A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA"— Transcrição da apresentação:

1 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEMINÁRIO DE ESTUDOS JURÍDICOS SOBRE A PROPRIEDADE INDUSTRIAL Propriedade Industrial – Histórico e Aspectos Fundamentais Arthur Camara Cardozo Pesquisador Titular – INPI Professor – Escola Superior de Guerra

2 Propriedade Intelectual

3 A Propriedade Intelectual Inclui: *
Obras Literárias, Artísticas e Científicas Interpretação de artistas intérpretes, fonogramas e emissões de radiofusão. Invenções em todos os campos de atividade humana. Descobertas científicas. Desenhos industriais. Marcas de comércio, de serviços e nomes comerciais. Proteção contra a concorrência desleal e Todos os demais direitos resultantes da atividade intelectual nos campos científico, literário ou científico. * Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Art 2º, VIII) P

4 Propriedade Intelectual
Mecanismo que visa proteger contra o uso não autorizado as criações do intelecto humano nos campos científico, tecnológico, literário e artístico. PI /DA

5 Propriedade Intelectual
Direitos de Autor (Lei nº 9610/98) Direitos de Propriedade Industrial (Lei nº 9279/96)

6 O Direito de Autor Protege Obras
Literárias (contos, poesias, traduções e adaptações) Musicais (obras dos autores e dos intérpretes) Artes Plásticas (pintura, escultura) Fotográficas Cinematográficas...

7 A Propriedade Industrial Protege
Patentes de Invenção e de Modelo de Utilidade Desenhos Industriais Marcas Indicações Geográficas Repressão à Concorrência Desleal Lei n º /96 SG

8 Proteção Sui Generis Cultivares Circuitos Integrados

9 Propriedade O proprietário tem a faculdade de usar,
gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Código Civil (Art. 1228)

10 Propriedade A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com esses propósitos: 1- produto objeto de patente; 2- processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Lei 9279 / 96, Art. 42

11 Constituição Art. 5º XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

12 Patente É um monopólio temporário concedido pelo Estado
ao inventor, em troca da descrição do seu invento. OMPI-WIPO Intellectual Property Reading Material, pg. 13 Lóg

13 Uma Lógica da Propriedade Industrial (1)
A sociedade se beneficia da disseminação do conhecimento. Quanto mais pessoas o utilizam, melhor. Quanto maior a quantidade de produtores, melhor, pois haverá mais concorrência e maior oferta. Em conseqüência os preços cairão, e a sociedade será beneficiada. Conhecimentos técnicos, sinais e formas, são facilmente reproduzíveis. Podem ser imitados com facilidade, custos pequenos, e, às vezes, com a velocidade da luz.

14 Uma Lógica da Propriedade Industrial (2)
Assim, tanto a reprodução quanto a disseminação de conhecimentos técnicos é fácil e barata, o que, em princípio, é bom para a sociedade. Por outro lado...

15 Uma Lógica da Propriedade Industrial (3)
O desenvolvimento de novas tecnologias, por exemplo, é uma atividade que exige muito esforço, tempo, competência e elevados recursos financeiros. Existem ainda os riscos de insucesso, o que é comum em projetos pioneiros, e podem ocasionar grandes prejuízos.

16 Uma Lógica da Propriedade Industrial (4)
Dificuldade e custos elevados para desenvolver Facilidade e custos baixos para copiar conflito

17 Uma Lógica da Propriedade Industrial (5) Como superar este conflito?
Dificuldade e custos elevados para desenvolver Facilidade e custos baixos para copiar conflito Como superar este conflito?

18 Uma Lógica da Propriedade Industrial (6) Propriedade Industrial
Dificuldade e custos elevados para desenvolver Facilidade e custos baixos para copiar conflito Propriedade Industrial

19 No caso das Patentes, por exemplo:
A garantia legal da exploração exclusiva é um incentivo ao investimento em pesquisa e desenvolvimento (P & D). Os custos do investimento em P & D feitos pelas empresas são cobertos (com lucro) ao se cobrar do consumidor um preço que ele só pagará por não encontrar opção mais barata ( não há alternativa ). Como há um incentivo a investir em P&D pela garantia do monopólio ( o que possibilita uma boa margem de lucro às empresas ), elas investirão mais em novas tecnologias, o que beneficiará a sociedade.

20 Existiria portanto uma barganha:
A sociedade (consumidores) assegura a exclusividade e paga um preço mais elevado pelo produto, em troca do desenvolvimento de novas tecnologias, que lhe serão úteis.

21 Limitações Importantes (1)
- O nível adequado de proteção é de difícil definição. - O monopolista sempre tentará maximizar seu lucro, mesmo não atendendo às necessidades da sociedade. Seu objetivo é o lucro.

22 Limitações Importantes (2)
H Limitações Importantes (2) - O fato da sociedade assegurar um monopólio capaz de aumentar os lucros das empresas, não garante que elas investirão em novos desenvolvimentos. Mesmo que novos desenvolvimentos sejam feitos, não há garantia de que serão realizados objetivando os interesses da sociedade. - Muitas empresas tendem a usar suas patentes apenas como barreiras à entrada de novos produtores, o que, ao longo do tempo, será prejudicial à sociedade. H

23 Aspectos Históricos Privilégios concedidos pelas coroas
Legislações nacionais Tratados internacionais TI

24 Legislações Nacionais (1)
Estatuto dos Monopólios – Inglaterra, 1623 Lei de Patentes – Veneza, 1474

25 Legislações Nacionais (2)
1474 – Veneza * 1790 – EUA 1791 – França 1810 – Áustria 1812 – Rússia 1815 – Prússia 1817 – Bélgica 1819 – Suécia 1820 – Espanha 1877 – Alemanha Fonte: Di Blasi et alii, 1996

26 Veneza – 1474 Existem nessa cidade e por aqui também acorrem, por
motivo de sua grandeza e bondade, homens de diferentes lugares e de agudíssimo engenho, capazes de discernir e criar toda sorte de invenções. E se for estabelecido que as obras e invenções por eles realizados, outros que os tenham visto não possam fazê-los e levar as honras, tais Homens aplicariam seu talento, inventariam e fariam coisas que seriam de não pouca utilidade

27 Veneza – 1474 portanto, fica decidido que sob a autoridade deste Conselho, cada pessoa que fizer nesta cidade alguma invenção nova e engenhosa Deverá informar da mesma ao nosso escritório de provedores da Comuna. Fica proibido a qualquer outro, em qualquer dos nossos territórios e lugares, fazer qualquer outra invenção da mesma forma ou semelhante, sem consentimento ou licença do autor, durante dez anos

28 Veneza – 1474 ......Ficando em liberdade nosso governo de usar para
as suas necessidades quaisquer dos ditos inventos e instrumentos, com a condição, porém, de ninguém a não ser os autores poderem aplicá-los.

29 Legislações Nacionais (2)
1474 – Veneza 1790 – EUA 1791 – França 1810 – Áustria 1812 – Rússia 1815 – Prússia 1817 – Bélgica 1819 – Suécia 1820 – Espanha 1877 – Alemanha Fonte: Di Blasi et alii, 1996 BR

30 Legislações Nacionais (3) – Brasil
Alvará de 28 de abril de 1809 Isenta de direitos as matérias primas do uso das fabricas e concede outros favores aos fabricantes e a navegação nacional. Eu o Príncipe Regente faço saber aos que o presente Alvará com força de lei virem, que sendo o primeiro e principal objeto dos meus paternais cuidados o promover a felicidade publica dos meus fiéis vassalos; e havendo estabelecido com estes desígnios princípios liberais para a propriedade deste Estado do Brasil, e que são essencialmente necessários para fomentar a agricultura, animar o comércio, adiantar a navegação, aumentar a povoação fazendo-se mais extensa e análoga à grandeza do mesmo Estado...

31 Legislações Nacionais (3) - Brasil
IV- Sendo muito conveniente que os inventores e introdutores de alguma nova máquina ou invenção nas artes gozem do privilégio exclusivo, além do direito que possam ter o favor pecuniário, que sou servido estabelecer em benefício da indústria e das artes, ordeno que todas as pessoas que estiverem neste caso apresentem o plano de seu novo invento à Real Junta do Comércio; e que esta, reconhecendo-lhe a verdade e fundamento dele, lhes conceda o privilégio exclusivo por quatorze anos, ficando obrigadas a fabricá-lo depois, para que, no fim desse prazo, toda a nação goze do fruto dessa invenção. Ordeno, outrossim, que se faça uma exata revisão dos que se acham atualmente concedidos, fazendo-se público na forma acima determinada e revogando- -se todas as que por falsa alegação ou sem bem fundadas razões obtiveram semelhantes concessões. P 1º

32 Legislações Nacionais (3) - Brasil
Lei s/nº de 1830 (D. Pedro I) Concede privilégio ao que descobrir, inventar ou melhorar uma indústria util e um premio ao que introduzir uma indústria estrangeira, e regula sua concessão. Art 1º A lei assegura ao descobridor ou inventor de uma indústria útil a propriedade e o uso exclusivo da sua descoberta, ou invenção. Art 3º ao introductor de uma industria estrangeira se dará um premio proporcionado à utilidade e difficuldade da introducção.

33 Legislações Nacionais (3) - Brasil
Lei nº de 1882 (D. Pedro II) Regula a concessão de patentes aos autores de invenção e descoberta industrial Art 1º A lei garante pela concessão de uma patente ao autor de qualquer invenção ou descoberta a sua propriedade e uso exclusivo. § 4º - O privilégio exclusivo.....só vigorará até 15 anos..... ....se durante o privilégio, a necessidade ou utilidade pública exigir vulgarização da invenção ou o seu uso exclusivo pelo Estado, poderá ser desapropriada a patente, mediante as formalidades legais.

34 Legislações Nacionais (3) -Brasil
Decreto (1923) Lei (1934) Lei (1945) Lei (1969) Lei (1971) Lei (1996)

35 Legislações Nacionais (4)
“Historicamente os regimes de PI foram usados pelos países para promover o que percebiam ser seus próprios interesses econômicos. Modificaram os respectivos regimes em estágios diferentes do seu desenvolvimento econômico, à medida que essa percepção (sobre seu interesse econômico ) mudava.” Commission ou Intellectual Property Rights (UK) Integrating Intellectual Property Rights and development Policy Pg 18 eua-fr

36 Legislações Nacionais (5)
EUA – Até 1836, concedia-se patentes apenas para cidadãos americanos. Após 1836, estrangeiros passaram a poder patentear... por um preço dez vezes maior. França – O proprietário de patente que patenteasse seu invento em outro país, após patenteá-lo na França, perdia seus direitos em território francês. TI

37 Tratados Internacionais
Marco Exibição Internacional de Inventos do Império Austro-Húngaro (Viena-1837) Conseqüências: Criação do Congresso de Viena para a reforma das patentes (1873) Proposta de um acordo internacional para a proteção de novas tecnologias

38 Tratados Internacionais
1883 – Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (Convenção de Paris) Países Signatários: Bélgica, Brasil, El Salvador, França, Guatemala, Itália, Holanda, Portugal, Sérvia, Espanha e Suíça.(11 países)

39 Tratados Internacionais
Convenção de Paris – Princípios Básicos Tratamento Nacional Prioridade Unionista Independência das Patentes

40 Tratados Internacionais
1886 – Convenção de Berna para a proteção de obras Literárias e Artísticas (Convenção de Berna)

41 Tratados Internacionais
Convenção de Berna – Princípios Básicos Tratamento Nacional Proteção Automática Independência da Proteção ompi

42 A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)
Secretaria da Convenção de Paris (1883) - Secretaria da Convenção de Berna (1886) 1893 – BIRPI ( Bureaux Internacionaux Réunis pour la Protection de la prpriété Intellectuelle)- Berna 1967 – Criação da OMPI - Genebra 1974 – A OMPI incorpora-se à ONU

43 OMPI – Tratados Internacionais
-Convenção de Paris -Convenção de Berna Proteção da P.I. Classificação Mecanismos Internacionais -Acordo de Estrasburgo (Patentes - IPC) -Acordo de Nice (Marcas) -Patent Cooperation Treaty (PCT) -Tratado de Budapeste G

44 Tratados Internacionais
GATT - Acordo Geral de Tarifas e Comércio O GATT foi firmado em 1947 por 23 países, tendo como objetivo promover o livre comércio entre as nações. Era um acordo, não uma Organização.

45 GATT – Instrumentos Básicos (1947)
Nação mais favorecida Limites tarifários Limitação de barreiras não tarifárias Resolução de controvérsias Amb

46 Ambiente Internacional (1960/80)
- Crescimento acelerado das economias asiáticas. - Acirramento da disputa por mercados. - Aumento da utilização de engenharia reserva. - Utilização de “brechas” (mecanismos permitidos) nas legislações de propriedade intelectual para reproduzir tecnologias. - Crescimento das ocorrências (e queixas) relacionadas à pirataria.

47 Resposta Norte-Americana (com apoio de outros países)
Fortalecimento do USTR (United States Trade Representative). Pressões comerciais e diplomáticas crescentes. Criação de mecanismos legais mais “duros” O Trade Act (1984) – Permitiu ao governo norte-americano impor retaliações e restrições às exportações de países que, de acordo com o USTR, utilizassem práticas comerciais não razoáveis. Proposta de incorporar ao GATT temas da área de propriedade intelectual.

48 Ambiente internacional
Em 1986, começa em Punta del Este uma nova rodada de negociações do GATT, a chamada Rodada Uruguai, na qual, por insistência da delegação norte-americana, uma série de temas até então estranhos ao GATT foram Introduzidos na discussão, inclusive os chamados TRIPS (Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights / Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – ADPIC.

49 Ambiente Internacional
Em terminou a Rodada Uruguai, a mais longa da história do GATT, o qual passou a incorporar uma série de novos acordos temáticos, inclusive o TRIPS, (ADPICS), o que ampliou muito o campo de atuação tradicional do GATT. Para enfrentar a nova situação, com responsabilidades bastante ampliadas, o GATT não era mais adequado. Surge assim, em , uma nova organização, Denominada Organização Mundial do Comércio-OMC.

50 TRIPS / ADPICS – Alguns Aspectos
Proteção mínima (pelo teto). Nenhum campo tecnológico pode ser excluído. Novos campos de propriedade intelectual que vierem a ser criados devem ser protegidos. 4. Licenças Compulsórias para patentes somente em situações especiais. 5. Programas de computador passam a ser protegidos como copyright. 6. Inversão do ônus da prova em litígios sobre patentes. Obs: As exigências são iguais para todos os países

51 Questões Relevantes (1)
Os DPI não são igualmente vantajosos para todos os países, havendo estudos indicando que não têm sido vantajosos para os países subdesenvolvidos. O fortalecimento dos DPI não tem sido instrumento de desenvolvimento para os países subdesenvolvidos, e também não tem contribuído para a transferência de conhecimentos tecnológicos que os beneficie. Observa-se uma clara tendência ao fortalecimento e ampliação dos DPI por influência dos países desenvolvidos

52 Questões Relevantes (2)
As organizações internacionais, em particular a OMPI têm sido importantes instrumentos para a veiculação de movimentos propondo a ampliação dos DPI (TRIPs plus) Novos acordos: Agenda de patentes Agenda Digital

53 Agenda Para o Desenvolvimento (OMPI - 2004)
Declaração de alto nível sobre Propriedade IntelectuaI e desenvolvimento; Modificação da Convenção da OMPI, de forma a incluir a questão do desenvolvimento entre seus objetivos; Incluir nos diferentes tratados disposições de interesse dos países em desenvolvimento ( saúde pública, p.ex. ); Estabelecimento de programas e planos de cooperação entre a OMPI e os países em desenvolvimento, objetivando fortalecer os órgãos de PI desses países de modo a torná-los agentes eficazes de políticas nacionais de desenvolvimento;

54 Agenda Para o Desenvolvimento (OMPI - 2004)
Criação de comitê permanente sobre PI e transferência de tecnologia para estudar medidas que assegurem a transferência para os países em desenvolvimento: Seminário sobre PI e desenvolvimento com a participação de todas as partes interessadas, incluindo ONGS de interesse público, sociedade civil e academia; Adoção de medidas para garantir a participação da sociedade civil nas atividades da OMPI; Criação de Grupo de Trabalho sobre a Agenda para o Desenvolvimento visando a implementação de programas a serem apresentados à Assembléia dos Estados- membros da OMPI

55 MUITO OBRIGADO.


Carregar ppt "SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google