APLICAÇÃO, DEVERÃO SEGUIR A §1 PLANEJAR DE FORMA ASCENDENTE: M/R/E/U COM METAS E ESTIMAR CUSTOS - 30 §1,2,3 CONSELHOS DELIBERAM DIRETRIZES PARA PRIORIDADES-30

16 Fundo de Saúde responsabilidades municipais
COBRAR DECRETOS FEDERAL E ESTADUAL COM REGRAS PARA SUSPENDER E RETORNAR TRANSFERÊNCIAS - 26, 26§1,2,3,4,5 DEVOLVER AO PRÓPRIO FUNDO, CORRIGIDO, RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS USADOS FORA DAS REGRAS 27 EXIGIR QUE PREFEITURA (ESTADOS) NÃO LIMITEM EMPENHO/MOVIMENTAÇÃO DOS MÍNIMOS -28 CONTAR NA BASE DO MÍNIMO QUALQUER TRANSFERÊNCIA PRÉVIA A FUNDOS (DESENVOLVIMENTO E OUTROS) 29 SEGUIR LC 141 AO FAZER :PPA, LDO, LOA, PLANO APLICAÇÃO, DEVERÃO SEGUIR A §1 PLANEJAR DE FORMA ASCENDENTE: M/R/E/U COM METAS E ESTIMAR CUSTOS - 30 §1,2,3 CONSELHOS DELIBERAM DIRETRIZES PARA PRIORIDADES-30

17 Fundo de Saúde responsabilidades municipais
UEM ENVIAR RELATÓRIO AO CS até 30/3; CS EMITE PARECER CONCLUSIVO ; DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA - 36 § 1 GESTORES ENCAMINHAM CS PLANO ANTES LDO §2 GESTORES CADASTRARÃO SIOPS DATA APROVAÇÃO RG NO CONSELHO - 36 §3 PREENCHER RELATÓRIO APROVADO CNS (INTEGRAL/RESUMIDO) - 36 §4 AUDIÊNCIA PÚBLICA LEGISLATIVO: MAI/SET/FEV §5 ÓRGÃOS FISCALIZADORES EXAMINARÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEGUNDO 101 E LEGISLATIVO COM AUXILIO: TC,SNA,C.INTERNO, CS FISCALIZARÁ CUMPRIMENTO: PPA, LDO, MÍNIMOS, TRANSFERÊNCIAS A FUNDOS, APLICAÇÃO REC.SUS,ALIENAÇÃO ATIVOS - 38

18 Fundo de Saúde responsabilidades municipais
MANTER SIOPS INFORMADO (2/2 meses)E SUAS DEFINIÇÕES SAIRÃO EM DECRETO E PORTARIA 39 PREFEITURA (ESTADO) INFORMARÁ TC CUMPRIMENTO DA 141 PARA SUBSIDIAR AÇÕES CONTROLE/FISCALIZAÇÃO UEM -40 ADOTAR MEDIDAS CORRETIVAS QUANDO PREFEITO E SECRETÁRIO FOREM NOTIFICADOS DE DIVERGÊNCIA DE DADOS DO TC E INFORMADOS PELO CHEFE EXECUTIVO-40 §U EXIGIR QUE CS AVALIE 4/4 MESES RELATÓRIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA; REPERCUSSÃO DA 141 NAS CONDIÇÕES SAÚDE, QUALIDADE SERVIÇOS, ENCAMINHANDO AO CHEFE EXECUTIVO INDICAÇÕES PARA MEDIDAS CORRETIVAS - 41 RESPONDER A CONSTATAÇÕES DE ÓRGÃOS DO SNA DO SUS QUE DEVERÃO VERIFICAR POR AMOSTRAGEM CUMPRIMENTO DA 141 E VERACIDADE INFORMAÇÕES DO RG (PREFERÊNCIA PRESENCIAL) - 42

19 Fundo de Saúde responsabilidades municipais
EXIGIR QUE UNIÃO GARANTA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA A E&M PARA IMPLANTAR E MODERNIZAR FUNDO DE SAÚDE; PARA EDUCAÇÃO EM SAÚDE E OPERACIONALIZAÇÃO SIOPS - 43 E 43 §1 EXIGIR COOPERAÇÃO FINANCEIRA DA UNIÃO: BENS – VALORES – CRÉDITOS - 43 §2 GARANTIR EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA QUALIFICAÇÃO DE CONSELHEIROS – ESPECIAL: USUÁRIOS E PROFISSIONAIS - 44 CUMPRIR SANÇÕES PARA SE DESCUMPRIR

20 DISPOSIÇÕES GERAIS LC 141, 27 DETECTADO PELO CONTROLE INTERNO DO BENEFICIÁRIO OU PELO CONTROLADOR -USO INDEVIDO DE RECURSOS O TRANSFERIDOR INFORMA TC E MP COM VISTAS: à imediata devolução dos referidos recursos ao FUNDO DO BENEFICIÁRIO, atualizados pelo transferidor, para cumprir objetivo do repasse. - 27

21 PRESTAÇÃO CONTAS –LC 141-34-36
DESPESAS DE SAÚDE INTEGRANTES DO RREO PARA SUBSIDIAR PARECER PRÉVIO - 34 (SIOPS) RECEITA E DESPESA COM ASPS DEVEM SER PUBLICADAS NO BALANÇO E RELATÓRIO BIMESTRAL (ATÉ 30 DIAS APÓS BIM.) – 35 * RELATÓRIO QUADRIMESTRAL (MAIO/SET/FEV) MONTANTE E FONTE RECURSOS DO PERÍODO - 36 AUDITORIAS PRONTAS OU A CONCLUIR SUAS RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES; 36 OFERTA E PRODUÇÃO DE ASPS COTEJANDO DADOS COM INDICADORES COMPROVAÇÃO CUMPRIMENTO RELATÓRIO GESTÃO– 31;AVALIAÇÃO DO CONSELHO - 31

22 O Sistema de Acompanhamento da Gestão Orçamentária

23 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
Transparência como eixo central para o Conselho Municipal de Saúde - Prestação de Contas da SMS

24 CONSELHOS DE SAÚDE(41): avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias . - AUDITORIA (42): Os órgãos do sistema de auditoria, controle e avaliação do SUS, deverão verificar, pelo sistema de amostragem, o cumprimento da LC, verificar a veracidade das informações do Relatório de Gestão, com ênfase na verificação presencial dos resultados alcançados no relatório de saúde. - CONTROLE INTERNO E EXTERNO (42): conforme atribuições legais

25 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
a) SIOPS – Sistema de Informações de Orçamentos Públicos em Saúde – preenchimento compulsório; b) PLANO DE SAÚDE/PAS E RELATÓRIO DE GESTÃO ANNUAL (RAG) – deverão conter os indicadores do SIOPS e do Termo de Compromisso de Gestão - O Relatório de Gestão é o instrumento essencial para a avaliação dos recursos aplicados nos programas em saúde. Este deve ser compatível com o Plano de Saúde, demonstrando sua relação como as metas, os resultados e a aplicação dos recursos planejados. Estes instrumento devem ser submetidos ao Conselho de Saúde e por ele aprovado

26 “Prestação de contas Quadrimestral”
PRESTAÇÃO DE CONTAS: Lei 141/2012; 8.689/93 e Decreto Federal nº 1.651/95 “Prestação de contas Quadrimestral”

27 RELATÓRIO DE GESTÃO RAG

28 Avaliação Eficiência das ações

29 Nova Lei do Fundo Municipal de Saúde de Santos nº 0267/2014
MANUAL BÁSICO DO TCE-SP “FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS EM SAÚDE”, 2012 Observação importante: como a maioria das leis de criação dos fundos de Saúde foi editada antes da EC 29/00 e da LCF nº 141/12, é necessário rever os seus conteúdos para fazer cumprir as novas disposições. Da mesma forma, registramos a necessidade de um processo de revisão desses textos legais a fim de atualizar o seu formato de gerenciamento, atribuição de responsabilidades, mecanismos de controle financeiro, registros contábeis e prestação de contas, enfim, para que a Lei do Fundo atenda aos preceitos constitucionais (EC 29/00) e legais (LF 4320/64, LF 8080 e 8142/90, a LRF, LC 101/2000 e a LCF nº 141/12) e estabeleça regras operacionais que mais adequadamente possam ser colocadas em prática para as efetivas condições de financiamento das ações e serviços públicos de Saúde (p.35).

30 Gestão dos Recursos da Saúde: Fundo de Saúde – FNS (OLIVEIRA JR et al, 2014)

31 Obrigado! aquilasn@uol.com.br


Carregar ppt "Áquilas Mendes Prof. Dr. Livre-Docente de Economia da Saúde"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google