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Abuso de autoridade Lei 4.898/65
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. 65
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Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
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Direito de representação
Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição: a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção; b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.
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A representação ao MP não é condição de procedibilidade para oferecimento da denúncia.
Trata-se de mera notitia criminis, sem necessidade de formalidades A ação penal é pública incondicionada.
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Sujeito ativo Autoridade: “Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.” Crime próprio
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São autoridades Titulares de cargos públicos criados por lei, regularmente investidos e nomeados, que exerçam função pública; Contratados sobre regime diverso do direito público, para exercício de funções de natureza pública; Mensalistas, diaristas, tarefeiros e qualquer outro nomeado a título precário, desde que exerçam função pública Qualquer pessoa ainda que transitória, precária e gratuitamente exerça função pública
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Se a autoridade estiver fora do exercício das funções e invocar essa condição para praticar o abuso, cometerá o crime de abuso de autoridade? Sim. Segundo, Gilberto Passos de Freitas e Vladimir Passos de Freitas: há crime de abuso de autoridade. FREITAS, Gilberto Passos de; FREITAS, Vladimir Passos de. Abuso de autoridade. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
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E se a pessoa, autora do abuso, for aposentada ou demitida?
Gilberto Passos de Freitas e Vladimir Passos de Freitas, ensinam que neste caso, não há abuso de autoridade, pois não se pode invocar o que (a autoridade) não se tem.
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É possível que particular seja condenado por abuso de autoridade?
SIM. CP, Art Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
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Sujeito passivo Sujeito passivo imediato, direto ou eventual: qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira Sujeito passivo mediato, indireto e permanente: o Estado, titular da Administração Pública
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Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
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Crítica: redação vaga, imprecisa, com uso de expressões genéricas, que ofenderiam o princípio da legalidade estrita, que exige descrição detalhada e específica da conduta criminosa
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Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
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Exceções LEI No /05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: III – na falência: d) receber e abrir a correspondência dirigida ao devedor, entregando a ele o que não for assunto de interesse da massa;
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Liberdade de culto e de crença
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; Liberdade não é absoluta: cultos que ofendem a moral ou a ordem pública
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Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
f) à liberdade de associação; (...) h) ao direito de reunião; Associação: reunião estável e permanente de várias pessoas para a consecução de um fim ou atividade. Reunião: agrupamento voluntário de pessoas, sem permanência ou estabilidade, em determinado lugar.
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Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
i) à incolumidade física do indivíduo; Engloba desde as vias de fato até o homicídio Tanto a violência física quanto a psicológica Não há absorção entre os crimes: bem jurídicos protegidos distintos e penas mais brandas da Lei 4.898/65. Há concurso material (há divergência)
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Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Norma penal em branco Necessária a edição desta lei complementar para cada profissão
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Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
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Art. 5o, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
(...) b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; Aqui a prisão é legal, mas o constrangimento é criminoso.
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Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; A lei não incrimina a não-comunicação à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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CF, art. 5o, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
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Crime próprio: só o juiz pode cometer.
Só se configura com o dolo do juiz CF, art. 5o, LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; ECA, Art Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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Levar à prisão quem se propõe a prestar fiança
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
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Art. 5o, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
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Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; Não há qualquer previsão legal de taxas e emolumentos. Assim, sua cobrança configurará abuso de autoridade
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Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; Como não existem legalmente custas, não há como ser praticada esta conduta
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Ato lesivo à honra Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; Art. 5º inc. X CF
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Ex: aplicação arbitrária de multas, apreensão ilegal de veículo, despejo violento e humilhante, detenção ilícita de documento pessoais
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Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. Crime omissivo próprio Somente na forma dolosa Sujeito ativo: autoridade judiciária e o competente para cumprir a ordem
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Sanções administrativas
A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: a) advertência [admoestação verbal]; b) repreensão; [advertência escrita] c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão;
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Sanção civil Art. 6o, § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros. A prefixação do valor da indenização, com a desvalorização da moeda, tornou-se letra morta.
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Sanção penal § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; b) detenção por dez dias a seis meses; c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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Procedimento Penal Administrativo civil
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Procedimento administrativo
recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato. O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil. A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar. art. 7º § 3º Art. 8º
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Procedimento penal A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial instruída com a representação da vítima do abuso. A representação não constitui condição objetiva de procedibilidade, pois se trata de crime de ação penal pública incondicionada. Art. 12
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Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento. O descumprimento do prazo só trará consequências processuais se o indiciado estiver preso, podendo haver relaxamento da sua prisão.
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COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO
connsiderando-se que a pena máxima cominada ao delito de abuso de autoridade prevista no art. 6º, § 3º. b não ultrapassa dois anos, o abuso de autoridade é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, a competência, dos Juizados Especiais Criminais.
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Abuso de autoridade cometido por PM
Competência para julgamento: Súmula 172, STJ: COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.
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Prescrição CP Art A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...) VI - em TRÊS anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
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EXERCÍCIOS
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CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário
Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade. Errado - Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
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CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. Certo.
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CESPE - 2013 - DPE-RR - Defensor Público
Com base no disposto na lei de abuso de autoridade — Lei n.º 4.898/1965 —, assinale a opção correta. a) De acordo com a lei em questão, somente podem ser agentes dos delitos de abuso de autoridade os agentes públicos ou pessoas que exerçam múnus público. b) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso. c) O crime de abuso de autoridade absorve as demais infrações penais perpetradas na mesma circunstância, por ser mais grave e possuir legislação especial, segundo posição dos tribunais superiores. d) Admite-se a prática do crime de abuso de autoridade na forma culposa. e) Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos. Letra: E
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(Delegado de Polícia/RJ Ia fase) Em relação ao crime de abuso de autoridade, praticado por policial militar, analise as seguintes afirmativas. 1. É crime militar. 11. Será crime militar, se ele estiver em serviço. 111. Será crime militar, se ele fizer uso de arma da corporação. IV. Será crime militar, se ele estiver em local sujeito a Administração Militar. Diante das afirmativas anteriores, é correto dizer que: a) são todas verdadeiras; b) são todas falsas; c) são verdadeiras apenas as afirmativas 2, 3 e 4; d) são verdadeiras apenas as afirmativas 2 e 3; e) é verdadeira apenas a afirmativa 1.
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(Inspetor de Polícia/RJ ) Sabendo que Lucas foi o autor do crime de estupro praticado contra menor de apenas dez anos de idade, um policial civil, no exercício de suas funções, ingressou na residência do suspeito, sem mandado judicial, no dia seguinte ao ocorrido, e conduziu-o, na viatura, para a delegacia, a fim de obter sua confissão. O comportamento do policial configura: a) crime de abuso de autoridade; b) crime de violação de domicílio; c) crime de tortura; d) crime de seqüestro; e) estrito cumprimento do dever legal.
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(Ministério Público/PromotorjBahiaj1997) Em termos de inviolabilidade de domicílio, pode-se dizer que a tentativa de invadir o barraco de Maria das Dores, por policiais civis, para constatar sobre presença ou não de produto de furto perpetrado por seu filho: a) é crime de abuso de autoridade consumado; b) é violação de domicílio; c) é violação de domicílio tentada; d) é crime de inviolabilidade de domicílio; e) não é crime.
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(Secretário de Procuradoria/RJ ) Delegado de Polícia que deixa de colocar em liberdade pessoa acautelada por força de prisão temporária, cujo prazo já se expirou e o pedido de revogação foi negado pelo magistrado, concedendo a liberdade ao indiciado, comete o delito de: a) cárcere privado; b) prevaricação; c) abuso de autoridade; d) constrangimento ilegal; e) seqüestro.
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(Ministério Público/Promotor /Bahia/1999) Assinale a afirmação incorreta sobre a prática de abuso de autoridade. a) A condenação penal do servidor público, por prática de abuso de autoridade, não obsta a sanção administrativa e civil pelo mesmo fato. b) A falta de representação do ofendido obsta a iniciativa de ação pública contra o servidor acusado de abuso de autoridade. c) Constitui crime de abuso de autoridade deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. d) Considera-se autoridade, para os efeitos da caracterização do abuso de autoridade, quem exerce cargo, emprego ou função pública de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. e) Direito de representação contra ato de abuso de autoridade pode ser exercido por meio de petição dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
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(Fiscal do ISSj/ão Pauloj2007) O crime de abuso de autoridade:
a) não é próprio, pois pode ser praticado por qualquer pessoa; b) é próprio, pois só pode ser praticado pelo militar; c) é próprio, admitindo, contudo, o concurso de particular; d) é próprio, pois só pode ser praticado por quem exerça cargo, emprego, ou função pública de natureza civil; e) não é próprio, pois pode ser praticado por qualquer pessoa que exerça função pública remunerada, de natureza civil ou militar.
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(Inspetor de Polícia/RJ ) Sabendo que Lucas foi o autor do crime de estupro praticado contra menor de apenas dez anos de idade, um policial civil, no exercício de suas funções, ingressou na residência do suspeito, sem mandado judicial, no dia seguinte ao ocorrido, e conduziu-o, na viatura, para a delegacia, a fim de obter sua confissão. O comportamento do policial configura: a) crime de abuso de autoridade; b) crime de violação de domicílio; c) crime de tortura; d) crime de seqüestro; e) estrito cumprimento do dever legal.
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(Ministério Público/PromotorjBahiaj1997) Em termos de inviolabilidade de domicílio, pode-se dizer que a tentativa de invadir o barraco de Maria das Dores, por policiais civis, para constatar sobre presença ou não de produto de furto perpetrado por seu filho: a) é crime de abuso de autoridade consumado; b) é violação de domicílio; c) é violação de domicílio tentada; d) é crime de inviolabilidade de domicílio; e) não é crime.
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