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Auditoria em CONVÊNIOS

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Apresentação em tema: "Auditoria em CONVÊNIOS"— Transcrição da apresentação:

1 Auditoria em CONVÊNIOS
26/03/2017 Auditoria em CONVÊNIOS TCU O tema convênio, como instrumento de transferências de recursos do OGU, é muito relevante. - No aspecto material, porque movimenta recursos superiores a 30 bilhões de reais; - No social, porque transfere recursos para mais de 4 mil municípios, aos estados e entidades públicas e privadas. Mais ainda, dentre esses entes beneficiados, muitos tem nas transferências voluntárias única fonte de investimento e custeio de ações voltadas ao atendimento direto a população. - Inclui entre esses programas ações como saúde, educação, nutrição, inclusão social, geração de rendas, infra-estrutura, etc. - Relevante, também, quanto aos aspectos do controle. Observo, aliás, que a ação isolada do TCU não é suficiente para evitar desvios e garantir efetividade na aplicação desses recursos. Há a necessidade do engajamento, dos gestores, do controle interno, do PM e, principalmente, da sociedade. - Uma das dificuldades, Senhores, é que esses recursos são pulverizados em mais de 90 mil instrumentos de repasses. Isso, por si, demostra que não estamos diante de tarefa fácil. - Sobre o controle social, destaco que a Lei Orgânica do TCU e seu RI possibilitam ao cidadão o oferecimento de denúncias e representações. - A propósito, o Tribunal tem buscado participação da sociedade em suas ações de controle. Só para se ter uma idéia, no 1º Trem. De 2004 o TCU apreciou 56 processos de denúncia e 238 de representações. Entretanto, essa parceria pode e é desejável que se amplie ainda mais (...), pois assim o controle será mais efetivo.

2 Programa Apresentação Características básicas Jurisprudência
26/03/2017 Programa Apresentação Características básicas Jurisprudência Importância Conceitos Visão legal

3 para a execução descentralizada de programa de trabalho
26/03/2017 Convênio => acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação. Convênio não é instrumento exclusivo para transferências voluntárias. Há os acordos, contratos de repasses e outros. Entretanto, os princípios aplicados aos são extensivas ao demais. CONCEITO DE CONVÊNIO: Convênio é uma convenção, ajuste, contrato. ABRANGÊNCIA: Aplica-se a IN 01/97 - STN somente quando envolver recurso financeiros do OGU entre as partes. QUESITO 1: E quanto as exigência previstas no art. 116 da Lei nº 8.666/92, notadamente quanto à elaboração de projeto-básico e aprovação prévia de plano de trabalho? Aplica-se extensivamente à gestão de QUALQUER convênios? Não. Reza do próprio texto que essa regra aplica-se somente no que couber.

4 Transferências voluntárias > 23
26/03/2017 Orçamento Despesa total 271 bi pessoal previdência vinculações juros Inversões , disponível Transferências voluntárias > 23  35% .

5 Convênios e Contratos de Repasse
26/03/2017 Convênios e Contratos de Repasse Faixa em R$ Ano97 Ano98 Ano99 até 100 mil > 100 a 500 mil > 500 a 1 milhão > 1 a 2 milhões > 2 a 4 milhões > 4 a 10 milhões > 10 milhões Total * REGISTRADOS NO SIAFI.

6 26/03/2017

7 Contas irregulares Processos 1997 1998 2001 total 1.124 880 1.055
26/03/2017 Contas irregulares Processos total convênios 67% 78% 69%

8 Multas/débitos (milhões R$) 1997 1998 2001 total 27,1 44,8 355,1
26/03/2017 Multas/débitos (milhões R$) total 27, ,8 355,1 convênios 11, , ,6 42% 64% 25%

9 Importância social educação & nutrição saúde habitação saneamento
26/03/2017 Importância social educação & nutrição saúde habitação saneamento transporte segurança , fonte única para: investimentos custeio.

10 contrato x convênio conceitos 1 26/03/2017
TRATA-SE, AQUI, DE DISTINÇÃO RELEVANTE. Pois, a utilização do instrumento de convênio como meio de fuga ao procedimento licitatório não é raro. A jurisprudência do TCU está composta de dezenas de julgados sobre a matéria (...). POR QUE se utilizam do instrumento de convênio como meio de fuga à licitação? SIMPLES: Porque se a contratação se dá por meio de convênio, a licitação, por extensão, é dispensável. Normalmente, nesse casos, há indevida mobilização do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/92. Normalmente essas contratações indevidas têm com OBJETO serviços de Consultorias, elaboração de projetos e estudos diversos. Deve-se observar que a natureza dessas contratações não atendem requisitos obrigatórios de um convênio: INTERESSE RECIPROCO, EXECUÇÃO EM REGIME DE MUTUA COOPERAÇÃO. Nota-se, claramente, que quando o objeto da contratação refere-se a consultorias, elaboração de projetos, etc, os interesses são opostos. O prestador do serviço interessa na remuneração, no preço. A outra parte interessa no serviço. Não há, portanto, interesses recíprocos. A jurisprudências do TCU tem dezenas de julgados (...)

11 Objetos típicos de convênios:
26/03/2017 Objetos típicos de convênios: - obras (escolas, hospitais, centros, rodovias, habitação, cadeias) - campanhas (vacinação, erradicação de doenças, educativas) equipamentos de segurança, treinamentos congressos, pesquisas técnico-científicas Objetos típicos de contratos: consultorias diversas elaboração de planos, estudos e projetos serviços terceirizados (terceirizáveis).

12 Histórico da Legislação - 1º
26/03/2017 Histórico da Legislação - 1º Dec-lei 200/67 Dec /86 CF/88 LDOs desde 89 LLC/93 Dec /96 (cr) Lei n.º 9.452/97 (pub) EC 19/98 (da LRF) Lei nº 9.790/99 (tp) LRF.

13 IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87 IN-STN n.º 12/88 IN-STN n.º 03/90
26/03/2017 Regulamentação - 2º IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87 IN-STN n.º 12/88 IN-STN n.º 03/90 IN-STN n.º 02 e 03/93 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 02/02 A legislação sobre a matéria é extensa. Começa no DL 200/67, passa pelo Dec /86, pelas LDOs, Lei 8.666/92, LRF e pelas portarias ministeriais, etc.. Entretanto, a IN 01/97 - STN contem a maior parte dessa regulamentação. Os procedimentos legais e regulamentar instituídos, na minha avaliação, são adequados. Cabe aos gestores realizar, principalmente, planejamento adequado. Todavia, merece destaque a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa representou, efetivamente, um grande avanço na busca da RESPONSABILIDADE FISCAL e da TRANSPARÊNCIA da gestão pública. Essa Lei representa, também, um grande instrumento de controle social da gestão pública, em face dos instrumentos de transparência que se tornaram obrigatórios. Aliás, todos os gestores devem ficar atentos ao cumprimento da LRF, visto que esse é requisito para o recebimento de transferências voluntárias. Inobservância um castigo severo.

14 RES-FNDE n.º 4/96 RES-FNDE n.º 5/97 Port.-MAA n.º 215/97
Normas internas - 3º RES-FNDE n.º 4/96 RES-FNDE n.º 5/97 Port.-MAA n.º 215/97 Port.-MPO n.º 34/96 Port.-MPO n.º 20/97 Port.-MPO n.º 01/98 .

15 Legislação relacionada
Lei n.º 4.320/64 Lei Orgânica do TCU e RI MPs CADIN (Lei ) MPs dispensa restrições Dec. suspende restrições MPs PNAE.

16 Sujeição à IN 01/97 Órgãos Federais (Executivo) Adm direta Autarquias
26/03/2017 Sujeição à IN 01/97 Órgãos Federais (Executivo) Adm direta Autarquias Fundações Empresas . A abrangência da IN 01/97 CINGE-SE À GESTÃO DE RECURSO DO OGU. QUANDO CONVÊNO TRATAR DE MATERIA DIVERSA, ESSE NÃO FICA AS REGRAS RIGIDAS PRECONIZADAS POR ESSA NORMA.

17 26/03/2017 Abrangência da IN 01/97 Execução descentralizada de programa de trabalho com transferência de recursos orçamentários projetos, eventos atividades (antecipação) .

18 Fases 1. Concessão 2. Execução 3. Prestação de Contas 1 - Proposta
26/03/2017 Fases 1. Concessão 1 - Proposta 2 - Análise 3 - Aprovação 4 - Formalização 2. Execução 1 - Liberação 2 - Aplicações 3 - Execução 4 - Acompanhamento 3. Prestação de Contas 1 - Parciais 2 - Finais 1 - Convenente 2 - Concedente a) ordenador b) contabilidade c) Controle Interno 3 - Controle Externo . 1. CONTROLE EXTERNO Os convênios não são extensivamente examinados pelo TCU. Não sendo identificado irregularidade, normalmente, eles são examinados juntamente com as contas do concedente. Entretanto, havendo a instauração de TCE, apresentação de denúncia, representação ou fiscalização de iniciativa do próprio Tribunal, o convênio é examinado em separado. PRESCRIÇÃO. Toda a documentação deve ser mantida em boa ordem na contabilidade do convenente, pelo prazo minino de cinco anos, a contar do julgamento das contas do concedente (§1º do art. 30 da IN 01/97 - STN. A qualquer tempo a documentação poderá ser solicita para exame pelo controle interno ou controle externo. 2. CONCEDENTE O concedente fará constar, do processo, declaração expressa de que os recursos tiveram boa e regular aplicação. NOTA: Acho, aliás, que a responsabilidade do concedente deve incluir, também, aspectos quanto a EFETIVIDADE da aplicação dos recurso. Não basta aplicar corretamente os recursos. É preciso assegurar que a ação alcançou os fins desejados. EXEMPLOS: constrói e equipa uma fabrica de beneficiamento de frutas. Entretanto, essa não funciona porque esqueceram de plantar as frutas (...)

19 Requisitos 1. PT 2. Contrapartida 3. Crédito externo prévio
26/03/2017 Requisitos 1. PT 2. Contrapartida 3. Crédito externo prévio 4. Imposto - instituir - arrecadar - pagar 6. Apreciação - técnica - jurídica 7. Aprovação Contrapartida. LDOs Credito Externo. §5 do art. 2º da IN nº 01/97- STN. Apreciação. Art. 4ºda IN 01/97

20 Plano de Trabalho 9. PROJETO BÁSICO 1. justificativa 2. objeto
26/03/2017 Plano de Trabalho 1. justificativa 2. objeto 3. metas 4. etapas 5. plano de aplicação - elementos de despesa - contrapartida 6. cronograma de desembolso 7. declaração de adimplência 8. registro do imóvel 9. PROJETO BÁSICO Plano de Trabalho constitui o planejamento da ação. Embora a responsabilidade pela sua elaboração seja do convenente, cabe ao concedente a avaliação e a aprovação. É o concedente, afinal, quem dá a última palavra. Planejamento inadequado são causas primária de TCE, e de graves prejuízos ao Erário. Nesses casos, mesmo que o objeto da contratação seja implemento, muitas vezes não se alcança os objetivos esperados. Falta, então, efetividade, e isso, embora não seja quantificado, é dano. De quem é a responsabilidade? Sem dúvidas é das duas partes. De um lado, cabe ao convenente a responsabilidade pela elaboração do Plano de Trabalho e, por outro, o concedente tem a atribuição legal de avaliar e aprovar.

21 Projeto Básico (LCC, 6º, IX)
26/03/2017 Projeto Básico (LCC, 6º, IX) Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: a viabilidade técnica tratamento do impacto ambiental avaliação do custo, métodos e prazos

22 Projeto Básico (LCC, 6º, IX)
26/03/2017 Projeto Básico (LCC, 6º, IX) a) solução escolhida e elementos constitutivos b) soluções técnicas globais e localizadas c) tipos de serviços, materiais e equipamentos d) informações para: métodos construtivos instalações provisórias organização da obra e) subsídios para plano de licitação e gestão da obra: programação suprimentos normas de fiscalização , f) ORÇAMENTO DETALHADO A exigência de projeto básico prevista no Estatuto das Licitações, sem dúvidas, representou um grande avanço. Projeto básico, no exato termos da Lei nº 8.666/92, foi concebido, claramente para obras. Entretanto, observada as características próprias de cada objeto, esse poderá ser perfeitamente adaptado. Por exemplo, para comprar uma caneta precisa de projeto básico? Sim, precisa. Não basta dizer que é uma caneta. Tem que especificar, detalhar as características . Há muitos tipos de caneta e cada qual tem o seu preço. Não se pode comparar coisas desiguais.

23 Regularidade fiscal (art. 3º)
26/03/2017 Regularidade fiscal (art. 3º) 1) a declaração não substitui comprovantes 2) ratificação após 30 dias 3) liberação de parcelas = sem comprovação (?) 4) aditamentos < 12 meses = sem comprovação 5) convênio plurianual = comprovação no início de cada ano 6) comprovação pode ser mediante consulta a cadastro I) Receita federal, estadual e municipal II) INSS III) FGTS IV) PIS/PASEP V) SIAFI VI) CADIN VII) Declaração de adimplência , CADIN Lei nº , art. 7º.

24 CONTRAPARTIDA 1) Recursos economicamente mensuráveis
26/03/2017 1) Recursos economicamente mensuráveis (a) Exigência obrigatória (b) Exigência vedada , NÃO EXIGÊNCIAS Em alguns casos a contrapartida poderá ser dispensada. É o caso dos municípios incluídos nas áreas de bolsões de pobreza e outras áreas definidas em lei. DEVOLUÇÃO. Pela não execução do objeto. Penso que isso constitui enriquecimento ilícito da União. EXEMPLO: Um convênio não foi executado. Os recursos permaneceram na conta específica, aplicados na forma prevista no convênio. Os valores do rendimento obtido foram inferiores aos previstos no termo pactuado. Penso que se o convenente tiver que completar a diferença, a população local, ou o responsável, caso responda pessoalmente, estará sendo apenado indevidamente. Pois o concedente estará exigindo uma remuneração para o seu dinheiro superior ao de mercado.

25 Vedações 1) Mora ou inadimplência 5) mudança de objeto ou metas
26/03/2017 1) Mora ou inadimplência (Dec. 339/97 - Ata 22 - P) 2) Entidades privadas: subvenções sociais auxílios 3) taxa de administração 4) pagamento a servidores 5) mudança de objeto ou metas 6) desvio de finalidade 7) despesas fora da vigência 8) efeitos retroativos 9) despesas com multa e cia 10) associações de servidores 11) publicidade .


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