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PublicouNatália Santiago Alterado mais de 10 anos atrás
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PARTICIPAÇÃO E CONTROLE NAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Julho 2009
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O PAPEL DO CMDCA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL
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ASPECTOS GERAIS - CRFB - arts. 203, 204 e 227;
- ECA - art. 4º, parágrafo único; - ECA - art. 88, II e IV; - Lei Federal nº 4.320/ art. 71 a 74.
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LEGISLAÇÃO - CMDCA e FMDCA
- Lei nº 1.873, de 29/05/1992; - Decreto nº , de 30/12/1992; - Decreto nº , de 05/06/1993; - Decreto nº , de 21/07/1994; - Decreto nº , de 02/08/1994; - Decreto nº , de 17/10/1994; - Lei nº 4.062, de 24/05/2005; - Deliberação CMDCA nº 724, de 14/07/2008.
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CNPJ IN RFB nº 748, de 28/06/2007 Art. 11. São também obrigados a se inscrever no CNPJ: [...] XI - fundos públicos de natureza meramente contábil; [...]
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FMDCA - OBJETIVO Ser instrumento de captação e aplicação dos recursos destinados às políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente estabelecidas pelo Município com o auxílio das propostas de ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 15 da Lei nº 1.873/92 c/c art. 2º do Decreto nº /92).
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FONTES DE RECURSOS 1. Dotação Orçamentária (art. 17, II, Lei nº1.873/92) É a importância consignada no orçamento ou em crédito adicional, para atender determinada despesa. É a alocação dos recursos orçamentários formada pelo Programa de Trabalho, Natureza da Despesa, Fonte de Recursos e valor correspondente. 2. Transferências do Governo Federal e Estadual (art. 261, parágrafo único, do ECA)
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FONTES DE RECURSOS 3. Contribuições de Organismos Nacionais e Internacionais 4. Multas (arts. 154 e 214 do ECA) 5. Doações (art. 260 do ECA) 6. Aplicações Financeiras
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DOAÇÕES - Pessoas Físicas: 6% do imposto de renda devido
(Lei Federal nº 9.532/97, IN SRF nº 258/02) - Pessoas Jurídicas: 1% do imposto devido em cada período de apuração (Lei Federal nº 9.532/97, Decreto Federal nº 794/93, IN SRF nº 267/02)
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DBF - O que é? - IN RFB nº 789/07 - Três situações
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CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO
- Finalidade - Deliberação CMDCA nº 194/00 - Deliberação CMDCA nº 676/07 - Lei Estadual nº 5.459, de 03/06/2009
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Classificador de Receita e Despesa Anexo I - Codificação de FR
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Classificador de Receita e Despesa Anexo III - Codificação da Receita
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RECEITAS
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PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1. Diagnóstico da Realidade das Crianças e dos Adolescentes; 2. Plano Plurianual (PPA); 3. Plano de Ação Municipal para as Crianças e os Adolescentes; 4. Plano de Aplicação do FMDCA.
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DIAGNÓSTICO 1. Pesquisar e descrever os problemas
2. Explicar as causas dos problemas: - Indicadores (O problema se identifica por meio de ...) - Causas (O problema se deve a ...) - Consequencias (O problema produz impacto em ...) 3. O que fazer para superar os problemas levantados?
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PLANO PLURIANUAL O PPA é o grande plano do governo municipal e da sociedade, com vigência de quatro anos, tendo como fundamento um diagnóstico global do município, sendo construído participativamente. São os compromissos assumidos com a comunidade, para satisfazer progressivamente suas maiores e mais prementes demandas, assegurados numa Lei.
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PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL
O Plano de Ação é o instrumento que, baseado nos diagnósticos apurados pelos conselheiros, indica as principais demandas de ações de atendimento, especialmente na área de proteção e de aplicação das medidas socioeducativas.
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PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL
1. O que se deve definir com base no diagnóstico? 2. Quais os principais problemas que se pretende modificar? (P) 3. Quais os desafios que se quer enfrentar e os resultados que se quer alcançar? (M) 4. Elaboração do Plano de Ação Municipal
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PLANO DE APLICAÇÃO DO FMDCA
O Plano de Aplicação é um instrumento de gestão do Fundo que deve ser elaborado pelo CMDCA de acordo com as diretrizes fixadas no Plano de Ação, tendo como finalidade detalhar a distribuição dos recursos do Fundo por área prioritária, fixando as estimativas de receitas e previsão de despesas para cada uma dessas áreas.
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PLANO DE APLICAÇÃO DO FMDCA
1. Qual é o primeiro passo na elaboração do Plano de Aplicação do FMDCA? 2. O que se deve fazer com base no diagnóstico combinado com o Plano de Ação Municipal? 3. O que se espera com o Plano de Aplicação do FMDCA? 4. Publicizar a aplicação de recursos do FMDCA
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DESTINAÇÃO DE RECURSOS
1. Incentivo ao acolhimento – guarda (art. 260, § 2º, ECA); 2. Estudos e diagnóstico; 3. Formação de pessoal; 4. Projetos de marketing, comunicação e divulgação das ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente; 5. Programas e projetos para atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
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DESPESAS
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PROGRAMA DE TRABALHO
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BALANÇO PATRIMONIAL
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MENSAGEM “O maior patrimônio de uma nação é o seu povo e o maior patrimônio de um povo são as suas crianças e jovens.” (Flariston Francisco da Silva)
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Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD
Marcelo Simas Ribeiro Tel.:
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