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Perereca em extinção paralisa obra do PAC no RJ

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Apresentação em tema: "Perereca em extinção paralisa obra do PAC no RJ"— Transcrição da apresentação:

1 Perereca em extinção paralisa obra do PAC no RJ
Terça-Feira, 26/04/2011, 14:30:19 Tamanho da fonte: A- A+ Biólogos e engenheiros foram contratados para cuidar da área afetada (Foto: Fernanda Almeida/Divulgação) Um pequeno anfíbio foi capaz de paralisar parte das mais importantes obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) no Rio. Ao encontrar a minúscula Physalaemus soaresi (uma perereca de apenas 2 cm), em setembro de 2009, em um trecho de 4 km em Seropédica, o Arco Metropolitano não pôde simplesmente ignorar o animal. A solução encontrada pela secretaria de Obras, responsável pelo projeto, foi construir um viaduto ao custo de R$ 18 milhões para preservar o hábitat do bicho. Trata-se de uma espécie que só vive numa área de 4,9 milhões de metros quadrados da Flonamax (Floresta Nacional Mário Xavier), em Seropédica, entre a rodovia Presidente Dutra e a antiga Rio-São Paulo – exatamente no trecho onde o Arco vai passar. E a perereca (apelidada pelos funcionários da obra de Norminha, personagem poligâmica da atriz Dira Paes na TV) não está sozinha. Há ainda o peixe das nuvens (Leptolebias minimus), também endêmico e ameaçado de extinção. O projeto aguarda liberação do Ibama para entrar em processo de licitação. A previsão é de começar a fazer o viaduto em dois meses, no máximo. O governador Sérgio Cabral prometeu entregar a rodovia pronta em dezembro de 2012, durante fórum na Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro). Além do problema ambiental, a obra sofreu atraso devido às mais de 3,6 mil desapropriações e da descoberta de mais de 40 sítios arqueológicos. “Quando surge uma perereca no meio do caminho, então vai-se estudar que perereca é esta, qual a espécie, como fazer para garantir a procriação. O mesmo em relação aos sítios arqueológicos e com as desapropriações. Dá trabalho, atrasa a obra, mas isso faz parte do jogo democrático”, explicou Sérgio Cabral. Plano diretor O valor total da obra, que une recursos dos governos federal pelo PAC e estadual, já passa de R$ 1 bilhão. A via vai ligar o complexo petroquímido de Itaboraí ao Porto de Sepetiba, em Itaguaí, desviando o trânsito pesado dos caminhões da região metropolitana. A obra ganhou Plano Diretor Estratégico de Desenvolvimento no dia 18. O estudo cruza oportunidades e restrições ambientais da região, além de identificar problemas, como nos abastecimentos de água e de energia. A finalidade é evitar a destruição ambiental e formação de assentamentos urbanos precários

2 juiz nega habeas corpus para macaco.
Não cabe Habeas Corpus para animais, entende TJ-RJHabeas Corpus só pode ser concedido em benefício de seres humanos, e não de animais. Esse foi o entendimento, depois de muito debate, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, e não conheceu do HC em favor do chimpanzé Jimmy. Em seu voto, o relator destacou que os animais não estão inseridos na situação prevista na Constituição, que estabelece que a concessão de HC só é válida se alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. José Muiños Piñeiro Filho afirmou que hoje, os animais podem ser beneficiados por meio de outras medidas, mas não do remédio constitucional. Os desembargadores também decidiram encaminhar, como direito de petição, os autos do processo para conhecimento da chefia do Poder Executivo de Niterói, das chefias dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, do Ibama e das Comissões do Meio Ambiente do Senado, da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa do Rio. A ideia, explicou Muiños, é estimular o debate. Evolução No julgamento, foi discutido se o fato de o chimpanzé ter 99,4% do DNA idêntico ao do ser humano possibilitaria ao animal se beneficiar das mesmas garantias constitucionais do homem. Para Muiños, a lei determina que o HC somente é cabível para seres humanos. “Ainda que eu me sinta sensibilizado por todos os argumentos dos impetrantes, eu tenho que me limitar ao que diz o texto constitucional”, ressaltou. O relator destacou que pesquisou muito sobre o assunto e que, apesar de estudos concluírem que o chimpanzé é o parente mais próximo do homem, o animal não pode ser considerado como pessoa, ou seja, um sujeito de direito. “O artigo 5º da Constituição Federal só se refere a pessoa humana. Será que os animais não teriam qualquer proteção jurídica? Por isso, acho que a hipótese teria que vir em uma Ação Civil Pública, por exemplo, porque aí sim se poderia fazer um juízo de cognição, se poderia até questionar eventualmente a inconstitucionalidade da legislação”, observou o desembargador. Muiños também citou em seu voto a evolução e a história. Lembrou que, no Brasil, mulheres não tinham direitos políticos até 1932, porém, hoje, uma mulher preside o país. Falou ainda da Suprema Corte dos Estados Unidos, que já não conheceu uma ação que discutia escravidão, porque, na época, em 1873, o escravo era considerado um bem. Menos de 140 anos depois desse fato, o país elegeu seu primeiro presidente negro. Tendo em conta a evolução social, o desembargador acredita ser possível que, no futuro, os animais também possam ter direito às mesmas garantias constitucionais do homem. “Mas com as leis que temos, hoje, não é possível conceder HC ao chimpanzé”. Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador José Augusto de Araújo Neto destacou que não se pode conceder o HC ao Jimmy porque seria uma forma do julgador driblar a lei. “Essa não é a missão do juiz. Dessa forma, ele se torna um autoritário, um ditador de regras”. O caso A ação possui mais de 30 impetrantes, entre eles organizações não-governamentais (ONGs), entidades protetoras de animais e pessoas físicas. Eles pedem a transferência do chimpanzé do zoológico de Niterói para um santuário de primatas no estado de São Paulo, sob a alegação de que o animal precisa de espaço e da companhia de outros indivíduos de sua espécie. O grupo afirma que Jimmy vive isolado há anos em uma jaula no zoológico. A Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit) afirma, no entanto, que Jimmy é bem tratado e que está em uma jaula que atende plenamente às suas necessidades. Precedentes Em 2007, a 4ª Turma do Tribunal Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, concedeu HC em favor dos chimpanzés Lili e Megh. O colegiado mandou soltar os animais do cativeiro para que eles fossem devolvidos à natureza. Rubens Forte, dono e depositário fiel dos animais, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, afirmando que os animais têm o constitucional direito à vida, já que são geneticamente muito parecidos com os humanos. O caso está nas mãos do ministro Herman Benjamin, que pediu vista do pedido de HC. Dois anos antes, a 9ª Vara Criminal de Salvador já havia negado Habeas Corpus que pedia a transferência da chimpanzé chamada Suíça, que vivia em uma jaula no zoológico de Salvador, para uma reserva ecológica localizada em Sorocaba, interior de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ. Processo

3 Obrigado por julgarem meu caso por três horas seguidas.

4 Supremo reconhece união homoafetiva
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.  Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte). Ações A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo. Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

5 Isso ainda pode acontecer após o julgamento?

6 Escritórios de Advocacia e empresas patrocinam golfe de juízes (10. 08
A Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) promoverá um torneio fechado de golfe, reunindo advogados, desembargadores e juízes, com recursos levantados em empresas privadas e escritórios de Advocacia. O "Torneio de Golfe Apamagis" acontecerá no sábado, no Guarujá, em parceria com o Guarujá Golf Clube e a OAB-SP. Cotas de patrocínio entre R$ e R$ 25 mil foram oferecidas como "investimento" a escritórios de Advocacia e empresas, em proposta da qual constam logotipos da Apamagis e do clube. Correspondência da Swot Mercado Ltda., que captou os recursos, prometia "uma ação sob medida" para estreitar o relacionamento com os juízes. "Agimos rigorosamente com a anuência da Apamagis e do Tribunal de Ética da OAB", diz Camila Santos, diretora da Swot. As informações são da Folha de S. Paulo, hoje (10), em matéria assinada pelos jornalistas Frederico Vasconcelos e Aguirre Talento. O valor do patrocínio define o número de jogadores inscritos e o tipo de promoção durante o evento. Por exemplo, a CNC Solutions, que fornece sistemas de digitalização de processos a tribunais, poderá indicar até seis advogados para jogar golfe, além de expor a sua marca em placas e banners.   Outros detalhes: a Menendez Amerino oferecerá charutos para degustação; a Vodka Grey Goose promoverá degustação de bebidas; a concessionária BMW Agulhas Negras disponibilizará veículos para testes; e o Hotel Sofitel Jequitimar sorteará uma hospedagem de fim de semana em apartamento duplo. Fonte:

7 Contrapontos   * O presidente da Apamagis, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, do TJ-SP, disse que o evento foi idealizado pelo presidente do clube, advogado Miguel Calmon e  "será um congraçamento, para comemorar a instalação dos cursos jurídicos no Brasil". Segundo ele, "a Apamagis não cuidou de solicitar ou arrecadar qualquer importância, assumindo o Guarujá Golf Clube a responsabilidade por toda a organização". Ele também disse que "como pessoa jurídica de direito privado, a Apamagis não está impedida, sob o aspecto legal ou ético, de firmar parcerias institucionais e comerciais para a realização de eventos". * A Menendez Amerino, que ofereceria charutos para degustação, informou - depois de procurada pela Folha - que "cancelou sua participação".   * O presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP, Carlos Roberto Mateucci, diz que escritórios de Advocacia vão participar  como "colaboradores" e que não buscam "qualquer proveito". Ele é sócio da Yarshell, Mateucci e Camargo Advogados, que apoia o torneio. * O presidente do Guarujá Golf Club, advogado Miguel Calmon, diz que a participação de clientes foi evitada. "As colaborações e patrocínios não são em valores expressivos", afirma. * Luiz Arthur Caselli Guimarães Filho, sócio do escritório Duarte Garcia Caselli Guimarães Terra Advogados, afirma que "essa é uma iniciativa que deveria ser aplaudida". Segundo ele, magistrados, bacharéis e promotores costumavam realizar um torneio na década de 80. "A gente achou que era interessante retomar o convívio". * O advogado Ronaldo Martins disse que, antes de colaborar, pediu que o Tribunal de Ética da OAB analisasse a proposta. "Estamos tranquilos. É um evento esportivo que cumpre os requisitos legais e éticos", diz. * Em nota, o escritório Porto Advogados diz que, "sensível a questões sociais, não teve dúvidas em responder afirmativamente ao chamamento da OAB-SP (...) para apoiar evento (...) em prol da Creche Benedito Lellis, que cuida de crianças carentes".   * O gerente-geral do Sofitel Jequitimar Guarujá, João Carlos Pollak, diz que a rede patrocina todos os torneios do Guarujá Golf Clube. Afirma, ainda, que o sorteio de uma estadia para os inscritos no torneio "é uma forma de incentivarmos a modalidade e apoiarmos a integração de magistrados e advogados por meio do esporte". * A concessionária BMW Agulhas Negras diz que "o interesse no patrocínio é manter aproximação com o público do evento". * Pedro Caramuru, gerente de marketing da Grey Goose no Brasil, disse que o valor da cota é confidencial. "É um momento importante para gerar exposição do produto diante de um público formador de opinião, com poder aquisitivo elevado."   * Os escritórios Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados e Fleury Malheiros, Gasparini De Cresci e Nogueira Lima Advogados não se pronunciaram. * A CNC Solutions e a Totvs não comentaram. Fonte:

8 STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois
“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.” A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, último a votar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79). A Ordem pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2. O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Ontem, ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso. Defenderam uma revisão da lei, alegando que a anistia não teve “caráter amplo, geral e irrestrito”, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Para eles, certos crimes são, pela sua natureza, absolutamente incompatíveis com qualquer ideia de criminalidade política pura ou por conexão. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava à frente da Advocacia Geral da União à época em que a ação foi ajuizada e chegou a anexar informações ao processo. O ministro Joaquim Barbosa está de licença médica. Último voto O último voto proferido foi o do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Ele iniciou dizendo que nenhum ministro tem dúvida sobre a “profunda aversão por todos os crimes praticados, desde homicídios, sequestros, tortura e outros abusos – não apenas pelos nossos regimes de exceção, mas pelos regimes de exceção de todos os lugares e de todos os tempos”. Contudo, a ADPF não tratava da reprovação ética dessas práticas, de acordo com Peluso. A ação apenas propunha a avaliação do artigo 1º (parágrafos 1º e 2º) da Lei de Anistia e da sua compatibilidade com a Constituição de Ele avaliou que a anistia aos crimes políticos é, sim, estendida aos crimes “conexos”, como diz a lei, e esses crimes são de qualquer ordem. Para o presidente da Corte, a Lei de Anistia transcende o campo dos crimes políticos ou praticados por motivação política. Peluso destacou seis pontos que justificaram o seu voto pela improcedência da ação. O primeiro deles é que a interpretação da anistia é de sentido amplo e de generosidade, e não restrito. Em segundo lugar, ele avaliou que a norma em xeque não ofende o princípio da igualdade porque abrange crimes do regime contra os opositores tanto quanto os cometidos pelos opositores contra o regime. Em terceiro lugar, Peluso considerou que a ação não trata do chamado “direito à verdade histórica”, porque há como se apurar responsabilidades históricas sem modificar a Lei de Anistia.  Ele também, em quarto lugar, frisou que a lei de anistia é fruto de um acordo de quem tinha legitimidade social e política para, naquele momento histórico, celebrá-lo. Em quinto lugar, ele disse que não se trata de caso de autoanistia, como acusava a OAB, porque a lei é fruto de um acordo feito no âmbito do Legislativo. Finalmente, Peluso classificou a demanda da OAB de imprópria e estéril porque, caso a ADPF fosse julgada procedente, ainda assim não haveria repercussão de ordem prática, já que todas as ações criminais e cíveis estariam prescritas 31 anos depois de sancionada a lei. Peluso rechaçou a ideia de que a Lei de Anistia tenha obscuridades, como sugere a OAB na ADPF. “O que no fundo motiva essa ação [da OAB] é exatamente a percepção da clareza da lei.” Ele explicou que a prova disso é que a OAB pede exatamente a declaração do Supremo em sentido contrário ao texto da lei, para anular a anistia aos agentes do Estado. Sobre a OAB, aliás, ele classificou como anacrônica a sua proposição e disse não entender por que a Ordem, 30 anos depois de exercer papel decisivo na aprovação da Lei de Anistia, revê seu próprio juízo e refaz seu pensamento “numa consciência tardia de que essa norma não corresponde à ordem constitucional vigente”. Ao finalizar, Peluso comentou que “se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”. O presidente do Supremo declarou, ainda, que “uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas, com os mesmos instrumentos, com os mesmos sentimentos está condenada a um fracasso histórico”.

9 Decisão judicial proíbe "Serbian Film" em todo o Brasil (10.08.11)
Mais uma vez a exibição de “A Serbian Film” está proibida em todo o país. A decisão liminar é da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG), sob o fundamento de que o filme “traz consigo a marca da polêmica, já deflagrada inclusive em outros países, sobretudo em razão da alegada cena na qual um recém-nascido é violentado sexualmente”. Este é o quarto revés sofrido por “A Serbian Film” no Brasil, cuja estreia estava prevista para 26 de agosto. O primeiro, ocorrido há três semanas, foi sua retirada da programação da Caixa Cultural, no Rio, onde seria exibido dentro do RioFan - Festival Fantástico. Depois, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar a pedido do diretório regional do DEM, proibindo sua exibição na Estado. E a Procuradoria da República de Minas Gerais tentou impedir que o Ministério da Justiça concedesse a ele uma classificação indicativa. O ministério entendeu que não cabia  impedir a projeção de uma obra e classificou “A Serbian Film” em 18 anos. Agora, a liminar da Justiça de Minas foi motivada por uma ação cautelar do Ministério Público Federal, com efeitos em todo o Brasil.

10 Um filme com abusos infantis e necrofilia Da redação do Espaço Vital "A Serbian Film" (Terror sem Limites) é o primeiro filme de terror do diretor sérvio Srđan Spasojević, lançado em Ele conta a história de um ator pornô em fim de carreira que concorda em participar de um "filme de arte", mas é levado a fazer um filme que explora abusos infantil e necrofilia.   O personagem Miloš é um ator pornô aposentado, casado e com um filho. Para "garantir a estabilidade financeira da sua família", aceita uma oferta apresentada por sua ex-colega de profissão Lejla para mostrar sua capacidade de manter uma prolongada ereção sem estímulos físicos nem visuais.   No início das filmagens, Miloš é levado a um orfanato e recebe um fone de ouvido, pelo qual ouvirá as instruções a serem seguidas. Em seguida, uma equipe de filmagem o segue para registrar suas reações diante de várias situações sexuais.   Numa das cenas, o ator deve fazer sexo com uma mulher que sofreu abusos, enquanto uma menina vestida de Alice assiste a tudo. Em outra, um homem ajuda uma mulher a dar à luz e estupra a recém-nascida. Miloš se enfurece e decide abandonar o projeto. É sedado e acorda três dias depois, coberto de sangue e sem se lembrar do que aconteceu. Volta para o set de filmagem e descobre gravações mostrando que, nos dias anteriores, foi drogado para se manter num estado de permanente agressividade e excitação sexual, estuprando uma mulher algemada a uma cama, cortando seu pescoço e violando o cadáver.   Outra cena mostra Lejla sendo violentada por um homem que introduz o pênis em sua boca até ela morrer asfixiada. Assistindo a mais gravações, Miloš descobre que foi levado a estuprar sua própria mulher, que estava sedada, e seu filho. Na cena, a mulher de Miloš recobra a consciência e consegue, com a ajuda do marido, enfrentar Vulkmir e o resto da equipe. Os dois conseguem matar o diretor e seus guarda-costas. Depois de se lembrar de tudo, Miloš resolve cometer suicídio. Sua mulher concorda e propõe a morte de toda a família. Ele mata a si mesmo, à mulher e ao filho com um tiro.   Os produtores ressaltam que apesar da aparente dureza das cenas, elas não são reais, tendo sido obtidas por meio de trucagens e edições. (Com informações do Wikipedia).   IMAGENS   O vídeo que estava disponível com o trailer do filme foi removido do saite Youtube, por contrariar a política de administração quanto à violência e ao sexo.   Mas o saite Cine Click, do Uol, disponibilizou uma versão desse trailer - a mesma que estava sendo exibida em cinemas no mês de julho. São cenas fortes. Se o leitor quiser, pode assisti-las, clicando aqui. Reitera-se que são cenas fortes. Fonte:

11 Pode ter marcha silenciosa.
Não pode ser exibido. Pode ter passeata. Pode ter marcha silenciosa.

12 Controle de constitucionalidade: processos objetivos.
Constitucionalismo: assegurar os direitos fundamentais contra o poder. Art. 16 da Déclaration dês droits de l’homme et du citoyen: “toda sociedade na qual não é assegurada a garantia dos direitos (do Homem) nem determinada a separação dos poderes não tem constituição”. Aristóteles – política: governo dividia-se em três partes: 1. deliberava acerca dos negócios públicos (tomada de decisões fundamentais); 2. a que exercia a magistratura (uma espécie de função executiva) que aplicava as decisões e 3. a que administrava a justiça.

13 John Locke (1690): “ensaio sobre o governo civil”: três funções distintas: 1. a legislativa (decidia como a força pública deveria ser empregada); 2. executiva (consistente em empregar a força pública para assegurar a ordem e o direito) e a 3. confederativa (manter relações com outros Estados por meio de alianças). Charles-Louis de Secondat – Barão de Montesquieu (1689 – 1755). 1. executivo; 2. legislativo; 3. judiciário (boca da lei). Todo poder tende a tirania: solução – outro poder. Checks and balances – freios e contra-pesos. EUA.

14 A efetivação da supremacia da constituição depende da existência de um sistema adequado de controle e anulação do ato inconstitucional. O controle de constitucionalidade é, destarte, condição de supremacia da constituição. KELSEN: “(...) uma norma para ser válida é preciso que busque seu fundamento de validade em uma norma superior, e assim por diante, de tal forma que todas as normas cuja validade pode ser reconduzida a uma mesma norma fundamental formam um sistema de normas, uma ordem normativa”. Constituição: topo da pirâmide, todas as outras normas devem estar em consonância com ela, propiciando a unidade do sistema normativo.

15 Princípio da compatibilidade vertical das normas: Constituição como fio condutor.
Só existe numa Constituição rígida, pois a flexível a própria legislação inconstitucional tomaria lugar da Constituição. Conceito de controle de constitucionalidade: “é a verificação – por agentes políticos ou judiciais do Estado – da adequação de um ato normativo, sobretudo dos atos normativos produzidos no processo legislativo – aos requisitos formais e materiais estabelecidos pela constituição do Estado”. Resende de Barros. Três elementos básicos no controle: sujeito controlador, objeto controlado e o objeto paradigma.

16 Sujeito controlador: é principalmente o Poder Judiciário e, secundariamente, outros agentes estatais. Objeto controlado: qualquer ato jurídico. Objeto paradigma: normas constitucionais vigentes, quer sejam originárias ou derivada de poder reformador. Jurisdição constitucional Vs Controle de constitucionalidade: mesmas expressões? Jurisdição constitucional (aplicação da Constituição por juízes e tribunais), controle de constitucionalidade (Constituição servindo de modelo para atribuição de sentido a uma norma infraconstitucional).

17 Início: Caso Marbury v. Madison?
Mauro Cappelletti: “o controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado”. John Adams – derrotado por Thomas Jefferson (1800). Manter o poder (lei 1801 – the circuit court act), redução de ministros da Suprema Corte e criava-se 16 novos cargos de juiz federal. Mais adiante nava lei (the organic act of the district of columbia), nomear 42 juízes de paz.

18 John Marshall – secretário de Estado até o último dia do governo Adams, não conseguiu investir os juízes a todos os cargos criados. Thomas Jefferson toma posse e nomeia seu secretário James Madison. Entre os juízes de paz estava William Marbury. Ação judicial (writ of mandamus) na Suprema Corte. 1803, julgamento do caso Marbury v. Madison.

19 “Ao expor suas razões, Marshall enunciou os três grandes fundamentos que justificam o controle de constitucionalidade. Em primeiro lugar, a supremacia da Constituição: ‘Todos aqueles que elaboram constituições escritas encaram-na como lei fundamental e suprema da nação’. Em segundo lugar, como conseqüência natural da premissa estabelecida, afirmou a nulidade da lei que contrarie a Constituição: ‘Um ato do Poder Legislativo contrário à Constituição é nulo’. E, por fim, o ponto mais controvertido de sua decisão, ao afirmar que é o Poder Judiciário o intérprete final da Constituição: ‘É enfaticamente da competência do Poder Judiciário dizer o Direito, o sentido das leis. Se a lei estiver em oposição à Constituição a corte terá de determinar qual dessas normas conflitantes regerá a hipótese. E se a Constituição é superior a qualquer ato ordinário emanado do Legislativo, a Constituição, e não o ato ordinário, deve reger o caso ao qual ambos se aplicam’. Maior crítica sobre a decisão: o juiz Marshall deveria ter se dado por impedido.

20 “O ordenamento jurídico é um sistema
“O ordenamento jurídico é um sistema. Um sistema pressupõe ordem e unidade, devendo suas partes conviver de maneira harmoniosa. A quebra dessa harmonia deverá deflagrar mecanismos de correção destinados a restabelecê-la. O controle de constitucionalidade é um desses mecanismos, provavelmente o mais importante, consistindo na verificação da compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Constituição. Caracterizado o contraste, o sistema provê um conjunto de medidas que visam a sua superação, restaurando a unidade ameaçada. A declaração de inconstitucionalidade consiste no reconhecimento da invalidade de uma norma e tem por fim paralisar sua eficácia”. Luís Roberto Barroso.

21 “Com efeito, a adoção da jurisdição constitucional importa, na prática, em outorgar a corpo de profissionais do Direito – que não são elevados aos seus postos pela vontade popular, nem estão sujeitos à aprovação dela em sufrágios periódicos – o poder de formular políticas públicas e mesmo de obstaculizar a implantação de políticas públicas formuladas por outros instituições mais democráticas, como os parlamentos”. “A não ser que os juízes constitucionais sejam reputados espécies de ‘guardiões platônicos’ modernos, o grande desafio do debate constitucional consiste em demonstrar que a jurisdição constitucional constitui instituição compatível com o regime democrático”. Sérgio Moro.

22 O STF: composto de 11 ministros com idade entre 35 e 65 anos, são escolhidos entre aqueles de conduta ilibada e notório saber jurídico, com aval do Senado Federal e indicação do Presidente da República. O controle de constitucionalidade de leis é feita pelos 11 ministros integrantes do STF, devendo ser conhecidos um a um.

23 Cumpre-nos , todavia, registrar que o Plenário do STF, nos autos da ADC 18 (Ação declaratória de constitucionalidade), em data de (vencidos os Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Cézar Peluso) rejeitou a questão de ordem suscitada pelo Ministro Marco Aurélio através da qual se pretendia a não-admissão de ADC quando já pendente recurso extraordinário em adiantada fase de julgamento. Nesta ocasão, o STF, decidiu (por maioria) que existe precedência do controle concentrado sobre o difuso (Rel. Min. Menezes Direito). Eduardo Appio.

24 Dados de Repercussão geral:
Reconhecidos preliminar de RG em 2007 foram 13 processos e 6 não reconhecidos, não havendo nesse ano julgamento sobre a preliminar, retornando 697 processos por ausência de preliminar e devolvidos pelo art. 543-B do CPC. Em 2008, foram reconhecidos 102 processos com RG, sendo 26 não conhecida a RG processos devolvidos por ausência de preliminar e processos devolvidos pelo artigo 543-B do CPC.

25 No Superior Tribunal de Justiça no segundo semestre de 2007 foram distribuídos REsp, sendo que no segundo semestre de 2008 o número caiu para , com 40 temas indicados e 17 temas julgados pela lei de recursos repetitivos, tendo uma redução de 38% no número de REsp. Taxa de recorribilidade: Justiça Estadual: processos julgados , sendo que apenas são levados a 2ª instância. 11%. Dos julgados em 2ª instância, apenas 356 sofreram recurso, ou seja, 29%.

26 Na Justiça Federal dos julgados, 272 foram recorridos, taxa de 23%, sendo que dos 311 julgados na 2ª instância, 101 sofreram recurso, taxa de 32%. Na Justiça do Trabalho, dos 883 processos julgados, 573 sofreram recurso, taxa de 64%, sendo que dos 495 julgados, 171 sofreram novo recuso, taxa de 34%.

27 Após a Repercussão Geral e a Súmula Vinculante, o número de ADIs caiu em termos de julgamentos, por dar o STF prioridade a RG. Em 2000 (126); em 2001 (108), em 2002 (161), em 2003 (130), em 2004 (101), em 2005 (94), em 2006 (126), em 2007 (128) e em 2008 (64). ADIs julgadas por Estado em 2008: DF 5 (as cinco inconstitucionais); PR 5 (quatro inconstitucionais); SC 3 (as três inconstitucionais); SP 4 (duas inconstitucionais); RJ 2 (as duas inconstitucionais). Não houve julgamento de ADIs do RS em 2008.

28 Gilmar Ferreira Mendes
posse 20/6/2002, aposentadoria em 30/12/2005. Nomeação por Fernando Henrique Cardoso. Cargo: Presidente. Idade 53 anos. 2 mestrados; 1 doutorado; Egresso do MP. Obras recomendadas: jurisdição constitucional: controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha e Curso de Direito Constitucional.

29 Como vota: em favor do Poder Público em detrimento do setor privado; em favor do cidadão em detrimento do Estado; em favor do fisco em detrimento do contribuintes e é garantista e não legalista. Como recebe os advogados: “advogados reclamam que o ministro não tem tempo para eles, ainda mais no exercício da presidência. Antes, a agenda já era apertada. Só recebe a defesa quando o assunto interessa ao presidente do STF e não pode ser resolvido por sua equipe”.

30 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal:
Composição: Carlos Britto (presidente); Marco Aurélio; Ricardo Lewandowski; Cármen Lucia; Menezes Direito;

31 Marco Aurélio Mendes Farias Mello
Posse 13/6/1990, aposentadoria em 12/7/2016. idade 62. Nomeação: Fernando Collor de Mello. Origem: magistratura. Mestrado pela UFRJ.

32 Como julga: Setor privado em detrimento do setor público, cidadão em detrimento do Estado, do contribuinte em detrimento do fisco e é garantista ao invés de legalista. Como recebe os advogados: “os advogados não tem dificuldades para marcar audiência. É o ministro que melhor consegue reservar um horário para ouvir os advogados. Ele ouve os advogados com atenção e cordialidade tanto no gabinete quanto nos intervalos das sessões”.

33 Carlos Augusto Ayres Britto
Posse 25/6/2003, aposentadoria em 18/11/ anos. Nomeação: Luiz Inácio Lula da Silva. Egresso: serviço público. Doutor (direito constitucional); Mestre (direito do Estado); Livro recomendado: teoria da Constituição.

34 Como vota: Setor privado em detrimento do Poder Público, cidadão em detrimento do Estado; fisco em detrimento do contribuinte e é garantista ao invés de legalista. Como recebe advogados: “O ministro é quase unanimidade. Os advogados dizem que ele é acessível. Apesar da quantidade de trabalho consegue atender a todos. E faz isso com gosto. É simpático, mostra-se interessado na tese defendida. Quando necessário, discorda com elegância”.

35 Enrique Ricardo Lewandowski
Posse 16/3/2006 e aposentadoria em 11/5/ anos. Nomeação: Luiz Inácio Lula da Silva. Origem: advocacia. Mestrado (2X) Doutorado (USP 1982) Livro: Globalização, regionalização e soberania.

36 Como Vota: Poder Público em detrimento do setor privado, do cidadão em detrimento do Estado, do contribuinte em detrimento do fisco e é garantista ao invés de legalista. Como recebe os advogados: “não é difícil marcar audiências com o ministro Ricardo Lewandowski. Mesmo quando tem pouco espaço na agenda, arruma tempo para rebecê-los – ainda que de forma rápida entre as sessões do Supremo e as do TSE, onde atua como juiz substituto”.

37 Carmem Lúcia Antunes Rocha
Posse 21/6/2006, aposentadoria em 19/4/ anos. Origem: serviço público. Noemação: Luiz Inácio Lula da Silva. Mestre (Dir. Constitucional). Doutorado (Direito do Estado). Livros: Constituição e Constitucionalidade; Direito de/para todos.

38 Como vota: Poder Público em detrimento do setor privado, do cidadão em detrimento do Estado, do contribuinte em detrimento do fisco e é garantista ao invés de legalista. Como recebe os advogados: “Advogados reclamam de ter de solicitar as audiências por e que é grande a demora para conseguir um espaço na agenda da ministra. Alguns afirmam não conseguir audiências. Os que são recebidos, porém, dizem que a ministra é muito simpática”.

39 José Antonio Dias Toffoli.
Posse em 23/10/2009, aposentadoria em 23/11/2037. Nomeação: Luiz Inácio Lula da Silva. Origem: Advocacia. Bacharel em Direito USP, 1990.

40 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal
Composição: Ellen Gracie (presidente); Celso de Mello; Cezar Peluso; Joaquim Barbosa; Eros Grau.

41 José Celso de Mello Filho
Posse em 17/8/1989, aposentadoria em 1/11/ anos. Origem: MP. Nomeação: José Sarney. Livro: Constituição Federal Anotada. Não possui mestrado nem doutorado.

42 Como vota: Setor privado em detrimento do setor público, do cidadão em detrimento do Estado, do contribuinte em detrimento do fisco e é garantista ao invés de legalista. Como recebe advogados: “Advogados dizem que demora um pouco para que as audiências sejam marcadas. Mas não há caso de advogado que pediu audiência e não foi recebido. E todos são unânimes em afirmar que Celso de Mello é extremamente atencioso e discute a causa com franqueza – e com a jurisprudência do tribunal na cabeça”.

43 Como trabalha: “é comum ver o ministro Celso de Mello sair de madrugada do Supremo. Ele fica até mais tarde no gabinete pesquisando e elaborando votos sobre os temas que estão na pauta do tribunal. Por isso é que quase não se vê o ministro pedir vista de processos. Celso costuma examinar pedidos de liminar em tempo recorde.

44 Aposentada esta semana.
Ellen Gracie Nortfleet Posse 14/12/2000, aposentadoria em 16/2/ anos. Nomeação: Fernando Henrique Cardoso. Origem: magistratura. Especialista em antropologia social. Livro: tradução Acesso à Justiça. 1ª Mulher a assumir a vaga no STF. Aposentada esta semana.

45 Como vota: Poder Público em detrimento do setor privado, do Estado em detrimento do cidadão, do fisco em detrimento do contribuinte e é legalista ao invés de garantista. Como recebe os advogados: “A ministra costuma não receber advogados por conta da agenda. Há quem reclame que ela costuma dar preferência aos processos de sua relatoria e nem sempre tem tempo para dar atenção aos demais. A assessoria recebe os advogados com atenção”.

46 Antônio Cezar Peluso Posse 26/6/2003, aposentadoria em 3/9/ anos. Nomeação: Luiz Inácio Lula da Silva. Origem: magistratura. Mestre (2X). Doutorado (Processo Civil pela USP). Livro: Uma palavra aos novos juízes.

47 Como vota: Poder público em detrimento do setor privado, do cidadão em detrimento do Estado, do contribuinte em detrimento do fisco e é garantista ao invés de legalista. Como recebe advogados: “Os advogados reclamam. Mas são unânimes em afirmar que o ministro, quando os recebe, discute sinceramente os casos e aponta a jurisprudência do tribunal. Quem milita há mais tempo no STF afirma que a objetividade é confundida com a aspereza”.

48 Joaquim Benedito Barbosa Gomes.
Posse 25/6/2003, aposentadoria em 7/11/ anos. Origem: Ministério Público. Mestre (2X); Doutor (Universidade de Paris). Livro: Ação afirmativa & princípio Constitucional da igualdade: o direito como instrumento de transformação social – a experiência dos EUA.

49 Como vota: Poder Público em detrimento do setor privado, do Estado em detrimento do cidadão, do fisco em detrimento do contribuinte e é legalista ao invés de garantista. Como recebe os advogados: “O ministro não recebe os advogados. Um ou outro que consegue ser atendido percebe que o esforço não valeu a pena. Joaquim Barbosa é indiferente e, normalmente, não conhece o processo do qual o advogado foi lhe falar. Para ele, receber advogado de uma das partes fere a igualdade entre os litigantes”.

50 Luiz Fux Posse 3/3/2011, aposentadoria em 26/4/ anos. Nomeação: Dilma Rousseff. Origem: Magistratura. Doutor (Uerj). Livros: Curso de direito processual civil ntre outros.


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