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PLANO CICLOVIÁRIO METROPOLITANO

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Apresentação em tema: "PLANO CICLOVIÁRIO METROPOLITANO"— Transcrição da apresentação:

1 PLANO CICLOVIÁRIO METROPOLITANO
PCM PLANO CICLOVIÁRIO METROPOLITANO DA BAIXADA SANTISTA AGEM – AGENCIA METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA MARÇO

2 OS MITOS DO PLANEJAMENTO CICLOVIÁRIO
O VEÍCULO O CICLISTA A CICLOVIA

3 TERMINOLOGIA Ciclorrota: caminho percorrido pelos ciclistas entre os pontos extremos de sua viagem. Ciclovia: espaço exclusivo para o deslocamento de bicicletas, separado fisicamente da via de rolamento dos demais veículos. Ciclofaixa: espaço para circulação de bicicleta junto à pista de rolamento de veículos automotores. Vias compartilhadas: vias de rolamento que as bicicletas compartilham com veículos automotores ou outros veículos não motorizados ou, ainda, pedestres. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO Objetiva – “Não há necessidade da prova da culpa, bastando a existência do dano, da conduta e do nexo causal entre o prejuízo sofrido e a ação do agente. A responsabilidade está calcada no risco assumido pelo lesante, em razão de sua atividade”. Subjetiva – “Presente sempre o pressuposto culpa ou dolo. Portanto, para sua caracterização devem coexistir os seguintes elementos: a conduta, o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano”. Conduta omissiva – “Ocorre quando o agente, tendo de agir de determinada maneira, deixa de fazê-lo”. Conduta comissiva – Ocorre quando o agente age em desconformidade com a lei.

4 PARA QUE? PARA QUEM? ACIDENTALIDADE METAS DO PLANO OBJETIVOS
CICLORROTAS RUAS “AMIGÁVEIS” (ZONA 30) ESTACIONAMENTOS TRÁFEGO COMPARTILHADO EDUCAÇÃO MARKETING PROMOÇÃO DA SAÚDE LEGISLAÇÃO ESTATÍSTICAS BICICLETAS DE CARGA

5 DIRETRIZES PARA UMA INFRAESTRUTURA CICLOVIÁRIA
COERÊNCIA A infraestrutura deve formar um conjunto coerente, estabelecendo conexões com todas as origens e destinos das viagens dos ciclistas ROTAS DIRETAS Rotas devem ser estabelecidas visando trajetos os mais diretos possíveis entre os pontos extremos das viagens dos ciclistas. SEGURANÇA A infraestrutura deve garantir a segurança dos ciclistas e dos demais usuários do viário. CONFORTO A infraestrutura deve visar circulações que minimizem os esforços físicos dos ciclistas. ATRATIVIDADE A infraestrutura deve manter um bom relacionamento com o ambiente, permitindo viagens tranqüilas e relaxadas. Generally speaking, if the minimum level of one or more of the five requeriments cannot be met, the infrastructure must be modified.(Dirk Kuijper – Cycling-inclusive Policy development: A Handbook)

6 85th PERCENTILE A maioria dos motoristas dirige em velocidade que considera razoável e segura para a estrada, o tráfego e o ambiente. Limites de velocidade impostos pela geometria e condições de tráfego, quer sejam maiores ou menores que aquela, são ignorados pelos motoristas. As ações normalmente seguras e competentes tomadas por uma pessoa razoável deve ser considerada legal. Um limite de velocidade deve ser estabelecido de tal forma que a maioria dos motoristas o observe Voluntariamente; as leis devem visar diretamente à minoria que as desrespeitam.

7 Reginaldo A de Paiva Presidente Comissão de Bicicletas ANTP (11) (11)


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