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ESTUDO DO CONTRATO DE TRABALHO
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Relação de emprego - A relação de emprego surge de um contrato: “ A relação de emprego é uma relação social que se transforma em jurídica porque disciplinada pelo direito. A vontade, manifestada de modo escrito, verbal ou meramente tácito, está sempre na base de toda relação jurídica entre empregado e empregador. “ (Amauri Mascaro Nascimento)
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Dirigismo contratual A relação de emprego nasce de um acordo de vontades, e, a partir de seu surgimento, sofre o que é chamado de dirigismo contratual. Ex. art. 444 e 447 da CLT
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Elementos do contrato de trabalho
Como todo contrato, enquanto fonte do direito, o contrato de trabalho tem como elementos:
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Elementos do contrato de trabalho
1. forma Pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito
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Elementos do contrato de trabalho
Mesmo podendo ser tácito o contato, há necessidade de anotação em carteira em 48 horas art. 29 CLT condições especiais (ex. prazo determinado), devem ser escritas, ao menos na carteira.
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Elementos do contrato de trabalho
2. agente capaz art 7º, XXXIII excepcionalmente, podem ser admitidos os direitos da relação de emprego (a título de indenização) sem contrato válido.
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Elementos do contrato de trabalho
3. objeto lícito
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Classificação do contrato quanto ao prazo
1.Contrato de Trabalho por prazo indeterminado; 2.Contrato de Trabalho por prazo determinado
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Contrato de Trabalho por prazo indeterminado
-Regra geral: “princípio da continuidade da relação de emprego” -Quando não há previsão de prazo = o contrato é por prazo indeterminado
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Contrato de Trabalho por prazo determinado
-Exceção; -Possibilidades: apenas aquelas previstas legalmente.
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Possibilidades de contratação por prazo determinado
1.CLT: artigo 443, § 2º: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência
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Possibilidades de contratação por prazo determinado
2. Acréscimo de número de empregos: lei 9601/ Obra certa com construtor: lei 2959/ Contrato de safra: lei 5889/1973
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Contrato de experiência: 90 dias
Prazo máximo Artigo 445 Regra geral: 2 anos; Contrato de experiência: 90 dias
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Prorrogação Artigo 451 CLT e súmula 188 TST Uma única vez: se prorrogado mais de uma vez, transforma-se por prazo indeterminado (salvo no caso da lei 9601/1998)
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data pré-determinada;
Término do prazo Artigo 443, § 1º data pré-determinada; execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada
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