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PublicouGabriella Melchior Alterado mais de 9 anos atrás
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Controle dos gastos públicos Fabiano de Oliveira Luna Analista de Controle Externo O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro Setor
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2 O controle é uma atividade inerente ao ser humano
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3 Controlar é fiscalizar as atividades de pessoas ou órgãos para que essas atividades não se desviem das normas preestabelecidas
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4 O controle dos gastos públicos Controle Social Político Técnico Jurisdicional
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5 O controle social é importante porque o Estado não pode se fazer presente em todos os momentos e locais em que é necessária a fiscalização
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6 Controle Social n É exercido por: u qualquer cidadão u organizações da sociedade civil u conselheiros de programas governamentais
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7 O que se espera do Terceiro Setor ? - que auxilie no controle social - que aplique corretamente os recursos recebidos
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8 As regras da Administração Pública se estendem a todos que aplicam recursos públicos, seja de forma originária, ou por meio de transferências, inclusive as voluntárias (convênios e outros instrumentos congêneres)
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9 Fundamentos para uma boa gestão dos recursos públicos
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10 Antes de fazer, PLANEJE O QUE FAZER INVISTA tempo no PLANEJAMENTO das suas atividades; Identifique as NECESSIDADES mais relevantes da sua entidade; Estabeleça PRIORIDADES para o atendimento dessas necessidades; Elabore seu ORÇAMENTO com base nas prioridades estabelecidas. Quem planeja bem O QUE FAZER utiliza menos recursos e obtém maiores benefícios para a comunidade. Fundamentos de uma boa gestão
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11 Falhas no orçamento: obra paralisada
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12 RELATÓRIO DA AUDITORIA (Merenda Escolar): “Aquisição de gêneros alimentícios da empresa xxxxxxx, conforme nota fiscal 7711, no valor de R$ 504.081,05, e notas fiscais 7708 e 7709 nos valores totais de R$ 807.640,50, sem procedimento licitatório, alegando-se urgência, com amparo no artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93.” Falha no Planejamento: urgência JUSTIFICATIVA DO GESTOR: “Alega que não pode realizar o procedimento licitatório adequado, sob pena de comprometer o programa de fornecimento de gêneros alimentícios da rede escolar estadual, o qual não pode sofrer solução de continuidade. Esclareceu, ainda, que “havia uma necessidade pública a ser atendida e a Administração adotou a medida que entendeu ser apta para que se atingisse o objeto do convênio, qual seja: atender com merenda escolar de qualidade aos alunos da rede pública ”.
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13 DOCUMENTE os Atos de Gestão: Os atos devem ser sempre documentados, de forma que o gestor possa prestar contas à sociedade e aos órgãos de controle, a qualquer tempo; De acordo com a Constituição Federal e a Lei, o ônus da prova sobre a boa aplicação dos recursos públicos cabe ao gestor. Uma organização bem documentada tem condições de prestar suas contas à sociedade e aos órgãos de controle a qualquer tempo. Fundamentos de uma boa gestão
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14 61% dos convênios cuja vigência expirou até o ano de 2004 ainda não tiveram as respectivas prestações de contas apresentadas 2.581 convênios = R$ 5,9 bilhões
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15 Seja LEGAL e LEGÍTIMO: Quem vive em um Estado de Direito deve cumprir a ordem jurídica; Quem age em conformidade com a Lei não se sujeita a punições; Não basta cumprir as normas estatuídas, é necessário que o objetivo da atividade pública esteja de acordo com o interesse e a necessidade pública. Fundamentos de uma boa gestão
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16 Uma gestão pública legal e legítima, mais que uma obrigação do gestor público, é garantia do Estado de Direito e, portanto, da cidadania. Fundamentos de uma boa gestão
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17 ADMINISTRE de modo TRANSPARENTE: É direito da sociedade ter ciência completa dos atos de gestão pública e é dever constitucional do gestor público prestar contas; Além da publicidade, a transparência exige a divulgação de como e com base em que premissas e métodos o ato administrativo foi praticado; Um Governo transparente é o melhor meio de combater a corrupção e os desmandos administrativos. Fundamentos de uma boa gestão
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18 As ações de planejamento e métodos de gestão orientados para as boas práticas de gestão, somente subsistem se o gestor conduzir-se com ÉTICA, pois o gestor de recursos públicos dever ser um referencial de comportamento para o cidadão. Fundamentos de uma boa gestão
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19 Atuação dos conselheiros de programas governamentais
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20 Acompanham o funcionamento do programa no município para: identificar rapidamente os problemas; e tomar as providências necessárias à solução: informar à prefeitura ou outra instituição competente para que corrija o problema; informar ao repassador de recursos e aos outros órgãos de controle dos programas federais. Atuação dos conselheiros
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21 O QUE SE ESPERA DE UM CONSELHEIRO: Iniciativa: buscar conhecer a execução do programa Equilíbrio: sem confiar, nem desconfiar - CONFERE Bom senso: para distinguir as falhas das irregularidades graves Responsabilidade: para verificar e relatar as irregularidades graves aos órgãos de controle. Independência: porque o compromisso do conselheiro não é com o prefeito, é com a sociedade. O Papel dos Conselheiros
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22 A construção de um país melhor, com uma sociedade mais justa, não é tarefa exclusiva do Estado, mas de todos nós. Nós, do controle, contamos com vocês.
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23 SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE PE Endereço: R. Major Codeceira, 121, Santo Amaro, Recife/PE Fone: (81) 3424-8100 Email: secex-pe@tcu.gov.brsecex-pe@tcu.gov.br Ouvidoria TCU: Fone: 0800-6441500 – Email: ouvidoria@tcu.gov.br Onde encontrar o TCU
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