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Estrutura do SFN Sistema Financeiro Nacional (noções gerais)

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Apresentação em tema: "Estrutura do SFN Sistema Financeiro Nacional (noções gerais)"— Transcrição da apresentação:

1 Estrutura do SFN Sistema Financeiro Nacional (noções gerais)
Bancárias + Atualidades Estrutura do SFN Sistema Financeiro Nacional (noções gerais) Professor Nelson Guerra Ano 2015

2 ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFN
Órgão normativo Entidades supervisoras É função do SFN viabilizar a intermediação entre poupadores de recursos e tomadores de recursos, possibilitando ao setor produtivo mais eficiência. C M N Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl.

3 ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFN
Órgão normativo Entidades supervisoras Em outras palavras, o SFN é responsável por transferir recursos financeiros de agentes superavitários (quem tem recursos) para agentes deficitários (quem necessita de recursos), que podem ser pessoas físicas, jurídicas ou governos. C M N Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl.

4 Em outras palavras: De onde sobra para onde falta
$ S F N $

5 ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFN
Órgão normativo Entidades supervisoras Este grupo compreende as AUTORIDADES DO SFN, a quem compete estabelecer e baixar as regras para funcionamento operacional dos mercados financeiros. Não precisamos conhecê- los todos, mas somente aqueles que constam no programa do concurso. C M N Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl.

6 SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão máximo do SFN. É responsável pela fixação das diretrizes da política econômica do País. É formado pelo: ministro da Fazenda (que é o presidente do CMN), ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; e presidente do Banco Central. Órgão normativo C M N Conselho Monetário Nacional Atual ministro da Fazenda: Joaquim Levy. Atual ministro do Planejamento: Nelson Barbosa. Atual ministro-presidente do BC: Alexandre Tombini. Atualidades

7 SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão máximo do SFN. É responsável pela fixação das diretrizes da política econômica do País. É formado pelo: ministro da Fazenda (que é o presidente do CMN), ministro do Planejamento e presidente do Banco Central. Órgão normativo C M N Conselho Monetário Nacional POLÍTICA ECONÔMICA: Trata-se da política utilizada pelo Governo para obter desenvolvimento econômico, pleno emprego, estabilidade de preços e distribuição de renda.

8 SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão normativo PRINCIPAIS FUNÇÕES Autorizar emissões de papel-moeda. Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro. Disciplinar o crédito em todas as modalidades. Determinar o percentual do depósito compulsório. Regulamentar as operações de redesconto. Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras do país. C M N Conselho Monetário Nacional

9 SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão normativo Entidades supervisoras Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, com a responsabilidade de fazer cumprir as disposições conforme as normas expedidas pelo CMN. Através do BCB que o Governo intervém diretamente no SFN. Tem sede em Brasília, possuindo representações no Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará. Seus diretores, incluindo o diretor-presidente formam um grupo denominado COPOM – Comitê de Política Monetária (estudaremos o COPOM em outro momento). C M N Conselho Monetário Nacional

10 SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Emitir papel-moeda e moeda metálica; Receber recolhimentos compulsórios; Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras; Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; Exercer o controle de crédito; Autorizar o funcionamento das instituições financeiras e fiscalizá-las; Vigiar e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país; Regular a execução dos serviços de compensação (a compensação é executada pelo Banco do Brasil). Órgão normativo Entidades supervisoras C M N Conselho Monetário Nacional Portanto, o CMN estabelece as diretrizes e o BCB executa o que for necessário para fazer cumpri-las.

11 SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão normativo Entidades supervisoras Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. O presidente e seus diretores são escolhidos diretamente pelo Presidente da República. Órgão voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários. São títulos e valores mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, opções de compra e venda de commodities. C M N Conselho Monetário Nacional

12 SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão normativo Entidades supervisoras PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Fortalecer o mercado acionário e incentivar os investimentos. Assegurar o funcionamento das Bolsas. Proteger os titulares contra manipulação de preços e outros atos ilegais. Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas S.A. de capital aberto.  Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido. C M N Conselho Monetário Nacional Portanto, a CVM é uma espécie de BCB do mercado mobiliário.

13 Órgão máximo do SFN: CMN – CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Conclusão: Órgão máximo do SFN: CMN – CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL Relembrando: O SFN transfere recursos financeiros de agentes superavitários (quem tem recursos) para agentes deficitários (quem necessita de recursos).

14 COPOM Comitê de Política Monetária
Instituído em 1996, com o objetivo de implementar a política monetária e de definir a taxa básica de juros do país (conhecida como Taxa SELIC). É formado pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (incluindo o diretor-presidente) que se reúnem a cada 45 dias, em média. OBJETIVOS: Analisar o Relatório de Inflação do CMN; Definir a meta da SELIC e eventuais vieses; Implementar a Política Monetária.

15 COPOM Comitê de Política Monetária
TAXA SELIC O CMN define a meta de inflação; O COPOM define a Taxa Básica de Juros. TAXA SELIC TAXA SELIC INFLAÇÃO O ano de 2014 foi encerrado com a taxa de 11,75% ao ano. Na primeira reunião do COPOM de 2015, a taxa subiu para 12,25% a.a.

16 ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFN
Órgão normativo Entidades supervisoras Conheceremos estes órgãos ao estudar o ponto sobre produtos bancários. C M N Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados Mercado de seguros, previdência e capitalização. CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl.

17 TESTES DE CONCURSOS Resposta: E
01. (BB 2006) NÃO se refere a uma competência do Banco Central do Brasil: a) exercer a fiscalização das instituições financeiras. b) executar os serviços do meio circulante. c) emitir moeda-papel e moeda metálica. d) receber os recolhimentos compulsórios. e) fixar as diretrizes e normas da política cambial. Resposta: E

18 QUESTÕES DE CONCURSOS Resposta: b
02. (BB 2010) O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo Ministro da Fazenda, a) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comissão de Valores Mobiliários. b) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco Central do Brasil. c) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política Monetária. d) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil. e) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal. Resposta: b

19 QUESTÕES DE CONCURSOS Questão 03 Questão a402j- Resposta: a

20 QUESTÕES DE CONCURSOS Questão 04 Questão i105g- Resposta: d

21 QUESTÕES DE CONCURSOS Questão 05 Questão r314r- Resposta: b

22 QUESTÕES DE CONCURSOS Questão 06 Questão r334r- Resposta: b

23 Reprodução permitida desde que citada a fonte: www.CursoSolon.com.br
Fim da apresentação Prof. Nelson Guerra Reprodução permitida desde que citada a fonte:


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