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A nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas

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Apresentação em tema: "A nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas"— Transcrição da apresentação:

1 A nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas
Lei nº /05 (LFRE) De 09 de fevereiro de 20 Ecio Perin Junior Advogado e Professor Assistente-Mestre na PUC/SP Especialista em Direito Empresarial pela Università degli Studi di Bologna Mestre e Doutorando em Direito Empresarial pela PUC /SP Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial-IBRADEMP

2 A legislação falimentar brasileira ao longo de sua história exerceu o chamado: “Dualismo Pendular” Ora protegendo os interesses dos credores, ora protegendo os interesses do devedor A Lei /05 cria um novo paradigma: Separa a sorte da empresa, da sorte do empresário Este é o fundamento da nova lei

3 Busca-se viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor (artigo 47, LFRE)

4 “A EMPRESA É MUITO MAIS SOCIAL E MUITO MENOS PRIVADA” Social posto que ao mesmo tempo em que serve aos interesses do empresário, serve também aos interesses da sociedade.   A empresa serve AO EMPRESÁRIO como fonte geradora de lucros retributivos do capital investido para sua constituição e desenvolvimento;   À SOCIEDADE serve através da geração de empregos, recolhimento de tributos e produção ou circulação de bens ou serviços, sendo estas as bases da teoria da preservação da empresa.

5 A preservação da empresa como mola propulsora da nova legislação falimentar A recuperação da empresa possui três funções interligadas: a função geradora de empregos a função geradora de tributos a função de circulação ou produção de bens ou serviços

6 Legislações Alienígenas que influenciaram a nova lei brasileira: - A Lei 85/98 (francesa) - O Chapter 11 (norte-americano)

7 É inegável, que a sorte da empresa não pode ficar jungida à conduta do empresário, como se entre eles houvesse uma relação dominial Nesse sentido a preservação da empresa é centro autônomo de interesses, sem prejuízo da punição e do afastamento do empresário faltoso

8 e-mail: eperinjr@uol.com.br
OBRIGADO!


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