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FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

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Apresentação em tema: "FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS"— Transcrição da apresentação:

1 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO AMAZONAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

2 MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO
ACOMPANHAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO LEVANTAMENTO MONITORAMENTO

3 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO
Obras Inacabadas Auditoria nas obras prioritárias 1997 a 2004 (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU Informações sobre outros processos Bloqueio PTs

4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Valor Liquidado no Exercício Anterior
Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes

5 OBRAS FISCALIZADAS/IRREGULARES

6 FISCALIZAÇÕES OBRAS SECEX/AMAZONAS

7 DISPOSITIVOS LEGAIS QUE ORIENTAM A ATUAÇÃO DO TCU EM 2004
LEI Nº /2003 (LDO/2004)

8 DISPOSIÇÕES DA LDO/2004 Envio ao Congresso Nacional (art. 94):
informações sobre a execução físico-financeira das obras; informações referentes aos indícios de irregularidades graves.

9 RESULTADO DA AÇÃO BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves (art. 93).

10 INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE
Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO. (art. 93, § 2º)

11 CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG
Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. (art. 18)

12 SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS
Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. (art. 101)

13 PRINCIPAIS IRREGULARIDADES

14 DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO
Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de aditivos, resultando em superfaturamento.

15 NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação.
(Acórdão n.º 180/ PL) Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. (Decisão n.º 1090/ PL)

16 NA LICITAÇÃO Exigências que restringem a competitividade.
(Acórdão n.º 640/ PL) Dispensa/inexigibilidade indevidas.

17 DURANTE O CONTRATO Alterações indevidas de projetos.
(Decisão n.º 254/ Plenário) Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. (Decisão n.º 877/ Plenário)

18 (Decisão n.º 366/1999 - Plenário)
DURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado. (Decisão n.º 366/ Plenário) Falta de licença ambiental. (Acórdão 1.074/ Plenário)

19 DURANTE O CONTRATO Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. (Decisão 860/ Plenário) Reajustamento irregular. (Decisão 485/ Plenário) Descumprimento de deliberações do TCU.

20 DURANTE O CONTRATO Aplicação de material inferior ao previsto.
(Decisão 863/ Plenário) Falta de registro no SIASG.

21 LÚCIA DE FATIMA RIBEIRO MAGALHAES luciafr@tcu. gov
LÚCIA DE FATIMA RIBEIRO MAGALHAES tel: ramal 211.


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