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DIREITO DO MEIO AMBIENTE NATURAL
Defesa da flora
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CONCEITO DE FLORA E FLORESTA
Flora é o conjunto de espécies vegetais de uma determinada região. Floresta é a formação arbórea densa, de alto porte, que recobre área de terra mais ou menos extensa. FLORA FLORESTA
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COMPETÊNCIA: CÓDIGO FLORESTAL COMO REGRA GERAL
A competência em matéria florestal é comum (material) e concorrente (legislativa). Art. 23, VII e 24, VI da CF 1988. Antes de 1988 a União tinha competência privativa para legislar sobre proteção florestal. Com o advento da CF de o Código Florestal (Lei 4771/65) passou a ter o caráter de norma geral. Código Florestal (lei geral que estabelece o piso mínimo) leis estaduais e municipais (não podem restringir o piso estabelecido)
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NATUREZA JURÍDICA DA FLORA
Flora é um bem ambiental, portando de natureza difusa, sendo que seu titular é povo. Quando situada em propriedade privada, esta deve sofrer limitações para permitir o uso e o gozo comum da flora pela população em geral.
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TIPOS DE FLORA E FLORESTA
Quanto à preservação Permanente Não permanente Quanto à variabilidade Homogênea Heterogênea Quanto à reposição Nativa Exótica
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TIPOS DE FLORA E FLORESTA
Quanto ao primitivismo Primitiva Secundária Regenerada Plantada Quanto à exploração Inexploráveis Exploráveis De rendimento permanente Com restrições de exploração
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FLORESTA NACIONAL (Lei 9985/00)
Floresta Nacional é uma área de domínio público com cobertura florestal de espécies nativas que visa o uso múltipo e sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos de exploração sustentável. Podendo nela permanecer as populações tradicionais.
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GESTÃO SUSTENTÁVEL DE FLORESTAS (Lei 11.284/06)
Defesa das florestas para as presentes e futuras gerações Estímulo ao investimento de longo prazo Difusão da pesquisa florestal Respeito às comunidades locais Licenciamento ambiental para o uso sustentável das florestas com Estudo Prévio de Impacto Ambiental Auditorias florestais Fiscalização pela sociedade Concessão florestal com definição de preço Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal
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INDENIZAÇÃO DE COBERTURA VEGETAL
Princípio constitucional da justa indenização Desde que exista exploração (sustentável!) econômica dos recursos florestais Inclusive área de reserva legal com manejo florestal
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