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D&O – Directors & Officers Liability Insurance

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Apresentação em tema: "D&O – Directors & Officers Liability Insurance"— Transcrição da apresentação:

1 D&O – Directors & Officers Liability Insurance
Seguro de Responsabilidade Civil de Executivos FINANCIAL LINES Setembro/2005

2 A Willis no Mundo Subsidiárias Associados O Willis Group Holdings Limited é um dos principais brokers globais com foco exclusivo em desenvolver e prestar serviços em corretagem de seguros/resseguros e consultoria de riscos em todos os segmentos da indústria. Network integrado com mais de 300 escritórios em mais de 74 países, além de representação em mais 30 países, oferecendo recursos e suporte ao cliente de forma integrada. funcionários que prestam serviços em mais de 180 países no mundo. Foco em Corretagem de Seguros e Resseguros e Análise de Riscos;

3 A Willis no Brasil 1958 1974 1990 1996 1997 2002 York é Fundada
Representante exclusivo da Willis Aquisição de 30% da York Willis Faber do Brasil é estabelecida Willis adquire 100% da York Willis Affinity Recife Belo Horizonte Rio de Janeiro São Paulo Américo Lopes Eugênio Paschoal Willis Corretores de Seguros Ltda. Willis Resseguros Willis Brazil

4 Estrutura organizacional de atendimento
Willis Brasil Sales & Marketing Corporate Benefícios Affinity Planos de Saúde Inst.Financeiras Corporate Gestão Comercial Serviços & Operações Áreas de Especialidades Seg. de Vida Varejo Unidades por segmentos de negócios em SP, RJ, MG Sinistros Financial Lines Odontológico Automobilísticas Engenharia Previdência Worksite Transportes Energy Automóveis

5 WCS – Willis Client Service
Gerenciamento Revisão Anual do Programa incluindo avaliação dos Serviços e termos de negociações estabelecidos; Estratégia do Programa Reavaliação do Risco, Definição do Plano de Trabalho, Cronograma de Atuação, Prover Soluções; Documentação Questionários de Renovações, cotação e Colocação, Contratação , etc. Atendimento Diário Revisão do Contrato, Reuniões com Cliente, Elaboração de relatórios e informações Gerenciamento de Sinistros Preparação, Revisão, Negociação com a seguradora, Avaliação da Performance, Revisão de Reservas;

6 Modelo Willis de Parceria – Client Advocate
Organização do Cliente Comitê de Riscos e Seguros Recursos Willis e Especialistas Equipe de Riscos e Seguros Representante do cliente Parceria Willis Client Advocate . Modelo “Glocal” Conceito Global com atuação local Foco no atendimento ao cliente; Grande relação profissional com o cliente – Sinergia e Comunicação; Maior integridade e responsabilidade; Entendimento total das necessidades do cliente; Trabalho em parceria com o cliente; Soluções rápidas, efetiva e inovadoras – Tailor-Made; Integração com todos os escritórios Willis – Best-Practices

7 Structured Financial Solutions – Financial Lines
Principais Produtos abrangidos pela área de Financial Lines no Brasil: Responsabilidade Civil Geral – Commercial Liability Insurance Seguro de Responsabilidade Civil para Executivos – D&O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional – Professional Indemnity  cobertura para erros e omissões (E&O) de Empresas de Arquitetura e Engenharia, Escritórios de Advocacia, Cartórios de Notas e/ou de Registros Públicos, Hospitais, Pesquisas Clínicas, Despachantes Aduaneiros, Gerenciadores de Riscos, Certificadores Digitais e empresas de Certificação em geral Riscos Ambientais (poluição súbita e gradual) – Enviromental Risks Seguro Garantia – Surety Bonds Seguro de Responsabilidade Civil decorrente de Poluição Ambiental (Súbita e/ou Gradual) Seguro Garantia de Cédula de Produto Rural - CPR Seguro de Crédito Interno – Domestic Credit Insurance Seguro de Crédito à Exportação – Export Credit Insurance Seguro Global de Bancos - Bankers Comprehensive Crime Insurance  Fidelidade de funcionários, Responsabilidade Civil Profissional de Instituição Financeira e Crimes Eletrônicos Seguro de Riscos Políticos – Political Risks Estruturação de operações e desenvolvimento de coberturas inéditas, de acordo com a necessidade específica do Segurado, com know how internacional.

8 Seguro Garantia Garante o cumprimento de obrigações contratuais, como, por exemplo, serviços envolvendo contratos e compromissos referentes à construção, fornecimento ou prestação de serviços no Brasil e no exterior. Funciona, basicamente, como a fiança bancária porém, com os seguintes benefícios: Menor custo em relação às fianças bancárias; Não onera o balanço patrimonial da empresa; Seguradora possui interesse em envolver-se na resolução do sinistro; Solidez das Seguradoras, aprovadas pelo “Market Security” da Willis, como garantidoras da Operação; Redução da taxa de risco da empresa para clientes e instituições financeiras; Operação inteiramente lastreada pelo mercado Segurador/Ressegurador; O contrato de seguro-garantia envolve 3 definições importantes para todos os casos, as quais são: Segurado  é o contratante do serviço, o credor das obrigações, ou créditos, devidos pelo Tomador. Em regra, é quem exige a garantia. Tomador do Seguro  é o contratado, prestador do serviço, quem contrata o seguro para garantir a sua obrigação, o serviço a ser realizado, o pagamento a ser feito, etc. Contrato de Contra-Garantia (CCG)  é o instrumento que rege as relações entre a Seguradora e o Tomador e garante as operações realizadas, podendo ser executado em caso de sinistro. A regra é: desde que tenhamos uma obrigação a ser garantida, podemos aplicar o Seguro-Garantia.

9 Seguro Garantia – Principais Modalidades
Garantia para Licitações Garantia de Execução Contratual Garantia de Adiantamento de Pagamento Garantia de Retenção de Pagamento Garantia de Perfeito Funcionamento Garantia Aduaneira Garantia Administrativa Garantia Ambiental (TAC – Termo de Ajustamento de Conduta) Garantia Imobiliária Garantia Judicial Completion Bonds - Garantias envolvendo projetos do BNDES Garantias para a ANP – Agência Nacional de Petróleo Garantia para Apropriação Antecipada e Utilização de Créditos Acumulados de ICMS – Fast Track Garantias para Estaleiros Garantias para o setor Sucro-Alcooleiro etc.

10 Seguro de Crédito Interno e à Exportação
O Seguro de Crédito oferece proteção para o "Contas a Receber" dos Segurados e aporta soluções para melhorar a gestão do risco (prevenção, monitoramento) e cobrança do crédito no mundo inteiro, além de cobrir as perdas que possam ser causadas pela eventual insolvência de seus devedores, com um serviço de qualidade adaptado às suas necessidades. Quais as vantagens do Seguro de Crédito? Proteção  Manutenção do fluxo de caixa do Segurado, uma vez que as perdas acarretadas pelos créditos não pagos serão indenizadas proporcionalmente pela Seguradora; Prevenção  Análise e monitoramento permanente da carteira de clientes do Segurado; Cobrança  Recuperação dos créditos não pagos, através de equipe própria de gestores e advogados, além de rede de colaboradores externos, com cobertura proporcional dos custos de cobrança e honorários advocatícios; Financeira Acesso a linhas de crédito melhores e mais baratas através da emissão de endosso de benefício ao financiador, proporcionando, assim, a diminuição das taxas de juros cobradas nas operações de crédito realizadas; Comercial  Possibilidade de aumentar as vendas da empresa com maior tranqüilidade, evitando conflito com a área financeira sobre a decisão de crédito; Fiscal  Redução da Previsão dos Devedores Duvidosas (PDD) e seu conseqüente aumento de liquidez, em face da cobertura proporcionada pelo seguro; Dedutibilidade no Imposto de Renda  o prêmio do seguro pode ser inserido nas “despesas operacionais”.

11 Directors’ & Officers’ Liability Insurance
D&O Directors’ & Officers’ Liability Insurance

12 Responsabilidade Pessoal e Patrimonial dos Executivos
Novo Código Civil : Desconsideração da Personalidade Jurídica: Art Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. RC Subjetiva (art. 186): Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Sujeição dos bens do lesante à reparação do dano: Art Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Responsabilidade solidária dos administradores: Art Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

13 Instituições Financeiras
Instituições Financeiras – Lei 6.024/74 - Indisponibilidade de bens    Art Os administradores das instituições financeiras em intervenção, em liquidação extrajudicial ou em falência, ficarão com todos os seus bens indisponíveis não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades. (grifamos) § 1º A indisponibilidade prevista neste artigo decorre do ato que decretar a intervenção, liquidação extrajudicial ou a falência, atinge a todos aqueles que tenham estado no exercício das funções nos doze meses anteriores ao mesmo ato. § 2º Por proposta do Banco Central do Brasil, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, a indisponibilidade prevista neste artigo poderá ser estendida:         a) aos bens de gerentes, conselheiros fiscais e aos de todos aqueles que, até o limite da responsabilidade estimada de cada um, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial,         b) aos bens de pessoas que, nos últimos doze meses, os tenham a qualquer título, adquirido de administradores da instituição, ou das pessoas referidas na alínea anterior desde que haja seguros elementos de convicção de que se trata de simulada transferência com o fim de evitar os efeitos desta Lei. (grifamos)

14 Outros dispositivos legais ...
Exemplos de outras regulamentaçõs de atividade que responsabilizam pessoalmente o administrador: Decreto-lei 73/66 - Seguradoras Decreto-lei 2.321/87- Instituições Financeiras – Bancos - RAET Decreto - lei 3.855/41 – Usinas de Açúcar Lei 5.764/71 – Cooperativas Lei 7.565/86 – Empresas Aéreas As informações relevantes publicadas podem influir (art. 2o., Inst. CVM 358/02): Na cotação dos valores mobiliários. Na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter. Na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à sua condição.

15 O Seguro de D&O Por meio de um conjunto de coberturas indispensáveis, o seguro de D&O protege o patrimônio dos executivos tomadores de decisão da empresa e ainda proporciona total assessoria jurídica, em caso de reclamações de terceiros que se julguem prejudicados por seus atos de gestão. Quais as principais coberturas do Seguro para Executivos?* perdas pecuniárias decorrentes de ações de responsabilidade civil ou reclamações contra os administradores, desde que fundamentadas em atos praticados por estes no exercício de suas funções; custos de Defesa conforme o prosseguimento do caso, não quando ele acaba! E ainda, outros benefícios: Limite de cobertura: você determina a importância a ser segurada. Reembolsa a empresa por indenizações a serem pagas por seus administradores. Extensão aos dependentes: Esposa, filhos e representantes legais do Espólio. Extensão automática para novas subsidiárias.* Quem são considerados como “D&Os”, ou, quem são as Pessoas Seguradas? São os tomadores de decisão pela empresa, ou seja, conselheiros, diretores e executivos atuais e futuros, assim como empregados em funções gerenciais e de supervisão, que impliquem no exercício de tomada de decisões e autoridade diretiva em uma das sociedades do Grupo Societário. A apólice é contratada pela empresa, em benefício de seus administradores. *Observados os termos das Condições Gerais, Especiais e Particulares do Seguro

16 O Seguro de D&O Se o administrador for citado a responder por uma reclamação cujo fato gerador ocorreu há anos atrás e era desconhecido por todos. Estará esse atual executivo protegido? Sempre negociamos com as seguradoras a retroatividade ilimitada da cobertura para Fatos Geradores desconhecidos pelo Segurado, anteriores ao início de vigência da apólice O que acontece se o executivo sai da empresa e recebe uma reclamação por aquele período em que lá trabalhava? O executivo estará amparado se a empresa continuar renovando a sua apólice de D&O e o fato se deu dentro do período de retroatividade da cobertura. E se a minha empresa decidir parar de contratar a apólice, o que acontecerá? Em caso de não renovação da apólice há a concessão de prazo complementar para apresentação de reclamações, sem pagamento de prêmio adicional, pelo período de 03 anos. Um prazo suplementar aos 3 anos pode ser adquirido, mediante pagamento de prêmio adicional.

17 Extensão para reclamações na gestão de funcionários
Que tipo de reclamações por gestão de colaboradores, ou “Práticas Trabalhistas Indevidas” estão cobertas? Exemplos práticos: Demissão, dispensa ou rescisão contratual supostamente injusta ou ilegal; Falha do empregador relacionada à promoção e contratação, avaliação e/ou privação injusta de oportunidades na carreira, incluindo questões relativas à indisciplina e estabilidade; Assédio sexual no local de trabalho, constrangimento de qualquer espécie no local de trabalho, incluindo a alegação de promoção ou permissão de ambiente de trabalho constrangedor; ou Ocorrências em relações empregatícias envolvendo: invasão de privacidade; difamação; promoção injusta de sofrimento emocional; discriminação ilegal de qualquer espécie; e, retaliação.

18 A apólice garante a indenização das seguintes maneiras:
Através da A) Indenização direta pelos Administradores Garante o pagamento pelas perdas e danos decorrentes de reclamações de terceiros contra a pessoa física do administrador, no exercício de suas funções. Não tem franquia. Ou, através do B) Reembolso à Sociedade Aplicável quando a empresa adiantar ao gestor o valor da indenização pleiteada pelo terceiro reclamante. Ou seja, a cobertura reembolsa a companhia caso ela tenha previamente indenizado ao administrador, pelo pagamento das perdas e danos decorrentes de reclamações contra a sua pessoa física, no exercício de suas funções. É aplicável a franquia.

19 Histórico do seguro de D&O no mercado brasileiro
Primeiras apólices de D&O são trazidas para o Brasil Lançamento da segunda geração de apólices Lançamento da apólice para Fundos de Pensão Entra em Vigor o Novo Código Civil. Regulamentação do Seguro a Base de Reclamação e Segmentação do Mercado (empresas de Capital Aberto / Capital Fechado) O Ônus de Liderar*: “....Construí um patrimônio sólido depois de muitos anos de trabalho. Infelizmente não posso usufruir de nada com tranqüilidade....” (diretor-presidente de uma grande empresa, lamentado a situação de insegurança em que hoje se encontram os tomadores de decisão) *Declaração citada na apresentação da Chubb no Evento IIR, de Agosto/2005.

20 Fatos geradores de possíveis reclamações
Exemplos concretos veiculados publicamente pela mídia impressa e eletrônica: Bancos Marka e FonteCindam. Irregularidades na operação – venda de dólares em condições privilegiadas. Prejuízo de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos. A Polícia Federal prendeu os empresários envolvidos no socorro concedido pelo Banco Central aos bancos Marka, de Cacciola, e FonteCindam, em janeiro de 99. Outros cinco envolvidos tiveram prisão preventiva pedida e negada, entre eles o ex-presidente do Banco Central. Nas prisões determinadas, consideraram-se a possibilidade de fuga do País (caso de Cacciola) e suposta agressão a testemunha (Bragança). Fonte: “Decretada a prisão do presidente da VASP, Wagner Canhedo” A prisão foi decretada em razão de três processos, que englobam dívidas de mais de R$ 100 milhões, entre elas uma com a previdência social de R$ 65 milhões.” Fonte: Estadao.com.br, 8 de março de 2004. Minoritários contestam Rhodia-Ster Minoritários e controladores voltaram a se engalfinhar na semana passada, desta vez na Rhodia-Ster. Um grupo liderado por Hedging-Griffo e Sumatra Cafés Brasil conseguiu destituir o presidente e o vice do Conselho de Administração da empresa durante assembléia na sexta-feira. O controlador estava impedido de votar por uma liminar obtida pelos minoritários. Donos de 14% do capital total e 7% do capital votante, os minoritários aprovaram ainda uma ação de responsabilidade civil contra os administradores. Os minoritários contestam um empréstimo feito pelo controlador, o grupo italiano Mossi & Ghisolfi Internacional (M&G), para a Rhodia-Ster. A operação, um empréstimo intercompanhias, foi adquirido pela M&G, pelo valor de face, de US$ 120 milhões do antigo controlador, a francesa Rhodia. Os minoritários contestam os juros do empréstimo, que passou de 2,99% para 10% quando a M&G assumiu a empresa, no final de 2002. João Antonio Lian, da Sumatra Cafés, diz que os minoritários questionam a falta de desconto na transferência da dívida, em um momento em que os débitos de empresas brasileiras eram negociados com grandes deságios. Fonte: Valor Econômico 04/02/04

21 Fatos geradores de possíveis reclamações
Juiz garante sigilo do ex-presidente da Parmalat do Brasil O ex-presidente da Parmalat do Brasil obteve decisão liminar no mandado de segurança que teve que impetrar, com intuito de impedir a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e eletrônico. (...) A matriz italiana da empresa pediu concordata no fim do ano passado, seguida pelas operações no Brasil e na Holanda, como resultado da revelação de um rombo contábil de 10 bilhões de euros (US 12 bilhões). Fonte: Diário de S. Paulo 20/02/04. “Após rumores de prisão, Grisendi descarta deixar o país” “Na semana passada, o juiz da 42.ª Vara Cível de São Paulo, ..., proibiu todos os ex-dirigentes da Parmalat Brasil de deixar o país, além de determinar a indisponibilidade dos bens de todos eles. Grisendi presidiu a Parmalat por 11 anos, até 2000”. Fonte: Folhaonline (Terça-feira, 17 de fevereiro de 2004). “Executivos da Cataguases estão proibidos de deixar o país” O juiz da 2.ª Vara Federal de Campos,..., acolheu nesta quarta-feira pedido do Ministério Público Federal e determinou a inclusão, na listagem da polícia federal, dos cidadãos impedidos de se ausentar do país, de seis executivos e sócios das empresas do grupo Cataguases Papéis. O juiz também determinou a indisponibilidade dos bens deles.” Fonte: Globo.com.br (Quarta-feira, 9 de abril de 2003)

22 Fatos geradores de possíveis reclamações
Portobello e minoritários travam briga na Justiça por causa de aumento de capital. Disputa, iniciada em 2001, questiona o preço usado para emissão dos papéis. A Portobello trava na Justiça uma disputa com um de seus principais acionistas minoritários, o fundo Fator Sinergia. A briga teve origem em um aumento de capital realizado pela empresa em novembro de 2001 e se estende até hoje. Na época, a companhia catarinense de revestimentos cerâmicos precisava de um aporte financeiro. A família controladora decidiu emitir novas ações e realizar um aumento de capital de pouco mais de R$ 20 milhões. O ponto central da discussão com os minoritários é o preço utilizado para emissão dos papéis. A subscrição foi feita a R$ 0,24 por ação, muito abaixo do valor patrimonial, de R$ 1,50. Para chegar a esse preço, a empresa usou como referência as cotações dos papéis da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). O Fator Sinergia acredita que o preço em Bolsa não pode ser parâmetro porque as ações da companhia têm pouquíssima liquidez. Em 2001, por exemplo, os papéis passaram dois meses sem fechar uma única transação. (...) Fonte: O Estado de S. Paulo (Caderno de Economia, B4, Segunda-feira, 17 de maio de 2004)

23 Fatos geradores de possíveis reclamações
O xxx começou a demitir ontem seus 11 mil funcionários, das 21 unidades processadoras em todo o país. Segundo o advogado dos diretores do grupo, os funcionários foram comunicados ontem sobre a demissão e o processo será negociado com o sindicato desses trabalhadores. ... todas as demissões poderão ser revertidas, caso a Justiça Federal revogue a prisão dos diretores do grupo, que estão presos desde o dia 1º de dezembro, acusados de sonegação fiscal. Presos deste o início de dezembro pela Polícia Federal, na chamada operação "Perseu", os diretores do grupo são acusados de sonegar R$ 150 milhões em tributos federais, estaduais e municipais e em dívidas com o INSS. Por conta da prisão dos diretores, as linhas de crédito da empresa foram cortadas. Sem capital de giro, a empresa está sem recursos para comprar o gado para abate. Até novembro, o abate diário era de cerca de 8 mil cabeças. De São Paulo | Valor Econômico - 29/12/ edicão nº 1167

24 Fatos geradores de possíveis reclamações
“Sócios minoritários estão mais profissionais” Está havendo um grave aumento nas disputas entre controladores e minoritários no Brasil, atribuído a uma maior conscientização dos acionistas, à institucionalização dos investidores, como os fundos de pensão e os fundos de investimento, e às reformas promovidas na legislação nos últimos anos - particularmente com a nova Lei das S.A. e o novo Código Civil. ... A reforma da Lei das S.A., promovida em 2001, aumentou o poder dos sócios minoritários. Exemplo: as novas regras para o fechamento de capital das companhias abertas. "O artigo 4º da nova lei criou a possibilidade de contestação do valor lançado pela empresa para o fechamento de capital“; ou seja, “o minoritário pode pedir a revisão do valor e ainda há a porta da Justiça para essa contestação." ... os problemas mais comuns entre controladores e minoritários que têm chegado à Justiça são os relacionados à incorporação, quando há um aumento da base de capital do controlador em detrimento dos minoritários, e quando ocorrem aumentos de capital. São Paulo - Valor Econômico - 29/12/ edição nº 1167

25 Reclamações já notificadas à(s) Seguradora(s), no Brasil
Acionistas de empresa do Ramo Automotivo* Processo contra os diretores e conselheiros da Empresa. Acionistas Minoritários se consideraram lesados por duas operações, uma incorporação em 97 e uma aquisição em 98. Os acionistas alegam que a empresa pagou, nas 2 ocasiões, um ágio superior ao coerente com as expectativas do setor. Prejuízo alegado de R$ 10 Milhões. Tentativa de Aquisição* Diretor de empresa de embalagens responde a processo civil por danos causados em tentativa fracassada de aquisição de concorrente. Após o período de “Due Diligence” de 1 ano, onde a empresa teve acesso à carteira de clientes e à estrutura de custos e processos do concorrente, o negócio não foi concretizado. Indenização pretendida: R$ 27 Milhões. * Fonte: Chubb Seguros

26 Reclamações já notificadas à(s) Seguradora(s), no Brasil
Reclamação por Falha no dever de diligência* 2 diretores e 3 gerentes foram reclamados em processo civil público alegando negligência e falha no dever de diligência na compra de créditos tributários causando um prejuízo de mais R$ 40 Milhões para a empresa. 5 processos criminais e 1 Civil Público Indenização pretendida = R$ 63 Milhões (nesse valor ainda não está incluindo os custos de defesa) Reclamação por Práticas Trabalhistas* Empresa e 2 diretores foram nomeados em processo trabalhista. Funcionário alega demissão injusta, humilhação, sofrimento e danos morais. Indenização pretendida = R$ 13 Milhões (nesse valor ainda não está incluindo os custos de defesa). Conflito de interesses* Ação Civil Pública contra Presidente da Empresa e mais 3 diretores. A reclamação pede a reintegração aos cofres da empresa o valor de R$ 17 Milhões, referentes às verbas publicitárias pagas aos veículos de comunicação cujo controle é de familiares dos diretores. * Fonte: Chubb Seguros

27 Outras reclamações no Brasil…
Empréstimos entre coligadas Ação civil publica contra 3 diretores da empresa A reclamação questiona empréstimos irregulares e “mútuos” entre empresas do mesmo grupo econômico, porém com acionistas distintos entre elas. Valor dos empréstimos chegam a mais de R$ 70 Milhões e alegação do reclamante é que o mútuo foi repassado a empresas por motivação de interesses dos acionistas controladores. Direitos Autorais TACrimSP - CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL - Programas de computador - Aquisição de software pirata - Co-autoria - Delito imputado a todos os membros diretores de uma empresa - Caracterização de responsabilidade coletiva, e não objetiva - Desnecessidade de que a denúncia descreva a conduta individual de cada co-réu, bastando a menção de que os agentes praticaram o mesmo fato, definido como crime. Dívida Trabalhista Diretor de uma industria e comércio de máquinas teve seus bens penhorados para pagar dívida trabalhista da empresa. O Diretor alegou que não praticou qualquer ato na sociedade que o colocasse na posição de devedor solidário. Decisão: “O total descaso da sociedade para com o seu passivo trabalhista demonstra a sua má gestão, senão dolosa, o que autoriza a responsabilização de seus diretores, por caracterizada a culpa ao longo do contrato de trabalho”, observou a juíza.

28 Referências de Clientes - Geral
Algumas Referências Locais Ford Credit Banco PSA Renault Credit Alfa Financeira Santander/Banespa Credit Lyonnais Cit Group Trend Bank Wilson Sons First Union/Wachovia Citibank Banco Brascan Bovespa Banco Rural Prosegur CBLC – Cia Bras. De Liquidação e Custódia Xerox AGF Seguros Norsk Hydro Citrosuco Souza Cruz Volvo Embratel Ceras Johnson Kerr-Mcgee White Martins          Prosegur Storageteck Allergan Dpaschoal Ajinomoto Peugeot Citroen Bristol Myers Avon Algumas Referências Globais    Citigroup Depository Trust Santander Abbey National AXA Financial Alliance & Leicester Banker’s Trust Bank of Ireland Metropolitan Life Insurance London Stock Exchange Bank Boston Renault Bridgestone Barclays CGU Ocwen Financial Royal & Sun Alliance Transamerica Finance Lloyds TSB ABN Amro Holdings Plc Credit Suisse ING Group NV Diageo Groupe Danone SA Marks & Spencer plc Shell Transport & Trading Goldman Sachs J. P. Morgan Chase

29 Willis Corretores de Seguros
Contato: Willis Corretores de Seguros Financial Lines São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Tel: (11) Tel: (21) Tel: (31) Fax: (11) Fax: (21) Fax: (31) Glaucia Asvolinsque Diogo de Faria – Practice Leader Tel: + 55 (11)


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