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REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – RDC e as MPE’s

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Apresentação em tema: "REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – RDC e as MPE’s"— Transcrição da apresentação:

1 REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – RDC e as MPE’s
Dra. Christianne Stroppa

2 Prof. Carlos Ary Sundfeld: “Não é o RDC que veio para salvar a Copa do Mundo, mas a Copa do Mundo que se colocou como uma janela de oportunidades para uma necessária reforma da lei de licitações – a lei Na realidade, o RDC é positivo.”

3 I- Norma geral ou especial
Art. 22, XXVII c.c. art. 37, XXI, ambos CF/88 Lei nº 8.666/1993 e alterações. Lei nº / Pregão. Lei complementar nº 123/2006. Lei nº /2011 e Decreto nº 7.581/ Regime Diferenciado de Contratações.

4 II- Regulamentação Pela redação constante do art. 1o  do Decreto, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC fica regulamentado pela referida norma. Decreto nº 943/2012 – Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto nº / Município de Belo Horizonte.

5 III- Aplicação Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO). Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos itens anteriores.

6 Lei nº , de 18/07/2012 conversão da MP nº 559/2012 – ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Lei nº , de 03/10/2012 conversão da MP nº 570/2012 – licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino. Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 24/2012 da MP nº 580/2012 – licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de saúde.

7 IV- Análise das MPE’s frente ao RDC
ASPECTOS POSITIVOS Busca da maior vantagem para a Administração. Fim da ditadura legal – mitigação do formalismo. Fim das modalidades rígidas de licitação. Fim da ditadura do menor preço. Rito processual  adoção do procedimento do pregão como regra. Enumeração expressa do princípio da economicidade e da eficiência (mudança de paradigma).

8 Padronização de instrumentos convocatórios, minutas de contratos e da descrição dos objetos.
Estabelece preferência local. Estabelece parcelamento do objeto. Aplicação expressa da preferência contida nos art. 42 a 49 da LC nº 123/2006. Empate ficto – percentual de 10%. Consórcios compostos, em sua totalidade, por MPE’s, não há incidência do acréscimo de 30% dos valores exigidos para licitante individual.

9 ASPECTOS CRÍTICOS Conhecer o novo procedimento, principalmente: o modo de disputa (aberto, fechado ou combinado), os critérios de classificação para cada etapa da disputa e as regras para apresentação de propostas e de lances (presencial ou eletrônico).

10 Dra. Christianne Stroppa c.stroppa@uol.com.br
OBRIGADA. Dra. Christianne Stroppa


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