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PL 8035/2010 Plano Nacional de Educação Rodolfo Joaquim Pinto da Luz- DME de Florianópolis/ SC Presidente da Undime/ SC e Região Sul.

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1 PL 8035/2010 Plano Nacional de Educação Rodolfo Joaquim Pinto da Luz- DME de Florianópolis/ SC Presidente da Undime/ SC e Região Sul

2 Projeto de Lei 8035/ 2010 (PNE – 2011/2020) A Undime no debate do PNE vem seguindo os seguintes princípios: análise das metas e estratégias tomando por base as deliberações da Conae (março/ 2010); construção coletiva das emendas com as demais entidades da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a qual a Undime integra há dez anos; articulação pluripartidária com os parlamentares da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

3 Projeto de Lei 8035/ 2010 (PNE – 2011/2020) A convite do Ministro da Educação, Fernando Haddad, representantes da direção da Campanha Nacional pelo Direito à Educação se reuniram com ele em 16/03, para debater a tramitação do PNE. (Prof. Carlos Eduardo, presidente da Undime, estava presente.) Foi consensuado que a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o MEC defenderão que o PNE tramite sob três princípios: 1) Participação majoritária de parlamentares dedicados e comprometidos com a causa da educação, privilegiando membros da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados; 2) Tramitação célere, sem ser aligeirada, com a preocupação essencial de que haja qualidade nos debates em torno da matéria, tão importante ao País; 3) Tramitação democrática e participativa, compreendendo um amplo cronograma de audiências públicas capazes de garantir a necessária capilaridade e legitimidade ao futuro mecanismo legal de planejamento da educação brasileira.

4 Projeto de Lei 8035/ 2010 (PNE – 2011/2020) Na primeira reunião ordinária, em 29 de março, o pleno do Fórum Nacional de Educação (FNE) debateu a tramitação do PL 8035/ 2010. Entre as primeiras deliberações, incorporou o acordo de defesa de princípios estabelecido entre a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o MEC sobre a tramitação do PNE. Além de ratificar os termos do acordo, o pleno do FNE se comprometeu a colaborar com a organização de fóruns estaduais, distrital e municipais de educação, na perspectiva de iniciar os debates sobre os planos sub- nacionais de planejamento educacional. A Undime está representada no FNE pela profª Leocádia da Hora Neta, DME de Olinda/ PE e presidenta da Undime Região Nordeste.

5 Projeto de Lei 8035/ 2010 (PNE – 2011/2020) A Comissão Especial será instalada e sua presidência será eleita na próxima quarta-feira, dia 13 de abril. Undime e Campanha estarão presentes à sessão. Em breve, haverá uma página na Internet para que todos possam acompanhar a mobilização e contribuir com o processo.

6 Emendas ao PL 8035/2010 PNE O objetivo é fortalecer o PL e corrigir eventuais limitações. Assim, há no máximo uma nova meta. Criar ferramentas efetivas para a viabilização de recursos financeiros novos e necessários para a área e fazer com que as políticas educacionais tornem-se mais participativas. Como o MEC não apresentou o diagnóstico e as devidas projeções, tomamos as pesquisas do IBGE, os censos oficiais, os estudos do Inep e do Ipea, e as deliberações da Conae.

7 Emendas ao PL 8035/2010 PNE Críticas: limitações de financiamento, que inviabilizam o cumprimento das metas; ausência de metas intermediárias, que permitiriam um monitoramento mais eficaz do plano; necessidade de pactuar as responsabilidades entre os entes federados. Fonte: Observatório da Educação

8 Emendas ao PL 8035/2010 PNE Financiamento De acordo com estudo da Campanha, o percentual de investimento proposto – 7% do PIB até 2020 – não garante a realização das metas apresentadas no documento. Para a articulação, deve haver uma ampliação progressiva do investimento público, de modo a se atingir o mínimo de 10% do PIB até 2020, sendo que 80% dos investimentos públicos em educação devem ser revertidos para a educação básica e 20% para o ensino superior. A proposta do Executivo prevê ampliação de recursos de acordo com a revisão das metas, mas não estabelece quem fará essa avaliação. Para a Campanha, o acompanhamento deve ser feito pelo Fórum Nacional de Educação e ocorrer no quarto ano de vigência da lei, devendo a alteração ser submetida à decisão do Congresso Nacional. Além de reivindicar a implementação do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), que define um investimento por aluno/ano para uma educação de qualidade, as emendas da Campanha acrescentam meta de destinar 50% dos créditos advindos do pagamento de royalties de atividades de produção energética à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Fonte: Observatório da Educação

9 Emendas ao PL 8035/2010 PNE Responsabilidades dos entes federados Necessidade de emendas em vários trechos do texto do PL para distinguir claramente as atribuições de cada ente federado. Para as entidades, será necessário rever e alterar o peso da participação da União no financiamento da educação básica e também estimular que estados e municípios com maior poder arrecadatório contribuam com seus pares menos afortunados. Uma das emendas propostas aumenta a participação da União no custeio do transporte escolar para garantir o acesso à educação no campo, por exemplo. As organizações propõem a criação de uma lei federal para pactuar as responsabilidades de cada ente no prazo máximo de um ano após a aprovação do plano, para promover a distribuição proporcional de recursos materiais, financeiros e técnicos. Fonte: Observatório da Educação

10 Emendas ao PL 8035/2010 PNE Processos participativos e gestão democrática A proposta de PNE do Executivo determina que os estados elaborem novos planos no prazo de um ano, mas nada diz sobre o modo como devem ser elaborados. Com base no princípio constitucional da gestão democrática na educação, é proposta uma emenda para definir que os planos sejam elaborados em amplos processos participativos O tema da transparência na gestão dos recursos educacionais ocupou um amplo espaço nas discussões da Conae, mas o PL praticamente nada determina sobre o assunto. Uma das emendas estabelece a publicização em tempo real da execução orçamentária e financeira de cada unidade gestora dos recursos educacionais e da receita vinculada auferida. Fonte: Observatório da Educação

11 Emendas ao PL 8035/2010 PNE Estratégias para valorização dos profissionais da educação: A meta 17 do PNE estabelece que o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade deve se aproximar do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente – mas não explicita como se dará essa aproximação. Segundo estudo do MEC (2008), comparando a remuneração de profissionais com ao menos um ano de ensino superior completo (12 ou mais anos de escolaridade), o salário médio para professores da educação básica com nível superior é de R$ 1638,00, enquanto os não-professores, nas mesmas condições, recebiam R$ 2503,00. Ou seja, o magistério recebia apenas 65,4% do recebido por profissionais de escolaridade equivalente. A emenda sugere prazos e especifica uma meta intermediária: o rendimento médio do professor deve chegar a 80% do rendimento médio dos demais profissionais em 2016 e seu rendimento deve ser equiparado em 2020. Também são incluídas no PL estratégias aprovadas de forma unânime na Conae, como expandir e fortalecer centros de formação de professores. Fonte: Observatório da Educação

12 Emendas ao PL 8035/2010 PNE Metas para creches e ensino fundamental A primeira meta do projeto do Executivo determina que o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos seja universalizado até 2016, e a oferta de educação infantil seja ampliada de forma a atender 50% da população de zero a três anos até 2020. As entidades consideram a meta tímida demais, e propõem que a demanda manifesta – isto é, todos que desejarem matricular seus filhos nessa modalidade – seja atendida até essa data. Para isso, será necessário realizar um levantamento da demanda por educação infantil em creches e pré-escola. É proposta a seguinte proporção dos investimentos dos entes federados na expansão da oferta de educação infantil: 50% por parte da União, 25% por parte dos estados e 25% por parte dos municípios. Além disso, uma emenda reafirma o princípio aprovado na Conae que determina que os recursos públicos sejam direcionados exclusivamente nas escolas públicas. Fonte: Observatório da Educação

13 Emendas ao PL 8035/2010 PNE Segundo dados da PNAD, em 2009 existiam 731 mil crianças fora da escola no ensino fundamental. O Executivo quer universalizar o ensino fundamental de 9 anos em 10 anos, mas consideramos o prazo muito longo. Uma emenda muda o prazo para 5 anos Está ausente do texto enviado pelo Executivo uma estratégia clara sobre o Programa Nacional de Transporte Escolar A meta de universalizar o acesso à internet com banda larga nas escolas proposta no PL é de 10 anos, mas emenda propõe adiantar o esforço e atingir a meta em 6 anos. Fonte: Observatório da Educação


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