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PublicouAntônio Figueira Alterado mais de 10 anos atrás
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O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor
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LICITAÇÕES E CONTRATOS ARIVALDO SILVA FERREIRA Analista de Controle Externo TCU - SECEX-BA
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LICITAÇÕES E CONTRATOS SUMÁRIO - A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas (posicionamento anterior e o atual) - Princípios - Modalidades, Tipos e Fases - Pregão (Peculiaridades, aspectos distintivos e relevantes) - Observações e conclusão
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O entendimento inicial era pela não obrigatoriedade: - Constituição Federal de 1988 - Lei nº 8.666/1993 (Estatuto das Licitações e Contratos) - IN/STN nº 01/1997 (Convênios) LICITAÇÕES E CONTRATOS A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas - posicionamento anterior
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Alteração do entendimento pela obrigatoriedade em 2003: - Acórdão 1070/2003 - TCU - Plenário -IN/STN nº 03/2003 - Acórdão 353/2005 - Plenário -Decreto Federal n.º 5504/2005 LICITAÇÕES E CONTRATOS A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas - posicionamento vigente -
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Acórdão 1070/2003 - TCU - Plenário (Voto do Relator)... Note-se que a entidade privada não está obrigada a firmar convênio com a administração pública, mas ao assinar deve ter a certeza que está administrando recursos públicos em sentido estrito e, isto é verbas incluídas em lei orçamentária, dessa forma, deve observar rigorosamente, como todo administrador público, os princípios que informam a gestão da coisa pública, em especial o da legalidade, sob o ponto de vista formal e material. Não pode, por isso mesmo, dar destinação diversa aos recursos, daquela fixada na lei orçamentária, sob pena de ser condenado à devolução das importâncias recebidas por desvio de finalidade; não pode, ademais, deixar de prestar contas dos recursos recebidos, por expressa determinação constitucional; como também não pode descumprir a Lei nº 8.666/93. LICITAÇÕES E CONTRATOS
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- Acórdão 353/2005 - Plenário (modificação do Acórdão 1070/2003 - Plenário) atender, no que couber, às disposições da Lei 8.666/93 - Decreto Federal nº 5504/2005 Pregão - aquisição de bens e serviços comuns Preferencialmente pregão eletrônico LICITAÇÕES E CONTRATOS A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas
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Princípios que orientam a Licitação -Princípios de Estatura Constitucional. Legalidade. Impessoalidade. Moralidade. Publicidade. Eficiência -Princípio de Ordem Legal. Probidade Administrativa. Vinculação ao Instrumento Convocatório. Julgamento Objetivo - Outros Princípios. Competitividade. Sigilosidade e da inalterabilidade da Proposta (*). Adjudicação Compulsória LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Modalidades Para Compra de Bens/Obras/Serviços - Concorrência - Tomada de Preços - Convite - Pregão - Lei 10.520/2002 Para Alienação Onerosa - Leilão Para Concursos (competição) - Concurso LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Exceção à Regra de Licitar - Dispensabilidade (art.24 e seus incisos) - Inexigibilidade (art.25 e incisos I a III) LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Tipos de Licitação - Menor Preço - Melhor Técnica - Técnica e Preço LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Fases da Licitação FASE INTERNA: - Estimativa do valor da contratação - Indicação dos Recursos - Escolha da Modalidade e Tipo de Licitação - Elaboração do Edital LICITAÇÕES E CONTRATOS
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FASE INTERNA - EDITAL em seus elementos essenciais: - Descrição do Objeto - Prazo e Condições - Requisitos de Habilitação - Critérios para Julgamento - Condições de Pagamento LICITAÇÕES E CONTRATOS Fases da Licitação
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FASE EXTERNA: - Início com a Publicação do Aviso - Habilitação das Licitantes - Classificação das Propostas de Preços - Adjudicação e Homologação - Contratação e Execução do Objeto LICITAÇÕES E CONTRATOS Fases da Licitação
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Habilitação das Licitantes - Habilitação Jurídica - Regularidade Fiscal - Qualificação Técnica - Qualificação Econômico-Financeira OBS: A Etapa de HABILITAÇÃO (DELIBERAÇÃO) pode ser atacada por recurso administrativo LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Julgamento das Propostas - Conformidade com as exigências do edital - Análise do Preço Ofertado - Vedação de Fatores Sigilosos ou Subjetivos OBS.: a etapa de JULGAMENTO (Deliberação) pode ser contestada por recurso administrativo LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Pregão - Peculiaridades - Lei n° 10.520/2002 e Decreto n° 3.555/2000 - 5450 e 5504/2005 - Mais ágil (cerca de 17 dias) - Mais econômico (economia média entre 20% e 30%) - Maior transparência - Maior competição, em razão de mais facilidades p/ os fornecedores LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Pregão - Peculiaridades OBJETO - Bens e serviços comuns (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado) - Vedação: obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Pregão - Peculiaridades - Não há limite de valor para uso da modalidade - Forma de realização - Presencial e Eletrônica - Tipo: menor preço - Capacitação do(a) Pregoeiro(a) LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Pregão - Peculiaridades na Fase Externa - Inversão de Fases Propostas/Habilitação - Classificação das propostas - Etapa de Lances Verbais - Fase de negociação para obtenção de preço melhor - Habilitação efetiva apenas da vencedora - Nova sistemática recursal LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Fontes de Informação - www.comprasnet.gov.br Legislação Manuais Pregão Presencial Pregão Eletrônico - www.tcu.gov.br Jurisprudência (Decisões e Acórdãos) LICITAÇÕES E CONTRATOS
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ARIVALDO SILVA FERREIRA Secretaria de Controle Externo no Estado da BAHIA Avenida Tancredo Neves, 2242 - Caminho das Árvores secex-ba@tcu.gov.br Tribunal de Contas da União
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