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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX- FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.

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1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX- FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

2 1995 - TRT/SP - Comissão Temporária do Sen. Fed. Obras Inacabadas; 1996 - Auditoria nas obras - TCU; LDO 2005 - Lei Nº 10.934/2004 - Art. 97 - Bloqueio - saneamento junto ao TCU - Decreto Legislativo; HISTÓRICO

3 OBJETIVO DA APRESENTAÇÃO Orientar os Órgãos e Entidades sobre: 1) Fluxograma da Obra Pública; 2) Diplomas Legais; 3) Bancos de Dados e Sistemas de Custo; 4) Jurisprudência e Decisões do TCU; 5) Questão Ambiental;

4 Fluxograma da Obra Pública 1) Programa de Necessidades - Custo x Benefício; 2) Escolha do Terreno - Localização (Fundações); 3) Estudo da Viabilidade - Legal, Técnica, Social, Econômico e Ambiental; 4) Estudo Preliminar ou Anteprojeto (Adm. Púb.)- Licença Ambiental e Leis Municipais, Estaduais e Federais - Modalidade Concurso; 5) Projeto Básico - (Adm. Púb.) - BDI e encargos sociais, Registro Anotações de Responsabilidade Técnicas - CREA (Lei nº 6.496/77); 6) Projeto Executivo (Empresas) - antes da licitação; 7) Licitação e Contrato - Previsão Orçamentária para Licitar (art. 7º da Lei nº 8.666/93), modalidade, PPA - ultrapassa exerc. e Aditivos; 8) Fiscalização da Obra - aprovação das medições; 9) Recebimento da Obra - Termo Provisório e Definitivo-Habite-se;

5 BANCO DE DADOS - CUSTOS Coleta de preços - mercado local; Preços Praticados Adm. Púb.; Sistemas Técnicos: Sicro/DNER, Sinapi/CEF e TCPO/PINI; Art. 105 da Lei 10.934/2004, LDO 2005, Sist. Nac. de Pesq. de Custos e Índices da Const. Civil - Sinapi/CEF;

6 INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE ( Art. 97, §2º - LDO/2005) I - tenham potencialidade de ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; II - possam ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato Art. 19 - SIASG - Prorrogação.

7 CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG (Art. 19 - LDO para 2005), inclusive os Órgãos ou Entidades que se utilizarem de Sistema Próprio devem manter os dados atualizados mensalmente (§1º) - VETADO.

8 SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal - Art. 105 da Lei 10.934/2004, LDO 2005.

9 DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de aditivos, resultando em superfaturamento.

10 NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação. (Acórdão n.º 180/2001 - PL) Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. (Decisão n.º 1090/2001 - PL)

11 NA LICITAÇÃO Exigências que restringem a competitividade. (Acórdão n.º 640/2001 - PL) Dispensa/Inexigibilidade indevidas.

12 DURANTE O CONTRATO Alterações indevidas de projetos.(Decisão n.º 254/2000 - Plenário) Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%.(Decisão n.º 877/2000 - Plenário)

13 DURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado. (Decisão n.º 366/1999 - Plenário) Falta de licença ambiental. (Acórdão 1.074/2003 - Plenário)

14 DURANTE O CONTRATO Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. (Decisão 860/1999 - Plenário) Reajustamento irregular. (Decisão 485/2000 - Plenário) Descumprimento de deliberações do TCU.

15 DURANTE O CONTRATO Aplicação de material inferior ao previsto. (Decisão 863/1999 - Plenário) Falta de registro no SIASG.

16 ASPECTOS DE AUDITORIA AMBIENTAL NAS AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS

17 Fatores críticos de sucesso Aumento do foco para além da questão documental de licenciamento Parcerias com órgãos da área ambiental Conscientização que conduza ao meio ambiente como patrimônio público Inclusão de quesitos ambientais em tomadas e prestações de contas, acompanhamento e outros processos

18 Técnicas de planejamento a incluir na Auditoria de Obras Estudo do cenário socioeconômico da região ( turístico, recursos naturais, paisagens, lazer e qualidade de vida ); Estudo dos insumos e produtos da obra, inclusive indiretos, como ruídos e aspectos visuais;

19 Estimativa prévia dos ecovalores, impactos ambientais ou danos à saúde; Estimativa prévia de eventual ocupação irregular do entorno pós-obra; Técnicas de planejamento a incluir na Auditoria de Obras

20 CENÁRIOS FUTUROS COM IMPACTO NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Surgimento das parcerias público - privado ( PPPs ); Necessidade crescente de capacitação e cooperação entre agentes de controle; A Importância da Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável

21 IBRAOP Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas; Encontros técnicos periódicos com intensa participação do TCU; SINAOP - Simpósio Anual de Auditoria de Obras Públicas;


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