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PublicouEmanuelle Garces Alterado mais de 9 anos atrás
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CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre Professor: Milton Correa Filho RECURSOS E PROCESSO DE EXECUÇÃO AULA 04 EMBARGOS INFRIGENTES 1.CONCEITO: É o recurso que permite ao tribunal a reanálise das provas e tem um prazo de 15 dias para ser interposto (art. 508) Tem como caracteristica principal o fato de que somente tem cabimento contra acórdãos em que haja divergência entre os votos.
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CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre Professor: Milton Correa Filho RECURSOS E PROCESSO DE EXECUÇÃO AULA 04 EMBARGOS INFRIGENTES 2. CABIMENTO Hipóteses (Lei 10.352/200l) art. 530: 2.1. reforma da sentença de mérito em sede de apelação. 2.2. julgamento procedente de ação rescisória.
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CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre Professor: Milton Correa Filho RECURSOS E PROCESSO DE EXECUÇÃO AULA 04 EMBARGOS INFRIGENTES Cabem Embargos Infringentes contra: a) acórdãos proferidos nos julgamentos de outros recursos b) acórdãos que reformem a sentença, para extinguir o processo sem julgamento de mérito c) acórdãos que anulem a sentença d) acórdãos de não conhecimento do recurso e) acórdãos proferidos em reexame necessário.
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CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre Professor: Milton Correa Filho RECURSOS E PROCESSO DE EXECUÇÃO AULA 04 EMBARGOS INFRIGENTES 3. EFEITOS 3.1. SUSPENSIVO – impede que o Acórdão recorrido tenha efeito imediato. 3.2. DEVOLUTIVO – seu conhecimento fica restrito ao que tenha sido objeto do voto vencido. 3.3. TRANSLATIVO – exame, de oficio, das matérias de ordem pública (falta de condições da ação e pressupostos processuais). 3.4. EXPANSIVO – o resultado beneficirá a todos os envolvidos (litisconsorte unitários)
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