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PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005.

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Apresentação em tema: "PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005."— Transcrição da apresentação:

1 PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005 Esta é uma iniciativa interministerial (Saúde e Justiça) de criação de uma Política de Atenção à Saúde Integral da população penitenciária. Partiu da situação atual de desassistência e precariedade nas qual se encontram as pessoas recolhidas em unidades prisionais.

2 As pessoas são diferentes em algumas coisas, traços, linhas e cores
As pessoas são diferentes em algumas coisas, traços, linhas e cores. Mas são iguais em direitos. Aqueles que são privados de liberdade têm assegurado pela Constituição o direito à saúde pública. Embasamento consitucional e legal: Art. 196 da CF: “ A saúde é um direito de todos e um dever do Estado...” Art 14 da Lei de 1984 (Lei de Execução Penal) que prevê assistência médica, odontológica e farmacêutica. A proposta atual extrapola o que já foi definido pela LEP.

3 ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
PROPÓSITO Garantir a inclusão da população penitenciária no Sistema Único de Saúde(SUS). POPULAÇÃO ALVO 100% da população penitenciária brasileira, confinada em unidades masculinas, femininas e psiquiátricas. Apesar do SUS já prever a atenção à saúde de todos os cidadãos brasileiros é sabido e comum das dificuldades de acesso das pessoas presas aos serviços de saúde, bem como as especificidades que permeiam sua condição de confinamento. O PNSSP não inclui unidades destinadas à custódia de presos provisórios: Cadeias Públicas e Distritos Policiais, em razão do seu caráter de transitoriedade. Neste caso o atendimento deverá ser feito na rede de saúde, até porque de acordo com o Código Penal brasileiro todo réu tem direito à presunção de inocência.

4 ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
DESENVOLVIMENTO DA PROPOSTA Princípios do SUS: Universalização do acesso; Integralidade da Atenção; Eqüidade; Descentralização; Regionalização; Participação Social. Universalidade: todos têm direito aos serviços de saúde; Integralidade: ações de atenção básica, serviços ambulatoriais especializados e intercorrências hospitalares; Equidade: respeito ao direito de cada um, tratando igualmente os desiguais; Descentralização: ações de nível federal – estadual e municipal. Ex: municipalização da atenção básica; Regionalização: as ações deverão seguir o estabelecido nos Planos Diretores de Regionalização (PDR) Participação Social (Lei de 1992): previsão de uma participação ativa no planejamento de ações de saúde. Parceria com os Conselhos da Comunidade.

5 ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Objetivos da Política Organizar ações e serviços de atenção básica em unidades prisionais; - Reformar e equipar as unidades prisionais visando a estruturação dos serviços de saúde; Contratar recursos humanos para compor as equipes de saúde. Implantação de equipes de atenção básica com acompanhamento contínuo e prática resolutiva; Adequação dos estabelecimentos prisionais: em razão de arquiteturas antigas e inadequadas, aproveitamento inadequado do espaço de saúde para criação de novas vagas/superlotação. Recursos humanos: complementação de profissionais nos locais onde já existem aqueles previstos na LEP: médico, odontólogo, psicólogo e assistente social (exames criminológicos).

6 ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Porta de entrada de demanda: unidades de saúde no sistema prisional; Reorientação do modelo de atenção à saúde: resolutividade da atenção básicacomponente assistencial, ações de promoção e proteção da saúde; Organização das ações e serviços de saúde/unidades de saúde equipadas/ equipes de saúde contratadas. Uma porta de entrada resolutiva reduz a necessidade de encaminhamentos hospitalares; Prioridade em ações de promoção e proteção à saúde: adequação alimentar e nutricional, adequação das celas e locais de confinamento; ações de prevenção de agravos à saúde.

7 ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Garantir o acesso da população penitenciária aos demais níveis de atenção à saúde, através das referências à atenção especializada ambulatorial e hospitalar. As referências deverão estar incluídas na Programação Pactuada Integrada (PPI) das Secretarias Estaduais de Saúde, conforme aprovação da Comissão Intergestores Bipartite; Necessidade de aprovação em consonância com os Sistemas de Gestão do SUS (previstos na NOB/96, NOAS 2001/2002, Lei 8080 e Lei 8142).

8 ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Atenção Básica: saúde bucal, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, saúde mental, hepatites, tuberculose, hipertensão, diabetes, hanseníase, farmácia básica, imunizações e coleta de exames laboratoriais. Atenção ambulatorial especializada e hospitalar: - Ambulatórios de especialidades; - Serviços de apoio diagnóstico e terapêutico; Hospitais gerais; - Serviços de urgência. Mecanismos de referência e contra-referência em coerência com o perfil de necessidades / prioridades Ações de Atenção Básica definidas na NOAS 2001/2002: Norma Operacional de Assistência à Saúde saúde bucal; Saúde da mulher; Controle da tuberculose; Dermatologia sanitária; Imunizações; Hipertensão/Diabetes; Ações complementares: diagnóstico, aconselhamento e tratamento em DST/HIV/AIDS Saúde mental Realização de exames laboratoriais.

9 Organização e otimização de Recursos Humanos:
ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Organização e otimização de Recursos Humanos: Composição mínima da equipe de saúde: médico, psicólogo, assistente social, odontólogo, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório dentário. Em unidades prisionais com mais de 100 pessoas presas a equipe terá uma carga horária de 20 horas semanais e cobertura de até 500 pessoas. Em unidades prisionais com até 100 pessoas presas a equipe terá uma carga horária mínima de 4 horas semanais. Previsão do estabelecimento de agentes promotores de saúde em consonância com os profissionais da equipe de saúde e com a direção do estabelecimento prisional.

10 ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
FINANCIAMENTO Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário (PAB/Piso de Atenção Básica/componente variável); PAB/variável: destinado ao acesso de grupos populacionais mais vulneráveis e/ou excluídos, sob especificidades epidemiológicas de natureza nacional; Custeio das ações e serviços de atenção básica; Do Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, caberá ao Ministério da Saúde financiar o correspondente a 70% do recurso e ao Ministério da Justiça o correspondente a 30% do recurso. - A população penitenciária é recenseada pelo IBGE como população residente e portanto já está incluída nos repasses federais de PAB fixo. Incentivo: extra Custeio exclusivo das ações da Atenção Básica - capacitação dos profissionais de saúde; - compra de insumos para o trabalho diário; - compra e manutenção de equipamentos da Unidade de Saúde; - pequenas reformas da Unidade de Saúde.

11 ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Em unidades prisionais com o número acima de 100 pessoas presas, serão implantadas equipes de saúde, considerando uma equipe para até 500 presos, com Incentivo correspondente a R$ ,00/ano por equipe de saúde implantada; Em unidades prisionais com o número de até 100 pessoas presas, será repassado Incentivo, no valor de R$ ,00/ano por estabelecimento prisional. Valor mensal: R$ 3.334,00 R$ 1.667,00

12 CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - CNES
ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - CNES Os serviços de saúde existentes nos presídios, penitenciarias, colônias agrícolas e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico deverão ser cadastrados no CNES, Serviço 065 – Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme Portaria nº 268 de 17/09/2003; Os profissionais que compõem as equipes de saúde do Sistema Penitenciário deverão ser cadastrados com carga horária correspondente para fins de recebimento do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário. Previsão de utilização dos Sistemas de Informação em Saúde: CNES; Cartão SUS: Cartão Nacional de Saúde (provisório no caso de presos sem documento); SIAB: Sistema de Informação da Atenção Básica; SAI/SUS: Sistema de Informação Ambulatorial do SUS O cadastro de profissionais é essencial para o monitoramento do quantitativo de equipes implantadas.

13 ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO CENÁRIO ATUAL DE QUALIFICAÇÃO
UF Nº de Unidades cadastradas Nº de equipes implantadas Cobertura populacional beneficiada BA 01 5% DF 05 08 53% GO 02 15% MT 83% MG 35% PE 21% RJ 25 33 60% RO 09% SP 44 52 TO 20% TOTAL 98 117

14 Estados em processo de qualificação: 06 ES, PR, RN, RS, SC e SE.
ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO CENÁRIO PREVISTO DE QUALIFICAÇÃO Estados em processo de qualificação: 06 ES, PR, RN, RS, SC e SE. Estados com previsão para qualificação em 2006: 11 AC, AL, AP, AM, CE, MA, MS, PB, PA, PI e RR

15 ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
COMPETÊNCIAS Ministério da Saúde Gestão deste Plano em âmbito federal; Co-financiamento da atenção à saúde da população penitenciária (70% do valor do Incentivo); Prestar assessoria técnica aos estados no processo de discussão, implantação e desenvolvimento dos Planos Operativos Estaduais; Monitorar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas tendo como base o Plano Operativo Estadual. Fornecimento da Farmácia Básica para o Sistema Penitenciário - Previsão de repasses trimestrais.

16 ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Ministério da Justiça Co-financiamento da atenção à saúde da população penitenciária (30% do Valor do Incentivo); Repasse de informações atualizadas ao Ministério da Saúde acerca da estrutura, número de pessoas presas e classificação dos estabelecimentos penitenciários; Financiamento da adequação do espaço físico para os serviços de saúde nas unidades prisionais e aquisição de equipamentos; Participação na organização e implantação dos sistemas de informação em saúde a serem utilizados; Participação no processo de Capacitação dos profissionais em questões específicas do Funcionamento Prisional. Necessidade de sensibilização e mobilização dos servidores penitenciários na discussão do acesso à saúde das pessoas presas.

17 Secretarias Estaduais de Saúde
ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Secretarias Estaduais de Saúde Elaboração do Plano Operativo Estadual; Organização da referência e contra-referência para a prestação da assistência de média e alta complexidade; Participação no processo de educação permanente às equipes de saúde; Prestar assessoria técnica aos Municípios no processo de discussão e implantação dos Planos Operativos Estaduais;

18 Secretarias Estaduais de Justiça (ou correspondente):
ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Secretarias Estaduais de Justiça (ou correspondente): Elaboração do Plano Operativo Estadual; Adequação do espaço físico para a unidade de saúde e aquisição de equipamentos; Execução das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no âmbito da atenção básica em todas as unidades penitenciárias sob sua gerência; Contratação e/ou complementação salarial das equipes de saúde atuantes no Sistema Penitenciário;

19 Secretarias Municipais de Saúde:
ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Secretarias Municipais de Saúde: Participação na elaboração do Plano Operativo Estadual; Monitorar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas tendo como base o Plano Operativo Estadual; Execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica. Quando assumir a gerência das ações, a SMS deverá elaborar um Plano Operativo Municipal e aprová-lo no respectivo Conselho Municipal de Saúde. Tal decisão deverá ser pactuada na CIB. Análise da necessidade de alteração do limite financeiro da assistência.

20 ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Critérios para Qualificação dos Estados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário Formalização e assinatura do Termo de Adesão pelos Secretários de Estado de Saúde e de Justiça ; Envio do Termo de Adesão pela Secretaria Estadual de Saúde ao Ministério da Saúde; Apresentação, para fins de aprovação, do Plano Operativo Estadual no Conselho Estadual de Saúde e na Comissão Intergestores Bipartite, Envio pelas Secretarias de Estado de Saúde do Plano Operativo Estadual ao Ministério da Saúde; Envio ao Ministério da Saúde de versão preliminar do Plano Operativo Estadual para orientações.

21 ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Credenciamento dos estabelecimentos de saúde e dos profissionais de saúde das unidades prisionais, através do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Aprovação dos Planos Operativos Estaduais pelo Ministério da Saúde, como condição para que os estados e municípios recebam o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário; Publicação em Diário Oficial da União de Portaria de Qualificação.

22 ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Maria Cristina Fernandes Ferreira - Coordenadora Ana Cristina de A. Bezerra Oliveira - Assessora Técnica Alexandra Trivelino – Assessora Técnica Fones: (61) /


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