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SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Encontro SUDEL Gerente Nacional de Programas e Políticas Públicas Arq. Maria Teresa Peres.

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1 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Encontro SUDEL Gerente Nacional de Programas e Políticas Públicas Arq. Maria Teresa Peres de Souza Junhol / 2005

2 Instrumento para a formulação de Políticas de Desenvolvimento Local e Regional. Desenvolvimento Local e Regional. Visão do território municipal Visão do território municipal Indicadores de Infra-estrutura urbana Indicadores de Infra-estrutura urbana Arranjos produtivos locais Arranjos produtivos locais Setores econômicos Setores econômicos Transferência de Benefícios Transferência de Benefícios Visão administrativa e fiscal do município Visão administrativa e fiscal do município PARCERIA CAIXA E OS MUNICÍPIOS

3 SUDEN Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM Linha de crédito do Ministério da Fazenda para apoiar iniciativas de modernização administrativa e fiscal e fortalecimento institucional dos municípios brasileiros, com Recursos provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. A CAIXA é agente financeiro e co-executor do Programa.

4 Eficiência na gestão pública Estabilidade macro-econômica Equilíbrio fiscal auto-sustentável Política pública transparente OBJETIVOS PNAFM

5 Auxilia no cumprimento das obrigações fiscais (LRF). Induz o desenvolvimento local, partindo de uma visão estruturante do Município. Melhora o desempenho da gestão pública municipal. Há disponibilidade orçamentária com previsão de atendimento de todos os Municípios interessados. Assistência técnica e apoio da CAIXA para a elaboração dos projetos. Diante do cenário de restrição de crédito – O PNAFM representa a oportunidade de obtenção de novos recursos, para implantação de projetos prioritários. O PNAFM e os Municípios

6 Programas de capacitação Programas de capacitação Consultoria Consultoria Softwares e Equipamentos de Informática Softwares e Equipamentos de Informática Equipamentos de Apoio e Comunicação Equipamentos de Apoio e Comunicação Infra-estrutura – construção, reforma e adequação de ambientes físicos Infra-estrutura – construção, reforma e adequação de ambientes físicos Ajuste do Quadro de Pessoal Ajuste do Quadro de Pessoal PNAFM – Itens Financiáveis

7 PNAFM – Áreas alcançadas Modernização administrativa Modernização fiscal (tributária e fiscal) Tecnologia da informação Administração Integrada ao Controle Espacial Coordenação do Projeto Ferramentas de Planejamento Urbano: Plano Diretor, Cadastro Técnico Multifinalitário, Planta de Valores Genéricos

8 Projetos Simplificados CONJUNTO DE SISTEMAS APLICATIVOS CSA 1. GESTÃO TRIBUTÁRIA 2. GESTÃO FINANCEIRA 3. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 4. COMPRAS, MATERIAIS, PATRIMÔNIO, FROTA 5. ATENDIMENTO E OUVIDORIA 6. PROTOCOLO 7. LEGISLAÇÃO 8. INFORMAÇÕES GERENCIAIS

9 A CONTRATAÇÃO Termo de AdesãoTermo de Adesão Criação da UEMCriação da UEM Questionário de Levantamento de Dados (PEP)Questionário de Levantamento de Dados (PEP) Projeto (PEP)Projeto (PEP) Autorização da STN para contrataçãoAutorização da STN para contratação LOA (recursos do BID, contrapartida e despesas deLOA (recursos do BID, contrapartida e despesas de capital decorrentes) capital decorrentes) Autorização legislativaAutorização legislativa O PNAFM não exige análise de risco de crédito e avaliação da capacidade de pagamento do município. O PNAFM não está contingenciado pelo CMN.

10 Condições do Financiamento Prazo de execução: até 03 anos Prazo de carência: 04 anos Prazo de Retorno: 16 anos Comissão de Crédito: 0,25% a.a. sobre o saldo não liberado; Inspeção e Vigilância: 1% de cada valor liberado (não está sendo cobrada) Remuneração da CAIXA: 0,5% nos primeiros 4 anos e 0,3 % nos demais; Juros do BID: Atualmente: 4,42% ao ano (refixado semestralmente – nos últimos oito semestres vem baixando).

11 Contexto legal A conquista de uma lei de desenvolvimento urbano (Estatuto das Cidades) trouxe instrumentos de intervenção no território favorecendo ações para seu melhor ordenamento, mas que exigem o conhecimento da realidade local; A LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal e os TCE exigem dos administradores públicos maior responsabilidade na gestão dos recursos. Os municípios não estão conseguindo manter atualizados seus cadastros imobiliários e as plantas de valores, para o planejamento urbano e a política tributária local.

12 Cadastro e Gestão Municipal Conhecimento da realidade local. Planejamento de ações municipais, com visão espacial e facilidade de compreensão pela sociedade. Integração das ações e políticas públicas. Acompanhamento dos resultados das políticas públicas e programas sociais.

13 Resultados PNAFM RECEITAS ENCANTADO/RS % MARACAJU/MS % Receita Tributária 20011.527.577,00 1.525.540,00 Receita Tributária 20021.880.237,001,232.129.581,001,40 Receita Tributária 20032.155.864,001,153.401.581,001,60 População19.147,00 27.211,00 Total de Domicílios5662 6910 Domicílios Urbanos4935 5575 Total Empregos Formais5408 4192 Relação emprego/domicílio1,10 0,75 Empregados municipais2474,57%67416,08% Total de Estabelecimentos644 838 Renda médiaR$ 554,00 494,86 Transf de Benefícios518 1584 Valor Prod Vegetal4.445.000 200.686.000 Rebanho Bovino4.800 381.916 Suínos28.100 19.180 Galos Frangos e Pintos2.239.000 383.000 Receita Per capita 200182,45 57,53 Receita Per capita 2003112,60 125,01

14 Informações PNAFM www.caixa.gov.br - Portal Para sua Cidade, Página do PNAFM Superintendência de Desenvolvimento Econômico e Social - SUDEN Gerência Nacional de Programas de Políticas Públicas - GEPUB Brasília / DF - Telefones: (61) 414-8050, 414-6936 fax: (61) 414-9767; gepub@caixa.gov.br Escritório de Negócios Gerências e Representações de Apoio ao Desenvolvimento Urbano www.fazenda.gov.br/ucp/pnafm ucp@fazenda.gov.br Ministério da Fazenda/UCP - Esplanada dos Ministérios - Brasília - DF - telefones: 412-2442, 412- 2492;

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