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ABRASCAM Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Municipais

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Apresentação em tema: "ABRASCAM Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Municipais"— Transcrição da apresentação:

1 ABRASCAM Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Municipais
PEC DOS VEREADORES PEC 333/04 (CD) PEC 20/08, PEC 47/08 (SF) PEC 336/09, PEC 379/09 (CD) Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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Histórico da PEC dos Vereadores Resolução n° /04, do Tribunal Superior Eleitoral (Município de Mira Estrela - São Paulo) PEC n° 333/04 - Deputado Pompeo de Mattos - 16/11/2004 PEC n° 333: - Fixação do número máximo de vereadores; e - Limites máximos de despesa dos Legislativos municipais. Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

3 ABRASCAM Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Municipais
PEC 333-B, de 2004 Número de Vereadores – Proposta Original (limites) Faixas Populacionais Número de Vereadores Até habitantes 7 De até habitantes 9 De até habitantes 11 De até habitantes 13 De até habitantes 15 De até habitantes 17 De até habitantes 19 De até habitantes 21 Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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PEC 333-B, de 2004 Número de Vereadores – Proposta Original (limites) Faixas Populacionais Número de Vereadores De até habitantes 23 De até habitantes 25 De até habitantes 27 De até habitantes 29 De até habitantes 31 De até habitantes 33 De até habitantes 35 De até habitantes 37 Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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PEC 333-B, de 2004 Número de Vereadores – Proposta Original (limites) Faixas Populacionais Número de Vereadores De até habitantes 39 De até habitantes 41 De até habitantes 43 De até habitantes 45 De até habitantes 47 De até habitantes 49 De até habitantes 51 De até habitantes 53 Acima de habitantes 55 Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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PEC 333-B, de 2004 Limites de Despesas – Proposta Original Faixas Populacionais % Até habitantes 7,50 % De até habitantes 6,50 % De até habitantes 5,50 % De até habitantes 5,00 % De até habitantes 4,50 % Acima de habitantes 4,00 % Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

7 ABRASCAM Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Municipais
PEC 333-B, de 2004 Número de Vereadores – Aglutinativa de Plenário Faixas Populacionais Número Máximo de Vereadores Até habitantes 9 De até habitantes 11 De até habitantes 13 De até habitantes 15 De até habitantes 17 De até habitantes 19 De até habitantes 21 De até habitantes 23 Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

8 ABRASCAM Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Municipais
PEC 333-B, de 2004 Número de Vereadores – Aglutinativa de Plenário Faixas Populacionais Número Máximo de Vereadores De até habitantes 25 De até habitantes 27 De ate habitantes 29 De até habitantes 31 De até habitantes 33 De até habitantes 35 De até habitantes 37 De até habitantes 39 Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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PEC 333-B, de 2004 Número de Vereadores – Aglutinativa de Plenário Faixas Populacionais Número Máximo de Vereadores De até habitantes 41 De até habitantes 43 De até habitantes 45 De até habitantes 47 De até habitantes 49 De até habitantes 51 De até habitantes 53 Acima de habitantes 55 Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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PEC 333-B, de 2004 Limites de Despesas – Aglutinativa de Plenário Valores R$ 1,00 Faixas de Receitas % Até R$ 4,50 % De R$ a R$ 3,75 % De R$ a R$ 3,50 % De R$ a R$ 2,75 % Acima de R$ 2,00 % Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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PEC 333-B Emenda Aglutinativa de Plenário: Redução Drástica dos Limites de Repasses; Aplicabilidade a partir das eleições de 2008 Número de Vereadores Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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PEC 333-B, Remetida ao Senado Federal em 03/06/2008, a proposição foi ordenada como PEC n° 20/2008. Requerimento nº 1.682/08 do Senado: art. 2º da PEC 20 – que tratava especificamente do percentual de repasse às Câmaras Municipais - passa a constituir proposição autônoma, a PEC n° 47/2008, em 18/12/2008. Os demais dispositivos da PEC n° 20/2008 (número de Vereadores), foram aprovados na CCJ e, posteriormente, no Plenário, sendo a proposição remetida à Câmara dos Deputados para Promulgação – Dezembro de 2008. Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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PEC 333-B, Retorno a Câmara dos Deputados Recurso do Senado Federal – Supremo (2008) Retirada do Recurso – Supremo (2009) 09/02/2009 Apresentação do REC 240/2009, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá, que "recorre, nos termos do art. 95, § 8° do RICD, contra a decisão da Presidência que indeferiu a Questão de Ordem n° 392, de 2009, a respeito da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição n° 333, de 2004 (PEC dos Vereadores)." Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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PEC n° 20/2008 – SENADO FEDERAL Parecer n° 1272-A, do relator na CCJ, Senador César Borges: “o dispositivo, que pretende disciplinar os limites de despesa dos Legislativos municipais, foi elaborado de afogadilho e exige maior reflexão para não gerar distorções e resultar em situação pior do que a vigente.” “os novos valores representam uma redução drástica e imediata das receitas das Câmaras Municipais, que pode chegar a 60%, o que é, com certeza, insuportável para o adequado funcionamento do Poder Legislativo local.” Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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PEC 20, de 2008 Número de Vereadores – (limites Máximos) Faixas Populacionais Número de Vereadores Até habitantes 9 De até habitantes 11 De até habitantes 13 De até habitantes 15 De até habitantes 17 De até habitantes 19 De até habitantes 21 De até habitantes 23 Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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PEC 20, de 2008 Número de Vereadores – (limites Máximos) Faixas Populacionais Número de Vereadores De até habitantes 25 De até habitantes 27 De até habitantes 29 De até habitantes 31 De até habitantes 33 De até habitantes 35 De até habitantes 37 De até habitantes 39 Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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PEC 20, de 2008 Número de Vereadores – (limites Máximos) Faixas Populacionais Número de Vereadores De até habitantes 41 De até habitantes 43 De até habitantes 45 De até habitantes 47 De até habitantes 49 De até habitantes 51 De até habitantes 53 Acima de habitantes 55 Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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PEC n° 47/2008 – SENADO FEDERAL Designado relator, na CCJ, o Senador Valter Pereira (PMDB – MS), em 11/03/2009. Parecer do relator: pela aprovação da Proposta nos termos da Emenda Substitutiva apresentada, entregue em 15/04/2009. Propõe novos parâmetros para cálculo dos limites máximos de despesa do Poder Legislativo Municipal - até a publicação de Lei Complementar a respeito da matéria. (Limites de Despesa de Caráter Transitório) Revogação do § 1º - Art. 29-A (70% - Desp. com Pessoal) Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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PEC n° 47/2008 – SENADO FEDERAL PROPOSTAS APRESENTADAS Senador Antonio Carlos Valadares (PSB- SE) Senador Tasso Jeriassati (PSDB – CE Senador Paulo Duque (PMDB – RJ) Base na Receita Corrente Líquida) Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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PEC 47, de 2008 – Senado Federal Proposta dos Senadores: Valter Pereira e Tasso Jeriassati Faixas Populacionais % Até habitantes 7,00 % De até habitantes 6,00 % De até habitantes 5,00 % De até habitantes 4,50 % De até habitantes 4,00 % Acima de habitantes 3,50 % Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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PEC DOS VEREADORES NOVO TRÂMITE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS PEC 379/2009 (LIMITE DE DESPESAS) PEC 336/2009 (COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS) APENSADAS Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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PEC DOS VEREADORES QUANDO DO TRÂMITE NO SENADO FEDERAL Parecer Senador Valter Pereira “As limitações de suas atividades (grifo nosso) evidenciam que não há motivos para que a sua despesa cresça no mesmo ritmo da arrecadação do Município.” “Afinal, as receitas públicas destinam-se essencialmente a investimento e manutenção dos serviços públicos úteis (grifo nosso) e indispensáveis à população, cuja execução é de competência do poder executivo.” Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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PEC DOS VEREADORES QUANDO DO TRÂMITE NO SENADO FEDERAL Parecer Senador Valter Pereira “Quando um Legislativo aumenta, ano após ano, a sua despesa no mesmo ritmo de crescimento da receita (que via de regra, cresce em termos reais), muito provavelmente está aplicando recursos públicos em atividades de discutível prioridade (grifo nosso) – criação excessiva de cargos; concessão de aumento desmedidos de salários; investimentos e custeio desnecessários, etc.” Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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ASPECTOS DA “PEC” DOS VEREADORES EMENDA CONSTITUCIONAL 58, de 23/09/2009 Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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Emenda Constitucional nº 58/09 Ementa: Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal e do art A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais. Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, de 2009 NÚMERO MÁXIMO DE VEREADORES Faixas População Nº de Vereadores 01 Até habitantes 09 02 De a habitantes 11 03 De a habitantes 13 04 De a habitantes 15 05 De a habitantes 17 06 De a habitantes 19 07 De a habitantes 21 08 De a habitantes 23 De a habitantes 25 10 De a habitantes 27 De a habitantes 29 12 De a habitantes 31 Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, de 2009 NÚMERO MÁXIMO DE VEREADORES Faixas População Nº de Vereadores 13 De a habitantes 33 14 De a habitantes 35 15 De a habitantes 37 16 De a habitantes 39 17 De a habitantes 41 18 De a habitantes 43 19 De a habitantes 45 20 De a habitantes 47 21 De a habitantes 49 22 De a habitantes 51 23 De a habitantes 53 24 Acima de habitantes 55 Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, de 2009 LIMINAR CONTRA EFEITOS EMENDA – Arts. 1º e 3º - NÚMERO DE VEREADORES A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (02/10/2009) que impede a Justiça Eleitoral a dar posse a qualquer suplente do país contemplado pelas novas vagas criadas nas câmaras municipais pela PEC dos Vereadores. A Emenda nº 58, de 2009, foi aprovada em 23/09/2009. Segundo o despacho da Ministra, a liminar tem efeito retroativo ao dia 23, data de promulgação da emenda. Assim, a Justiça Eleitoral terá de anular os atos de posse de todos os vereadores que assumiram a função dentro das mais de 7 mil novas vagas Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, de 2009 LIMINAR CONTRA EFEITOS EMENDA – Arts. 1º e 3º - NÚMERO DE VEREADORES O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (11/11/2009), por 8 votos a 1, a liminar (decisão provisória) concedida em outubro pela Ministra Cármen Lúcia, que impede a Justiça Eleitoral de dar posse a novos vereadores, dentro das vagas criadas pela PEC 58, DE 2009.   A decisão do STF mantém a validade da liminar até o julgamento definitivo da ação em que a Procuradoria-Geral da República pede que alguns artigos da emenda sejam declarados inconstitucionais. O Supremo Tribunal Federal informou que não há data prevista para o julgamento do mérito da ação. Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, de 2009 LIMINAR CONTRA EFEITOS EMENDA – Arts. 1º e 3º NÚMERO DE VEREADORES Segundo o Supremo, a decisão também vale para a ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB contra a criação das vagas.  Na prática, a decisão tomada em plenário mantém o efeito da liminar. Assim, caso a decisão não seja revogada no julgamento definitivo no STF, os novos cargos de Vereadores só poderão ser criados a partir da próxima eleição municipal, prevista para 2012.  Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, de 2009 LIMINAR CONTRA EFEITOS EMENDA – Arts. 1º e 3º - NÚMERO DE VEREADORES Ministro Eros Grau - único voto vencido – Afirmou que não via "violação ao processo eleitoral nem ao princípio da segurança jurídica." Ministro Ayres Britto – Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), lembrou que em uma consulta feita à Corte Eleitoral sobre a emenda dos vereadores, antes de sua aprovação, a resposta, à época, de forma unânime, que as novas vagas valeriam desde que a emenda fosse publicada até o dia 30 de junho do ano da eleição (2008), ou seja, até o fim das convenções partidárias. Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, de 2009 LIMINAR CONTRA EFEITOS EMENDA – Arts. 1º e 3º - NÚMERO DE VEREADORES Ministro Ayres Britto – Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou: “Teremos um caso bizarro, esdrúxulo, de eleição por ato legislativo que contorna a urna, passa ao largo do voto, para investir suplentes em quadros de representação popular. Voto direto e secreto é cláusula pétrea”. Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, de 2009 LIMINAR CONTRA EFEITOS EMENDA – Arts. 1º e 3º - NÚMERO DE VEREADORES Ação do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pede que o STF considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. Ele defende que os novos cargos sejam ocupados somente a partir de 2012. Em sua decisão liminar em outubro, a ministra Cármen Lúcia destacou que a emenda não pode mudar um processo eleitoral que já terminou. “A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização. As eleições de 2008 constituem, assim, processo político juridicamente perfeito”. Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, de 2009 Art. 2º - LIMITE DE DESPESAS FAIXA POPULACIONAL % Até habitantes 7 % De a habitantes 6 % De a habitantes 5 % De a habitantes 4,5 % De a habitantes 4,0 % Acima de habitantes 3,0 % Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, de 2009 Art. 2º - LIMITE DE DESPESAS FAIXA POPULACIONAL EC 25/00 EC 58/09 Redução Percentual % Até habitantes 8 % 7 % 12,50 % De a habitantes 6 % 14,29 % De a habitantes 5 % 16,67 % De a habitantes 4,5 % 10,00 % De a habitantes 4,0 % 20,00 % Acima de habitantes 3,0 % 40,00 % Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, de 2009 Art. 2º - LIMITE DE DESPESAS Parecer Técnico – Câmara Municipal de Belém Parecer Exarado por: Marcos Cezar de Souza Cantuária - Diretor Jurídico José Geraldo de Jesus Paixão - Procurador Jurídico Emanoel O’ de Almeida Filho Procurador Jurídico Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, de 2009 Art. 2º - LIMITE DE DESPESAS Parecer Técnico – Câmara Municipal de Belém Sistema de controle o orçamento e a contabilidade Após a Constituição Federal de 1988, se consolida a idéia de planejamento, fazendo então surgir o orçamento-programa, na condição de especialização Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, de 2009 Art. 2º - LIMITE DE DESPESAS Parecer Técnico – Câmara Municipal de Belém LC 101, de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, orçamento público passou a ser um instrumento de ligação entre os sistemas de planejamento e de finanças, compatibilizando os planos futuros de governo em relação aos recursos financeiros disponíveis, traçando um verdadeiro curso ou estratégia de ação, um programa operacional, enfim, possibilitando ao administrador planejar efetivamente dentro de uma realidade Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, de 2009 Art. 2º - LIMITE DE DESPESAS Parecer Técnico – Câmara Municipal de Belém PPA e a LDO - três fases/bases bem distintas: nos exercícios anteriores no exercício presente projeção para os próximos exercícios LDO apresentada com anexos e metas fiscais, em valores correntes e constantes, com resultado nominal e primário e montante da dívida ativa pública, para o exercício a que se referem e para os dois seguintes (§ 1º e § 2º do art. 4º e seus incisos) Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, de 2009 Art. 2º - LIMITE DE DESPESAS Parecer Técnico – Câmara Municipal de Belém Fundamentos da transparência orçamentária, uma vez que nos orçamentos públicos deverão estar explícitas todas as receitas e despesas devidamente classificadas de forma a evidenciar as políticas e os programas de trabalho em conformidade com os objetivos da entidade jurídica Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, de 2009 Art. 2º - LIMITE DE DESPESAS Parecer Técnico – Câmara Municipal de Belém Os orçamentos públicos são fundamentados em tríplice vertente, uma vez é que envolve a aprovação das leis do PPA, da LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA - PPA há de estar integrado com as Leis de Diretrizes Orçamentárias, as Leis Orçamentárias Anuais e com a execução do orçamento. Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, de 2009 Art. 2º - LIMITE DE DESPESAS Parecer Técnico – Câmara Municipal de Belém Necessidade de sincronia em estes três instrumentos, onde se fundamentam as finanças públicas, não podendo haver conflito entre os mesmos Câmaras Municipais, em todo Brasil, aprovaram suas LDO’s, observando o disposto doa artigo 57, § 2º da CF, cujo comando impõe que a sessão legislativa não pode ser encerrada sem aprovação da LDO Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, de 2009 Art. 2º - LIMITE DE DESPESAS Parecer Técnico – Câmara Municipal de Belém - Com base nas regras da CF e nas Leis Orgânicas, as Câmaras aprovam as LDO’s, o que normalmente ocorre até o final do mês de junho - Quebra do princípio constitucional de balizamento e de orientação da LDO com vistas à LOA de 2010, maculando a sincronia traçada pelos os três instrumentos regedores do planejamento estratégico iniciado desde as leis do PPA e da LDO Encontro Nordestino de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais Reprodução total ou parcial permitida, desde que citada a fonte Londrina - Paraná - 30/04/2009

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