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Processo no Tribunal de Contas da União

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Apresentação em tema: "Processo no Tribunal de Contas da União"— Transcrição da apresentação:

1 Processo no Tribunal de Contas da União

2 Noções Gerais No âmbito do TCU, praticamente todos os fatos são tratados mediante a formalização de processos. Todo processo tem um relator, designado entre os ministros e os auditores. O relator presidir a instrução do processo, determinando a adoção de medidas preliminares, bem como submete-o ao Colegiado competente (Plenário ou uma das Câmaras) com proposta de mérito.

3 Definição de Relatoria
Para efeito de definição de relatoria, os municípios do país são agrupados em Listas da Unidades Jurisdicionadas (LUJ) distintas. Essas LUJ são sorteadas dentre os ministros e auditores para um biênio. Os ministros e auditores serão os relatores de todos os processos referentes aos municípios constantes da LUJ que lhe foi sorteada, autuados no período do respectivo biênio.

4 Definição de Relatoria
Os processos relacionados aos municípios do Estado do Ceará possuem os seguintes relatores, observando-se o ano de autuação do processo: 2005/2006  Ministro Guilherme Palmeira 2003/2004  Ministro Walton Alencar Rodrigues 2001/2002  Ministro Marcos Vilaça

5 Definição de Relatoria
Recursos: regra diferenciada. Sorteio dentre todos os ministros e auditores que integrem o Colegiado que deverá julgar o recurso. Excluem-se desse sorteio o ministro ou auditor que tenha atuado como relator ou revisor ou que tiver proferido o voto vencedor do acórdão objeto do recurso.

6 Tipos de Processos Em regra, tramitam no TCU, relativamente a municípios, processos oriundos de: trabalhos realizados pelo Tribunal: Auditorias. Inspeções. fontes externas: CGU. TCE. Ministério Público. Denúncias. Representações. outros.

7 Fluxo Simplificado dos Processos
ACE colegiado diretor secretário ministro-relator ministério público

8 Fiscalizações Todo aquele que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre valores públicos deve prestar contas (CF). O TCU é o órgão competente para fiscalizar pela correta aplicação desses valores. Atualmente todos os municípios recebem recursos federais, assim quaisquer deles podem sofrer fiscalização do TCU. Mencionar exemplos de recursos federais recebidos por municípios: SUS, Merenda Escolar, Bolsa-Família, convênios de modo geral.

9 Fiscalizações Os trabalhos de fiscalização em municípios são realizados: Por amostragem, para verificar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão relacionados ao uso de verbas federais. Por solicitação do Congresso Nacional. Para a apuração de denúncias e representações. Para dirimir dúvidas existentes em processos que tramitem no TCU - saneamento.

10 Fiscalizações É dever legal do responsável manter em boa ordem toda a documentação relativa às despesas realizadas. O município fiscalizado deve disponibilizar à equipe do TCU total acesso a locais e documentos solicitados. A negativa de acesso enseja a aplicação de multa no valor de até R$ ,90. Constatada a obstrução ao livre exercício de auditorias e inspeções o TCU pode determinar o afastamento temporário do responsável.

11 Fiscalizações Como resultado dos trabalhos de campo, podem surgir as seguintes constatações: Ausência de transgressão a norma legal ou regulamentar  arquivamento do processo Falhas de natureza formal  determinação e arquivamento do processo Irregularidades: Ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico Desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário

12 Audiência Irregularidade decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico ensejará audiência. Não existem valores a serem recolhidos. O responsável apresenta razões de justificativa. O acolhimento das justificativas será declarado mediante acórdão, sendo o processo arquivado.

13 Audiência O não acolhimento das justificativas poderá ensejar:
Aplicação de multa no valor de até R$ ,90. Fixação de prazo para a sustação de ato administrativo. Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública - até oito anos. Declaração de inidoneidade de licitante fraudador - até dois anos. Inclusão do nome do responsável em lista a ser remetida à Justiça Eleitoral para fins de declaração de inelegibilidade. Considerando que o evento é focalizado nas necessidades dos Prefeitos, não se considera necessário mencionar a possibilidade de apensamento do processo de fiscalização às contas correspondentes.

14 Tomada de Contas Especial
A tomada de contas especial é um processo que tem por objetivo apurar a responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário. Pode ocorrer em: fiscalização. em não aprovação da prestação de contas por recursos recebidos em convênios. omissão no dever de prestar contas.

15 Tomada de Contas Especial
Na fiscalização o processo é convertido em TCE Não pressupõe pré-julgamento. O responsável é citado para apresentar defesa e/ou recolher o valor do débito apurado no processo.

16 Tomada de Contas Especial
Os responsáveis podem ser citados em caráter individual ou solidário. Será solidária a citação quando o TCU entender que mais de um agente tenha concorrido para a existência do dano. Na citação solidária todos os agentes citados são, igualmente, responsáveis pelo recolhimento integral do débito. Quitação somente com pagamento integral do débito.

17 Tomada de Contas Especial
O acolhimento das alegações de defesa: julgamento das contas pela regularidade ou regularidade com ressalvas.

18 Tomada de Contas Especial
Não acolhimento da defesa: Reconhecida a boa-fé do responsável, o TCU, fixará o prazo de 15 dias para que o responsável recolha a importância devida, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora. A liquidação tempestiva do débito: julgamento pela regularidade com ressalvas, dando-se quitação ao responsável. Não recolhimento do débito: julgamento pela irregularidade e em débito.

19 Tomada de Contas Especial
Não acolhimento da defesa: Se não houver reconhecimento da boa-fé, o TCU julgará de imediato as contas pela irregularidade, condenando o responsável ao recolhimento do débito atualizado monetariamente e acrescido do juros de mora. OTCU poderá aplicar, ainda, ao responsável, multa equivalente a 100% do valor do débito atualizado.

20 Tomada de Contas Especial
O julgamento pela irregularidade das contas ensejará ainda: Inabilitação do responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública. Declaração de inidoneidade de licitante fraudador. Inclusão do nome do responsável em lista a ser remetida à Justiça Eleitoral para fins de declaração de inelegibilidade. Possível remessa de cópia dos autos ao MP para ajuizamento das ações cabíveis.

21 Apresentação de defesa
Não é necessário ser feita por advogados. Os documentos podem ser protocolados pelos responsáveis em qualquer unidade do TCU, sempre por escrito e dirigidas à unidade expedidora do ofício. Devem conter referência ao número do processo pertinente. As respostas devem ser apresentadas. Deve ser obedecido o prazo fixado, sendo possível solicitar prorrogação. Também pode ser solicitada vista do processo.

22 Apresentação de defesa
As defesas apresentadas devem abordar todos os aspectos relacionados à irregularidade apontada (questões de fato e de direito). Todos os fatos alegados devem ser comprovados mediante a apresentação de documentos hábeis. Havendo mais de um responsável relacionado pelo TCU, as defesas podem ser apresentadas em conjunto.

23 Apresentação de defesa
Os responsáveis podem acompanhar a tramitação de seus processos mediante acesso à página do TCU na internet ( O cadastramento no sistema Push possibilita o recebimento de informações por a cada nova tramitação do processo.

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31 Julgamento Os processos são julgados após inclusão na pauta de um dos Colegiados. As pautas são publicadas no DOU e podem ser acompanhadas pela Internet na página do TCU. (

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33 Julgamento O responsável poderá realizar sustentação oral. A solicitação de sustentação oral deverá ser requerida ao Presidente do Colegiado até 04 horas antes do início da sessão.

34 Recursos As deliberações do TCU podem ser alteradas mediante a interposição de recurso. São modalidades de recursos: Pedido de Reexame 15 dias Recurso de Reconsideração dias Recurso de Revisão 05 anos Embargos de Declaração 10 dias Agravo dias

35 Recursos O Pedido de Reexame, o Recurso de Reconsideração e os Embargos de Declaração possuem efeito suspensivo. O Agravo pode ter efeito suspensivo, a critério do relator. O efeito suspensivo desobriga o responsável do cumprimento das imposições constantes do Acórdão, mas não o autoriza a praticar novos atos relacionados à matéria sub judice.

36 Recursos “considerar como de caráter normativo o entendimento de que o efeito suspensivo dos pedidos de reconsideração e de reexame, bem como dos embargos de declaração, impetrados contra as Decisões do Tribunal, susta provisoriamente os efeitos das mesmas até o julgamento do recurso, mas não autoriza o recorrente a, antes do pronunciamento do Tribunal sobre o mérito do recurso, praticar qualquer ato ou adotar qualquer providência que direta ou indiretamente contrarie qualquer dos itens da decisão recorrida, sujeitando-se o infrator à multa” (Decisão nº 188/95 - Plenário).

37 Shirley Gildene Brito Cavalcante shirleyg@tcu.gov.br
Obrigada pela atenção. Shirley Gildene Brito Cavalcante


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