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Processo Civil Execução
Prof. Aldo Bonatto Filho
2
Classificação das Ações Pré-Reforma CPC
Ações de conhecimento Ações Executivas Ações Cautelares
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Reformas do CPC (exemplos)
1994. Alteração do art. 461 (obrig. de fazer e não fazer) e Acréscimo do Art. 461-A (obrig. de entrega) 1995. Processo Monitório (Art. 1102a e ss) 1997. Instituição da Tutela Antecipada (Art. 273) e posterior aplicação da fungibilidade com as cautelares EC 45/2004 – Instituição Art. 5º., LXXVIII – Razoável duração do processo – celeridade 2006.Julgamento antecipadíssimo (Art. 285-A) 2006. Instituição do Cumprimento de Sentença
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Nova Classificação de Ações Na visão de Vicente Grecco Filho
De Conhecimento Declaratórias De conhecimento executivas (podendo ser declaratória, constitutiva ou condenatória), chamado PROCESSO SINCRÉTICO Ações Executivas (Enquanto Processo) Cautelares
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