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PODER JUDICIÁRIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PRESIDENTE DA TURMA Ministro.

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1 PODER JUDICIÁRIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PRESIDENTE DA TURMA Ministro Coordenador-Geral GILSON DIPP SECRETÁRIA VIVIANE DA COSTA LEITE

2 TURMA RECURSAL: MÓDULO DE ATUALIZAÇÃO
PAINEL: PROCESSAMENTO DE INCIDENTES DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL

3 MISSÃO Garantir a prestação jurisdicional, uniformizando a jurisprudência dos Juizados Especiais Federais; Consolidar-se cada vez mais como órgão de excelência e de relevantes serviços judicantes no cenário nacional; Atingir o espírito que norteou a criação dos JEFs, qual seja, tornar a Justiça mais acessível ao cidadão, buscando a celeridade, informalidade, simplicidade, economia processual e eficiência.

4 VISÃO Contribuir para que o Conselho da Justiça Federal seja reconhecido como órgão integrador da Justiça Federal, promovendo a excelência da prestação jurisdicional.

5 LEGISLAÇÃO/NORMATIVOS
Lei n , de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal; Resolução n. 390/CJF, de 17 de setembro de 2004 (Regimento Interno da Turma); Resolução n. 560/CJF, de 26 de junho de 2007, que altera dispositivos da Res. 390/CJF; Resolução n. 586, de 27 de novembro de 2007, que altera e revoga dispositivos da Res. 390/CJF.

6 TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
A Lei n /2001, em seu artigo 14, estabelece: Art. 14 “Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. ... §2º O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante no STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.”

7 ESTRUTURA ORGÂNICA A atual estrutura orgânica da Secretaria da Turma Nacional foi estabelecida por intermédio da Resolução n.485/CJF, de 13 de dezembro de 2005. Organograma.

8

9 RES. N. 390/2004 COMPOSIÇÃO/FUNCIONAMENTO
A Turma Nacional é composta por 10 Juízes Federais, sendo 2 de cada Região, indicados pelos respectivos tribunais, integrantes de Turmas Recursais, com mandato de 2 anos, vedada a recondução. Será presidida pelo Ministro Coordenador-Geral da Justiça Federal. A Turma, sediada em Brasília-DF, funciona junto ao Conselho da Justiça Federal, onde são realizadas preferencialmente as sessões de julgamento.

10 COMPETÊNCIA PREVISTA NA RES. N. 390/2004
Art. 2º Compete à Turma Nacional julgar o incidente de uniformização de interpretação de lei federal em questões de direito material fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O incidente de uniformização poderá ser suscitado de decisão de Turma Regional de Uniformização. § 2º A Turma Nacional poderá responder a consulta, sem efeito suspensivo, formulada pelos coordenadores, pelas turmas recursais ou regionais sobre matéria processual, quando verificada divergência no processamento dos feitos.

11 PROCESSAMENTO DO FEITO NA ORIGEM
O incidente dirigido à Turma Nacional será apresentado ao presidente da turma recursal, no prazo de dez dias, a contar da publicação, que decidirá acerca de sua admissibilidade (art. 8º da Res. 390). O juízo exercido pelo presidente da turma recursal, destinado ao exame da legitimidade, tempestividade e demonstração da divergência, será provisório (Instrução Normativa n. 1, de 12 de novembro de 2002, da Tuma Nacional). No caso de julgado da Turma Regional de Uniformização, a admissibilidade será decidida pelo coordenador regional (art. 8º, § 1º da Res. 390).

12 PROCESSAMENTO DO FEITO NA ORIGEM
Incidente admitido – remessa dos autos à Turma Nacional. Incidente inadmitido – a parte poderá requerer, nos próprios autos, em dez dias, a contar da publicação da decisão recorrida, que a mesma seja submetida ao Presidente da Turma Nacional (art. 9º, § 3º da Res. 390).

13 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

14 HIPÓTESES DE DEVOLUÇÃO DE FEITOS À ORIGEM
Divergência em relação às partes; Ausência de arquivos, no CD, relativos às peças essenciais, tais como: - acórdão; - pedido de uniformização; - certidão de intimação para apresentação de contra-razões ao PU ou certidão de decurso de prazo; - certidão de interposição de RE, sem a gravação do respectivo recurso, entre outros. Ausência do juízo de admissibilidade do pedido de uniformização e remessa à TNU; Encaminhamento de processos em duplicidade; Encaminhamento de PU Regional à Turma Nacional.

15 DESPACHO (Divergência – partes)
Da análise dos autos, verifica-se que na petição inicial consta como autora Célia , ao passo que em todos os demais atos processuais figura como autor Orlando Determino, pois, o retorno dos autos à Seção Judiciária de origem para que se procedam às devidas correções. Publicar.

16 DESPACHO (PU Regional – admissão – remessa secretaria)
Trata-se de incidente de uniformização analisado pelo Presidente da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do como sendo “incidente de uniformização de jurisprudência direcionado para a Turma Regional de Uniformização”. O aludido incidente de uniformização regional foi admitido, tendo o Presidente da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do determinado a posterior remessa dos autos ao Coordenador dos Juizados Especiais Federais da ª Região. No entanto, equivocadamente, os autos foram remetidos a esta Turma Nacional de Uniformização. Destarte, determino o retorno dos autos ao Coordenador dos Juizados Especiais Federais da .....ª Região para as providências cabíveis.

17 DESPACHO (PU Regional – admissão TR – remessa)
Trata-se de Incidente de Uniformização de Jurisprudência interposto pelo INSS e admitido pelo Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária do Estado do , onde proferido acórdão no sentido de confirmar a sentença que concede benefício assistencial à autora. Consoante se depreende da leitura dos autos, o suscitante interpõe Incidente de Uniformização de Jurisprudência a ser submetido à Turma de Uniformização Regional (fls. 58/64). O Presidente da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do admite o Incidente, julgando presentes os pressupostos de admissibilidade (fls. 65). Determina, porém, a remessa dos autos a esta Turma Nacional de Uniformização. Verificado o equívoco, determino o retorno dos autos ao Presidente da Turma Recursal da Seção Judiciária do para as providências cabíveis. Publique-se.

18 DESPACHO (PU Regional – admissão TR – remessa)
Trata-se de incidente de uniformização suscitado pelo INSS, com fundamento no art. 14, § 1º, da Lei nº /2001, dirigido à “Turma de Uniformização Regional do Tribunal Regional Federal da ...ª Região” (fls. 167). Nas razões do incidente, o suscitante aduz divergência com julgado da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Ao realizar o juízo prévio de admissibilidade, no entanto, equivocadamente, a Presidente da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do analisou o recurso como sendo incidente direcionado à Turma Nacional de Uniformização, tendo-o admitido e, ao final, determinado a remessa dos autos a esta Presidência. Destarte, tendo em vista a constatação de que o incidente presente nos autos é dirigido à Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da ....ª Região, determino o retorno dos autos à Presidência da Turma Recursal de origem para as providências cabíveis. Publique-se.

19 DESPACHO (PU Regional – inadmissão TR – requerimento – remessa)
Trata-se de requerimento formulado pelo INSS. A autarquia previdenciária suscitou incidente de uniformização a ser submetido à Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da .....ª Região contra acórdão proferido pela Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do que reformou a sentença, julgando procedente o pedido de concessão de pensão por morte. Nas razões do aludido incidente, apontou a existência de divergência entre o acórdão recorrido e aresto oriundo da Turma Recursal da Seção Judiciária do O Presidente da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do negou seguimento ao incidente. A suscitante, em seguida, formulou requerimento ao Presidente da Turma Recursal da Seção Judiciária do , objetivando a remessa dos autos à Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da ....ª Região. Os autos, então, foram remetidos a esta Turma Nacional de Uniformização. Conforme se depreende da leitura dos arts. 14, § 2º, da Lei nº /2001 e 2º da Resolução nº 390/2004, compete à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais julgar incidentes de uniformização de interpretação de lei federal em questões de direito material fundados em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou em contrariedade com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. De outro lado, o art. 14, § 1º, da Lei nº /2001 dispõe que o pedido de uniformização de interpretação de lei federal fundado em divergência entre turmas recursais da mesma região deve ser julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador. In casu, o incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pelo requerente apresenta como fundamento a divergência entre entendimentos das Turmas Recursais do e do , ambas pertencentes à .....ª Região. Destarte, não é competência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais julgar o incidente, e sim da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da ª Região, sob a presidência do Juiz Coordenador. Em conseqüência, todos os requerimentos decorrentes da não admissão do incidente regional devem ser analisados em âmbito regional, raciocínio esse aplicado ao presente requerimento. Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Coordenador dos Juizados Especiais Federais da ....ª Região para as providências cabíveis. Publique-se.

20 PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONAL
Os processos destinados à Turma Nacional sujeitam-se ao pré-cadastro, a fim de dar ciência às partes, aos advogados e aos interessados que os mesmos encontram-se na Secretaria (mantida a numeração da Turma Recursal); Nesta fase, observam-se as exigências na tramitação processual, conforme os critérios de prioridade estabelecidos pela Lei n /2003 (Estatuto do Idoso).

21 PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONAL
A Secretaria da Turma procede ao cadastro definitivo dos processos, observando as seguintes fases: Identificação e individualização do assunto tratado no Pedido de Uniformização (artigo 11 da Res. 390/2004) – facilitador na uniformização de jurisprudência (pauta temática) – Tabela de Assuntos; Cabimento do PU: divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça;

22 PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONAL
Impedimento – juízes integrantes da TNU que atuaram no feito serão considerados impedidos; Identificação de requerimentos – inadmissão do PU; Identificação de Recurso Extraordinário interposto na Turma Recursal.

23 Tela de/para

24 Tela de Cadastro

25 PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONAL
Os autos serão conclusos ao Presidente da Turma Nacional, a quem competirá: Determinar a distribuição do incidente; Determinar a devolução, mesmo antes da distribuição eletrônica, dos feitos que versarem sobre questão já julgada, bem como sobrestar os que tratarem de questão sob apreciação da Turma Nacional ou em vias de lhe ser submetida. Retornado os autos à origem, a turma recursal fará a devida adequação;

26 PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONAL
decidir, a requerimento da parte, sobre a admissibilidade do incidente que tenha sido indeferido pelo presidente da turma recursal ou pelo Coordenador Regional. A decisão do Presidente da TNU será irrecorrível (§ 4º do art. 9º, Res. n. 390/CJF).

27 DISTRIBUIÇÃO A distribuição será feita por meio eletrônico em sessão pública. A redistribuição ocorrerá nos casos de impedimento ou suspeição ou de afastamento do relator por mais de sessenta dias; Critério de proporcionalidade; Periodicidade – regra geral: 2 vezes por mês; As partes terão vista em cartório pelo prazo de 2 dias, a contar da distribuição (acordo verbal).

28 DISTRIBUIÇÃO Publicação da ata de distribuição;
Remessa dos autos aos juízes relatores por malote; Publicação da pauta (temática) no Diário da Justiça, com edital afixado em lugar de acesso ao público, na sede da Turma Nacional e disponibilizada no portal da Justiça Federal, com o prazo mínimo de 48 horas; Intimação dos entes públicos; Expedição das Cartas de Intimação.

29 SESSÃO DE JULGAMENTO Quorum – mínimo de 7 Juízes Federais, além do Presidente, o qual proferirá voto de desempate, quando for o caso; Dinâmica da sessão de julgamento: Prévio encaminhamento de relatórios, propostas de questões de ordem e súmulas (via ); Sustentação oral – prévio contato; Procedente o pedido de uniformização e sendo a decisão tomada, por no mínimo dois terços dos membros da TNU, o relator redigirá súmula, que será votada na mesma sessão; Apreciação de questões de ordem;

30 REGISTRO FOTOGRÁFICO DA PRIMEIRA SESSÃO DA TURMA 30/09/2002

31 REGISTRO FOTOGRÁFICO DA COMPOSIÇÃO DA TURMA SESSÃO DE JANEIRO/2008

32 QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE
QUESTÃO DE ORDEM N. 01 1. Os Juizados Especiais orientam-se pela simplicidade e celeridade processual nas vertentes da lógica e da política judiciária de abreviar os procedimentos e reduzir os custos. 2. Diante de divergência entre decisões de Turmas Recursais de regiões diferentes, o pedido de uniformização tem a natureza jurídica de recurso, cujo julgado, portanto, modificando ou reformando, substitui a decisão ensejadora do pedido. 3. A decisão constituída pela Turma de Uniformização servirá para fundamentar o juízo de retratação das ações com o processamento sobrestado ou para ser declarada a prejudicialidade dos recursos interpostos.

33 QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE
QUESTÃO DE ORDEM N. 02  O acolhimento do pedido de uniformização gera dois efeitos: a reforma da decisão da Turma Recursal e a conseqüente estipulação de honorários advocatícios, se for o caso, bem assim a prejudicialidade do recurso extraordinário, se interposto. (Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e ).

34 QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE
QUESTÃO DE ORDEM N. 03 A cópia do acórdão paradigma somente é obrigatória quando se tratar de divergência entre Turmas Recursais de diferentes Regiões. (Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e ).

35 QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE
QUESTÃO DE ORDEM N. 04 Se o pedido de uniformização indicar como paradigma acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça e por Turmas da mesma Região, a Turma Nacional de Uniformização apreciará a divergência que lhe cabe dirimir, prejudicado o mais. (Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e ).

36 QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE
QUESTÃO DE ORDEM N. 05 Um precedente do Superior Tribunal de Justiça é suficiente para o conhecimento do pedido de uniformização, desde que o relator nele reconheça a jurisprudência predominante naquela Corte. (Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e ).

37 QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE
QUESTÃO DE ORDEM N. 11 A Turma Recursal deve sobrestar o Pedido de Uniformização que versar sobre matéria já encaminhada à Turma Nacional.   § 1º Havendo pedido simultâneo das partes, sendo um deles admitido pela Turma Recursal, ambos devem ser processados e encaminhados à Turma Nacional para julgamento. § 2º Se uma das partes pedir a uniformização a respeito de mais de uma matéria, aquela que já tenha sido encaminhada à Turma Nacional não será sobrestada se a outra for admitida. (Aprovada na 1ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia ).

38 QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE
QUESTÃO DE ORDEM N. 15 Reconhecida a divergência, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência editará a súmula correspondente, se for aprovada pela maioria dos membros exigida pelo Regimento Interno. (Aprovada na 3ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 25 e ).

39 QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE
QUESTÃO DE ORDEM N. 21 Se, antes de distribuir os autos do incidente, a Secretaria da Turma Nacional verificar que não foram transcritas as gravações relativas à prolação de voto(s) na turma recursal, serão os autos devolvidos à turma de origem, a fim de que sejam trasladadas as referidas gravações.

40 QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE
QUESTÃO DE ORDEM N. 22 É possível o não-conhecimento do pedido de uniformização por decisão monocrática quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma.

41 SÚMULAS E QUESTÕES DE ORDEM
Súmulas publicadas: 40 Questões de ordem publicadas: 22

42 DOS RECURSOS – TNU/STJ DOS RECURSOS – TNU/STJ
Embargos de Declaração (art. 27 da Res. 390/CJF, com a redação estabelecida pela Res. 560/CJF, de 26/06/2007); A Lei n prevê no art. 14, §4º, verbis: “Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência”.

43 Incidente de Uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (art. 29 da Res. 586/CJF, de 27/11/2007), verbis: “Art. 29 O incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao Superior Tribunal de Justiça será suscitado, nos próprios autos e no prazo de 10 (dez) dias, perante o Presidente da Turma Nacional. § 1º A parte contrária será intimada para apresentar manifestação, no mesmo prazo estabelecido no caput. § 2º Depois de transcorrido o prazo para manifestação da parte contrária, os autos serão conclusos ao Presidente da Turma Nacional, que decidirá acerca da admissibilidade. § 3º Não admitido o incidente, a parte poderá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, requerimento nos próprios autos, para que o feito seja encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça”. Resolução n. 10, de 21 de novembro de 2007, do Superior Tribunal de Justiça, dispõe sobre o incidente de uniformização, no âmbito do Tribunal (Fonte: Diário da Justiça, 23 nov Seção I, p. 261).

44 DOS RECURSOS – TNU/STF A Lei n. 10.259/2001 prevê no art. 15, verbis:
“O Recurso Extraordinário, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o estabelecido nos §§ 4º a 9º do art. 14, além da observância das normas do Regimento”. Recurso Extraordinário (art. 28 da Res. 586/CJF, de 27/11/2007), verbis: “ O Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal será interposto perante o Presidente da Turma Nacional, observado o disposto no art. 15 da Lei n /2001 e nos arts. 541 e seguintes do Código de Processo Civil.”

45 ESTATÍSTICA - EVOLUÇÃO

46 ESTATÍSTICA - EVOLUÇÃO

47 ESTATÍSTICA - EVOLUÇÃO

48 ESTATÍSTICA - EVOLUÇÃO

49 ESTATÍSTICA - EVOLUÇÃO

50 PROJETOS IMPLANTADOS EM 2007

51 EMENTÁRIO DA TURMA NACIONAL
O Ementário de Jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização, desenvolvido pela Secretaria da Turma, tem por objetivo divulgar as matérias mais representativas decididas no âmbito da TNU, cuja meta final é a uniformização da jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. O conteúdo da 1ª edição, referente ao exercício de 2006, publicado no portal da Justiça Federal ( Em elaboração a 2ª edição. Publicação prevista para o 1º semestre de 2008.

52 VIRTUS – SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
O sistema virtus permite o trâmite de processos em meio eletrônico, bem como o intercâmbio digital com as Turmas Recursais, tornando o procedimento mais célere e econômico. O projeto foi implementado e inaugurado pelo Presidente da Turma no dia 18 de dezembro de 2007. As Turmas Recursais estão adequando ferramentas para possibilitar o intercâmbio processual.

53 PROJETOS EM ANDAMENTO NA TURMA NACIONAL
O JURISJEFS tem por finalidade divulgar a jurisprudência dos Juizados Especiais Federais e proporcionar a pesquisa das teses jurídicas, a partir de um sistema padronizado de consulta às bases de julgados da Turma Nacional de Uniformização, das Turmas Regionais e das Turmas Recursais de forma centralizada no Portal da Justiça Federal.

54 JURISJEFs Resolução n. 580, de 5 de novembro de 2007, encaminhada aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais; Fase atual: definição de layout, desenvolvimento e implantação do sistema Base de Dados; Treinamento operacional e divulgação.

55 PROJETOS 2008 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO CJF

56 REVISTA DA TURMA NACIONAL
PROJETOS 2008 REVISTA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO A Revista de Jurisprudência, com periodicidade anual, tem por objetivo intensificar a divulgação da jurisprudência mais representativa dos Juizados Especiais Federais, a partir da publicação dos inteiros teores dos acórdãos produzidos pela Turma Nacional de Uniformização, selecionados pelos Juízes Federais que a compõem, com a colaboração da Secretaria. A íntegra do acórdão permitirá a identificação do fato, do direito aplicado e do posicionamento adotado pelos magistrados.

57 REPOSITÓRIOS AUTORIZADOS
O repositório tem por finalidade autorizar a veiculação da jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização em publicações de entidades públicas ou privadas especializadas em divulgar matérias jurídicas, devidamente autorizadas pelo Ministro Presidente da Turma. A autorização para que outros órgãos especializados possam publicar a jurisprudência da TNU vai permitir que as questões de maior interesse decididas pelo colegiado atinjam de forma eficaz e em maior amplitude o nosso público-alvo.

58 PETICONAMENTO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICOS
Este projeto tem por objetivo implementar procedimentos eletrônicos no Sistema de Acompanhamento Processual – VIRTUS, os quais possibilitem o recebimento de petições eletrônicas, bem como a execução de intimações dos usuários. Trata-se de ações relativas ao processo de virtualização da Turma Nacional de Uniformização.

59 PETICIONAMENTO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICOS
A Petição e a Intimação eletrônicas tornam mais ágil o trâmite processual, aumentam a qualidade da prestação jurisdicional e consolidam o ingresso definitivo da TNU na era digital. Estas ferramentas tecnológicas de registro de informações são seguras, funcionais, evitam deslocamentos físicos, reduzem custos, ao eliminar o papel e outros insumos e adaptam-se ao contexto social. Em conseqüência, melhoram o clima organizacional, contribuem para o desenvolvimento de ações conjuntas com outros órgãos, promovendo a modernização do sistema.

60 PETICIONAMENTO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICOS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Lei n , de 12 de julho de art. 8º, § 2º. Lei n , de 19 de dezembro de 2006. Resolução n. 522, 5 de setembro de 2006, do CJF Resolução n. 555, 3 de maio de 2007 – altera e revoga dispositivos da Res. n. 522, do CJF.

61 TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JEFs
MUITO OBRIGADA! SECRETARIA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO TELEFONE: /6483 FAX:


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