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Análise da Tramitação da PEC-351 (395) - Precatórios Augusto Monteiro – Rep. Bahia Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN / CONFAZ.

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1 Análise da Tramitação da PEC-351 (395) - Precatórios Augusto Monteiro – Rep. Bahia Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN / CONFAZ

2 Histórico Recente Reunião do Relator na Câmara Dep. Eduardo Cunha p. Apres. Substitutivo Aprovação de Relatório na CCJC-CD –Tramitação Conjunta das PECs 116, 250, 290, 467, 527, 572, 588, 67, 69, 153, 243, 329, 351 e 395 Criação de Comissão Especial da PEC em 17 de setembro de 2009

3 Alterações – Relatório CCJC Art 97, § 6 º – Destina 50% do recurso vinculado ao pagamento pela ordem cronológica. Os demais 50% podem ser destinados a leilão ou a ordem crescente de valor (O substitutivo previa 100% e a PEC-12 previa 60% p leilão e 40% para ordem crescente de valor)

4 Alterações – Relatório CCJC Art 97, § 2 º, I – Estabelece percentuais de vinculação por região geográfica e desconsidera o grau de endividamento de cada ente –1,5% - NO, NE, CO, DF ou E/RCL < 35% –2% - SU, SE e E/RCL > 35% Obs.: Manteve a destinação do Substitutivo, e incluiu a relação Estoque/RCL

5 Alterações - Relatório CCJC Art 97, § 1 º, II – Corrige erro de redação e prevê a divisão do saldo pelo número de anos remanescentes do Regime Especial. Mantém a previsão de pagamento em 15 anos

6 Alterações – Relatório CCJC Art 100, § 9 º - Estabelece que a compensação com débitos tributários ocorra no momento da expedição do precatório e não no momento do pagamento como previa a versão aprovada no Senado. (Já estava no substitutivo).

7 Alterações – Relatório CCJC Art 97, § 2 º – Estabelece o depósito mensal em vez do semestral (abril e setembro) (já estava no substitutivo)

8 Alterações – Relatório CCJC Art 97, § 16 º – Estabelece a correção e juros da poupança, retirando a previsão de correção pelos índices adotados para os créditos fiscais da União (SELIC) presente no substitutivo, e inclui novamente a vedação explícita à incidência de juros compensatórios.

9 Impacto sobre os Estados Bahia 65 M -> 213 M Ceará 13 M -> 118 M Espírito Santo 154 M -> 154 M Minas Gerais 215 M -> 439 M Paraná 217 M -> 217 M Rio de Janeiro 128 M -> 477 M Rio Grande do Norte 7 M -> 67 M Rio Grande do Sul 250 M -> 250 M São Paulo 1.157 M -> 1.568 M Obs.: Efeito da vinculação, não considera a opção de pagamento em 15 anos

10 Recomendação ao CONFAZ Instalação de um Subgrupo de Secretários Acompanhamento dos Trabalhos da Comissão Especial Pres. – Dep Devanir Ribeiro (PT-SP) Relator – Dep Eduardo Cunha (PMDB-RJ)

11 Fim


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