A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Prestações Acessórias

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Prestações Acessórias"— Transcrição da apresentação:

1 Prestações Acessórias
CSC- 209.º e 287.º POC ?

2 SQ Artigo 209.º (Obrigações de prestações acessórias)
1. O contrato de sociedade pode impor a todos ou a alguns sócios a obrigação de efectuarem prestações além das entradas, desde que fixe os elementos essenciais desta obrigação e especifique se as prestações devem ser efectuadas onerosa ou gratuitamente. Quando o conteúdo da obrigação corresponder ao de um contrato típico, aplica-se a regulamentação legal própria desse tipo de contrato. 2. Se as prestações estipuladas forem não pecuniárias, o direito da sociedade é intransmissível.

3 SA Artigo 287.º (Obrigação de prestações acessórias)
1. O contrato de sociedade pode impor a todos ou a alguns accionistas a obrigação de efectuarem prestações além das entradas, desde que fixe os elementos essenciais desta obrigação e especifique se as prestações devem ser efectuadas onerosa ou gratuitamente. Quando o conteúdo da obrigação corresponder ao de um contrato típico, aplicar-se-á a regulamentação legal própria desse contrato. 2. Se as prestações estipuladas não forem pecuniárias, o direito da sociedade é intransmissível.


Carregar ppt "Prestações Acessórias"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google