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“Qualquer tolo é capaz de se manter dentro de uma orçamento, mas em toda minha vida só encontrei alguns administradores capazes de fazer um orçamento dentro.

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1 “Qualquer tolo é capaz de se manter dentro de uma orçamento, mas em toda minha vida só encontrei alguns administradores capazes de fazer um orçamento dentro do qual valha a pena agente se manter”. Nicholas Dreystadt

2 Atividade Fiscal do Estado
Objeto das Finanças Públicas Atividade Fiscal do Estado é aquela desempenhada pelos poderes públicos com a finalidade de obter e aplicar recursos para o custeio dos serviços públicos

3 Atividade Fiscal do Estado
Objeto das Finanças Públicas Atividade Fiscal do Estado Obter - Política Tributária; Aplicar – Política Orçamentária.

4 Intervenção do Estado na Economia
Funções: Alocativa; Redistributiva; e Estabilizadora

5 Intervenção do Estado na Economia
Função Alocativa: Visa a, sobretudo, corrigir as “falhas de mercado”. Fornecendo bens públicos (ex: justiça e defesa nacional) e meritórios (saúde e educação); Fornecendo outros bens que não são ofertados pelo Mercado; e Privilegiando ou preterindo setores.

6 Intervenção do Estado na Economia
Função Redistributiva: por meio da receita e da despesa orçamentária pode-se redistribuir a renda da economia. Ex: a tributação progressiva aliada a programas de transferência de recursos (como o bolsa-família) tende a melhorar a distribuição de renda.

7 Intervenção do Estado na Economia
Função Estabilizadora: A política fiscal, expressa no Orçamento, impacta: na renda (e portanto o nível de emprego); nos preços; e até no setor externo (balanço de pagamentos)

8 Para exercer suas funções o Estado tem de se financiar...
Fontes de Financiamento do Setor Público: Receitas: Originárias e Derivadas Endividamento Público: externo e interno Emissão Monetária PPPs???

9 O Orçamento Público Brasileiro é uma Lei...
Composta pelos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Estatais; Que tem de ser compatível com o PPA e com a LDO; É a Lei que “estima a receita e fixa a despesa”; e Cujo Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem que ser encaminhado ao Congresso até 31 de agosto, e devolvido para a sanção presidencial até o fim da sessão legislativa.

10 A Lei Orçamentária Anual-LOA...
Tem caráter autorizativo, e não mandatório. Apenas autoriza dispêndios, até o valor das dotações contidas na Lei, os quais podem não ser efetivados em sua totalidade. Ademais, temos o “Contingenciamento” .

11 O Orçamento Público O que é o Orçamento Público:
Expressa, num determinado período, o programa de atuação do Governo, discriminando receitas e despesas; Na prática, também opera como ferramenta de Planejamento de curto prazo; e Apresenta algumas informações utilizadas em análises macroeconômicas.

12 O Orçamento Público Segundo Giacomoni, a “administração” é a principal função do Orçamento Público Moderno.

13 PRINCÍPIOS DO ORÇAMENTO
Unidade  1 orçamento Universalidade  todas as receitas e despesas Orçamento Bruto  valores brutos Anualidade  1 ano Não afetação (não vinculação)  exceto as previstas na CF Discriminação  não haverá dotações globais Exclusividade  não haverá dispositivo estranho Equilíbrio  equilíbrio orçamentário Reserva Legal  iniciativa do Executivo

14 Vedações Constitucionais
Conforme o art. 167 da C.F., são vedados: o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual - LOA; a execução de despesa ou assunção de obrigações em valores superiores aos créditos orçamentários ou adicionais;

15 Vedações Constitucionais
realizar operações de crédito em montante superior ao total das despesas de capital - REGRA DE OURO (mas há exceções); a vinculação da receita de impostos (mas também há exceções); abrir crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação das fontes de recursos;

16 Vedações Constitucionais
transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (não impede “destaques” e “repasses”); conceder ou utilizar créditos ilimitados; cobrir déficits de empresas, fundos etc com recursos dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade sem prévia autorização legislativa; instituir fundos sem prévia autorização legislativa;

17 Vedações Constitucionais
Realizar transferências voluntárias ou conceder empréstimos para custear despesas com pessoal dos outros entes federados; e utilizar recursos provenientes das contribuições de empregados e empregadores para o INSS em outras despesas que não os benefícios pagos pelo INSS (escapa até da Desvinculação de Recursos da União - DRU).

18 Lei de Responsabilidade Fiscal
Constituição Federal INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PPA - Plano Plurianual Conteúdo LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Vigência LOA - Lei Orçamentária Anual Prazos Lei de Responsabilidade Fiscal Cria vínculos específicos entre PPA, LDO e LOA. LOA compatível com o PPA e LDO Despesa adequada à LOA e compatível com PPA e LDO

19 PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
PPA 2004/2007 2007 2006 2005 2007 LDO 2004 2006 2005 LOA 2004

20 PRAZOS CONSTITUCIONAIS PARA O GOVERNO FEDERAL
Envio ao Congresso Prazos Devolução para sanção PPA 31 de agosto 15 de dezembro(*) 30 de junho(**) LDO 15 de abril LOA 31 de agosto 15 de dezembro(*) (*) encerramento do 1o. período da sessão legislativa (**) encerramento da sessão legislativa

21 PPA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 165, § 1º: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” O PPA é o principal instrumento de planejamento a médio prazo do poder público.

22 Programa de Governo “UM BRASIL PARA TODOS”
Orientação Estratégica de Governo Estratégia de Desenvolvimento Dimensões Desafios Orientação Estratégica dos Ministérios Objetivos Setoriais Programas Ações de Governo

23 Plano Plurianual Empreendimentos Estruturantes do Desenvolvimento
TRÊS HORIZONTES DE PLANEJAMENTO Empreendimentos Estruturantes do Desenvolvimento Plano Plurianual PLANOS SETORIAS Todas as Ações Orçamento da União 1 4 Planejamento Indicativo Compromisso de Gasto Previsão e Alocação de Recursos

24 PPA LOA Programa X Programa X ATIVIDADES PROJETOS OPERAÇÕES ESPECIAIS
OUTRAS AÇÕES Renúncia fiscal Agências Oficiais de Crédito Parcerias Atos Normativos, cujo efeito seja quantificável LOA Programa X ATIVIDADES PROJETOS OPERAÇÕES ESPECIAIS

25 PPBS – Planning, Programming and Budgeting System
Aproximação das técnicas de Planejamento e Oçamento Orçamento Planejamento Gestão PPBS – Planning, Programming and Budgeting System “Uma vida melhor a cada americano, Ao menor custo”

26 A Mudança O Orçamento deve refletir o que o governo pretende desenvolver em cada exercício, cumprindo seu papel de instrumento de viabilização do planejamento e do plano de governo. PROGRAMA Planejamento Orçamento

27 Origem da LRF na Constituição de 1988
Histórico da Lei Origem da LRF na Constituição de 1988

28 Crise Fiscal Redemocratização; Abertura econômica; Globalização;
Crise México, Ásia e Rússia; Crise Brasileira; Acordos Internacionais; Lei de Responsabilidade Fiscal

29 EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS
Nova Zelândia - Fiscal Responsability Act (1994); EUA - Budget Enforcement Act: metas de superávit; sequestration - limitação de empenho; e pay as you go - compensação; CEE - Tratado de Maastricht: convergência de políticas orçamentárias; punições para descumprimento.

30 Cronologia 1988: A CF prevê edição de Lei Complementar para fixar os princípios norteadores das finanças públicas no Brasil (Art. 163); 1998 (junho): A Emenda Constitucional nº 19 (REFORMA ADMINISTRATIVA) estabeleceu o prazo de 6 meses para que o Executivo envie projeto

31 O que é a LRF ? Lei complementar: estabelece normas gerais de finanças públicas em âmbito nacional. Regulamentou, parcialmente, as matérias previstas no art. 163 e 169 da Constituição Federal; Autonomia federativa: respeita a autonomia e da tratamento isonômico a todos os entes Federados; e A Lei entrou em vigor em 4/5/2000 e a Lei de Crimes Fiscais em 19/10/2000.

32 Equilíbrio entre as aspirações da sociedades e os recursos colocados a disposição do governo;
limitação da dívida a nível prudente; Princípios da LRF transparência. preservação do patrimônio público; Prevenção de déficits imoderados e reiterados; adoção de política tributária previsível e estável; e

33 Variáveis chaves da Lei
Metas fiscais; Compensação para: renúncia de receita; e geração de despesas de caráter continuado; Limites para despesa com pessoal, por Poder; Limites para estoques da dívida consolidada e da dívida mobiliária; “Regra de ouro” (art. 167, III da CF); Regras para: contratação de AROS; concessão de garantias; e restos a pagar

34 Lei de Responsabilidade Fiscal Inovações Orçamentárias

35 A Receita Corrente Líquida - RCL
Lei de Responsabilidade Fiscal A LRF introduz um parâmetro fundamental para a mensuração de limites (tais como os de despesas com pessoal e dívida pública) e da Reserva de Contingência: A Receita Corrente Líquida - RCL

36 Receita Corrente Líquida
No que diz respeito à União: RCL = Total da Receita Corrente (-) Transferências Legais e Constitucionais para Estados e Municípios (-) Contribuições de empregados e empregadores para o INSS (-) PIS/PASEP (-) CPSSS (-) Transf. Lei Kandir.

37 Resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referir e para os 2 seguintes Critério p/ limitação de empenho p/ todos os poderes cumprimento metas ano anterior anexo metas fiscais Metodologia de cálculo dos resultados pretendidos LDO Situação financeira e atuarial Estimativa de renúncia de receita Previdência pública e privada, FAT, demais fundos públicos e programas de natureza atuarial Objetivos políticas monetária, creditícia e cambial

38 Lei de Responsabilidade Fiscal
O art. 4o da LRF traz inovações fundamentais à LDO. Pode-se destacar que: a LDO também deverá dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas; a LDO deverá definir critério e forma para a limitação de empenho para se cumprir as metas fiscais ou reconduzir a dívida pública a seus limites; disporá sobre normas para o controle de custos e avaliação de resultados das despesas orçamentárias; deverá estabelecer condições para as transferências de recursos às entidades públicas e privadas;

39 Lei de Responsabilidade Fiscal (continuação...) O art. 4o da LRF:
O PLDO deverá trazer Anexo de Metas Fiscais estabelecendo metas anuais para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública; este mesmo anexo também demonstrará a estimativa e a compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; e a LDO também terá Anexo de Riscos Fiscais, avaliando a magnitude destes e informando providências a serem tomadas.

40 LRF E LOA Conforme o art. 5o da LRF:
o PLOA deverá ser compatível com o PPA, a LDO e a LRF; O PLOA deverá demonstrar sua compatibilidade com as metas fiscais da LDO; o PLOA também deverá dispor sobre medidas compensatórias de renúncias de receitas e do aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; e conterá reserva de contingência, com forma de utilização e montante (com base na RCL), definidos na LDO. Tal reserva deverá atender a passivos contingentes e outros riscos fiscais.

41 Execução Orçamentária e Cumprimento de Metas
ART. 8O: Institui o Decreto de Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso; também determina que os recursos vinculados por lei a determinada finalidade terão tal destinação assegurada, mesmo que em outro exercício. ART. 9O: estabelece o acompanhamento bimestral da meta fiscal, determinando limitações de empenho e de movimentação financeira, caso seja necessário para se cumprir as metas. Os critérios serão definidos pela LDO.

42 Execução Orçamentária e Cumprimento de Metas
ART. 9O (cont...): também determina que o restabelecimento das dotações contingenciadas será dado de forma proporcional às reduções; e exclui do contingenciamento as despesas obrigatórias (elencadas em Anexo da LDO) e aquelas “ressalvadas”, consoante o disposto na LDO.

43 ESTRUTURA DA LDO Definição de Estratégias - Metas e Prioridades
Anexo de Metas Fiscais Metas Fiscais Estrutura e Organização dos Orçamentos Evolução do Patrimônio Líquido Diretrizes para Elaboração e Execução de Orçamentos Avaliação da Situação Financeira e Atuarial da Previdência e Fundos Dívida Pública Renúncia de Receitas e Expansão de Despesas Continuadas Despesas com Pessoal e Encargos Sociais Anexo de Riscos Fiscais Alterações na Legislação Tributária Despesas continuadas

44 Metas Fiscais - LDO 2005

45 Margem de Expansão - LDO 2005

46 ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Avaliação de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos: fatores que possam comprometer a realização de receitas; fatores que possam impor a realização, em prazo curto, de despesas; fatores que possam impor mudanças significativas nos parâmetros adotados para projeções de receitas/despesas.

47 ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Exemplos: direitos trabalhistas e outras demandas judiciais (enquanto ainda não há decisão,  sentenças judiciais, que são despesas orçadas normalmente) % de inadimplência sobre garantias concedidas Define providências se concretizados os riscos fiscais  dimensionamento da reserva de contingência e definições sobre sua utilização.

48 Curso de Especialização em Gestão Pública Disciplina: Elaboração e Execução dos Orçamentos Cilair Rodrigues de Abreu Analista de Planejamento e Orçamento SPOA / MDA


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