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LIBERALISMO E REPUBLICANISMO: A QUESTÃO DA LIBERDADE E DA CIDADANIA

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Apresentação em tema: "LIBERALISMO E REPUBLICANISMO: A QUESTÃO DA LIBERDADE E DA CIDADANIA"— Transcrição da apresentação:

1 LIBERALISMO E REPUBLICANISMO: A QUESTÃO DA LIBERDADE E DA CIDADANIA
Prof. Dr. Cesar Augusto Ramos PUCPR – Programa de Pós-Graduação

2 A FILOSOFIA POLÍTICA DO LIBERALISMO- PRINCIPAIS TESES
Liberdade individual (ênfase na concepção negativa de liberdade.) individualismo. Igualitarismo (de direitos). Contratualismo. Concepção de cidadania como intitulação de direitos. Não intervenção do Estado. Limitação do poder político. (Legalismo/ Constitucionalismo). Livre mercado (ordem espontânea). Pluralismo nas concepções do bem. Neutralidade do Estado. Representação política.

3 FASES DO LIBERALISMO I. PROTO-LIBERALISMO (1690-1780)
T. Hobbes ( ) – J. Locke ( ) – B. Spinoza (1632 – 1677) - J.J. Rousseau (1712 – 1778). II. LIBERALISMO CLÁSSICO (ÉTICO) ( ) Kant ( ) – A. Humboldt ( ) – Montesquieu ( ) - B. Constant ( )–A Tocqueville ( )Condorcet ( )- D. Hume ( ) – A. Smith ( ) – S. Mill ( ) - J. Bentham ( ).

4 FASES DO LIBERALISMO III. LIBERALISMO CONSERVADOR (SOCIAL) ( ). E. Burke ( ) - T. Green ( ) - H. Spencer ( ) - L. Hobhouse ( ) – E. Durkheim ( ) – M. Weber ( ) J.M. Keynes ( ) – J. Dewey ( ) H.Kelsen ( ) IV.   NEO-LIBERALISMO ( ) F. Hayek ( ) – Von Mises ( ) – K. Popper ( ) - M. Friedmann ( ) – I. Berlin ( ?) – R. Aron ( ) - J. Rawls ( ) – N. Bobbio ( ) – R. Nozick ( ) – B. Ackerman – J. Buchanan – C. Larmore - R. Dworkin – W. Kymlicka, etc.

5 A concepção liberal da liberdade (negativa) individual
1. Os indivíduos serão livres se forem deixadas para si a escolha das suas decisões, definidas e decididas num campo não arbitrário de interferência. 2. A liberdade passa a ser chamada de negativa: a ausência de ações que podem criar impedimentos arbitrários e indevidos à livre atividade dos sujeitos. 3. A relação entre a lei e a liberdade é externa, pois a primeira não promove a última. Ela é apenas um instrumento de proteção da liberdade como direito fundamental.

6 A CONCEPÇÃO LIBERAL DE CIDADANIA
A cidadania como intitulação de direitos 1. O cidadão é designado pelo seu status de pertencimento ao Estado como indivíduo portador de direitos, anteriores à esfera política. 2. A cidadania é um meio pelo qual o indivíduo faz valer esses bens jurídicos e a sua condição de titular dos mesmos, sobretudo, frente ao Estado. 3. Regramento adequado da ação segundo a regras jurídicas. 4. O indivíduo passa a usufruir direitos na sua condição de homem visando à garantia da sua pessoa com privilégios e imunidades como forma de compensação pela renúncia ao político, o qual passa a ser instrumento para a proteção dos direitos naturais ou morais.

7 CRÍTICAS AO LIBERALISMO
A CRÍTICA HEGELIANA E MARXISTA; A CRÍTICA COMUNITARISTA; A CRÍTICA SCHIMITTIANA; A CRÍTICA ARENDTIANA; A CRÍTICA NIETZSCHEANA E FOUCAULTIANA; A CRÍTICA REPUBLICANA.

8 O REPUBLICANISMO De inspiração clássica e presente no chamado humanismo cívico que remonta ao ideal aristotélico do homem como animal político e à res publica romana, o republicanismo ressurge na modernidade com destaque a Maquiavel. Segundo Pettit, “o republicanismo forneceu um pensamento e uma linguagem que dominaram a política do Ocidente moderno, de maneira particularmente marcada na república holandesa, durante a Guerra Civil Inglesa, e durante o período que precedeu a Guerra da Independência americana e a Revolução Francesa. As grandes figuras que ilustram essa concepção republicana mais moderna são Harrington, Montesquieu e talvez Tocqueville [...] e, nos Estados Unidos, os Federalist Papers. Rousseau e Kant, bem entendido, aproximam-se também da tradição republicana...” Historiadores não liberais da filosofia política moderna, e que defendem o republicanismo: Q. Skinner, P. Pettit, M. Viroli, J. Maynor, F-J Spitz, N. Bignotto e outros.

9 O REPUBLICANISMO Pocock interpreta a história da filosofia política (1500/1800) associada a dois modelos vinculados entre si. Um deles é escrito em termos quase exclusivamente jurídicos, e toma a forma do receituário do advento progressivo do liberalismo. O republicanismo, a princípio de inspiração clássica e presente no chamado humanismo cívico que recua ao ideal aristotélico do homem como animal político e à res publica romana, ressurge na modernidade com destaque a Maquiavel. Desenvolveu-se, posteriormente, com Harrington, Montesquieu, Rousseau, com os ideais jacobinos da Revolução Francesa e cívicos da Revolução Americana. O humanismo cívico presente no humanismo florentino, destaca a natureza política do homem e a definição dos seus fins em termos de realização de um bem comum: a participação ativa no governo pela consagração dos cidadãos à coisa pública. Estes autores, como Maquiavel, estimularam a reflexão para um outro modelo interpretativo da filosofia política moderna, o chamado republicanismo.

10 O REPUBLICANISMO ANTIGO (ATENIENSE)
Princípio da democracia ateniense: PARTICIPAÇÃO – supõe igualdade (relações isomórficas) e liberdade Isonomia: igualdade perante a lei; Isegoria: igualdadade para falar na assembléia; Isocracia: igualdade para participar do poder. POLITÉIA – sistema político dos iguais, a comunidade dos cidadãos livres e iguais.

11 A CONCEPÇÃO ARISTOTÉLICA DA CIDADANIA
·   Ação: participar das funções públicas: julgar e deliberar.  supõe o logos discursivo. ·   Virtude: capacidade de mandar e obedecer bem  supõe o rodízio no poder. ·   Virtude do domínio político: capacidade de comandar pelo bem de todos.  supõe o interesse coletivo. ·   Virtude de quem governa: sensatez e discernimento.  supõe a sabedoria prática.

12 CRÍTICA REPUBLICANA AO LIBERALISMO
O republicanismo busca uma compreensão mais ampla da política através de elementos que envolvem uma compreensão nitidamente política do viver comunitário, a partir dos quais as conquistas modernas do liberalismo encontram uma fundamentação e forma de realização mais adequada. Esses elementos são: a) análise da liberdade como não-dominação; b) a dimensão social do viver político do homem, c) o reconhecimento da legitimidade do direito e da igualdade de todos, d) a idéia da comunidade política como auto-governo dos cidadãos na criação de leis que efetivam a liberdade, e) a atuação política do cidadão através da prática de virtudes políticas.

13 CONCEPÇÃO DE LIBERDADE DO REPUBLICANISMO (NEO-ROMANO)
A crítica à concepção liberal de liberdade foi explicitada pelas análises de comentadores da tradição republicana como Q. Skinner, P. Pettit, J.W. Maynor, M. Viroli. Ela foi denominada de teoria “neo-romana” da liberdade, e compreendida, sobretudo, como não-dominação. Este é o modo como o republicanismo moderno pensa a liberdade, diferente do republicanismo cívico ou “neo-ateniense”, presente em alguns autores como H. Arendt, A. MacIntyre, M. Sandel, mais perto da concepção positiva de liberdade. O republicanismo neo-romano, sem abandonar o apelo ao autogoverno e à condição do homem como animal político, é mais sensível às demandas da moderna individualidade, destacando a criação de mecanismos institucionais que estimulam e preservam a liberdade individual intimamente ligada à liberdade da comunidade.

14 CONCEPÇÃO REPUBLICANA DE CIDADANIA COMO ATRIBUIÇÃO DE VIRTUDES CÍVICAS
Apesar da prevalência da concepção liberal de cidadania - compreendida como intitulação de direitos -, o republicanismo manteve-se fiel a certos valores da tradição como o autogoverno da comunidade, o civismo, a soberania popular e a participação ativa na comunidade política. Nesse contexto, ele compreende a cidadania como atribuição de virtudes cívicas. Por esta razão, ela passa a adquirir um valor normativo substancial, condição indispensável para a afirmação dos direitos e liberdades individuais e para o viver bem da comunidade, e não pode ser vista como instrumento ou meio para alcançar determinados fins, mesmo que politicamente legítimos, como o reconhecimento dos direitos individuais.

15 CONCLUSÃO Uma das formas de superar a oposição entre o individualismo - com ênfase nas teorias da justiça - e o comunitarismo - com destaque nas teses da prevalência de um bem socialmente compartilhado - consiste na elaboração de uma teoria política que reúne o ideal moderno das liberdades individuais e dos direitos subjetivos do homem privado e as qualidades cívicas dos valores políticos e morais da comunidade, constituídas no espaço público, e que remonta a uma longa tradição do pensamento político com raízes na Grécia clássica.

16 BIBLIOGRAFIA ABENSOUR, M. A democracia contra o Estado. Marx e o momento maquiaveliano. Trad. Cleonice Mourão, Consuelo Santiago, Eunice Galéry, Belo Horizonte: Editora UFMG, 1998. ARENDT, H. Crises da república. Trad. José Volkmann. São Paulo: Perspectiva, 1973. BIGNOTTO, N. Maquiavel republicano. São Paulo: Loyola, 1991. ______. Origens do republicanismo moderno. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2001. ______. (org.) Pensar a república. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2002. BERLIN, I. Dois conceitos de liberdade. In: HARDY, H. et al. (ed.) A Busca do ideal. Uma antologia de ensaios. Trad. Teresa Curvelo, Lisboa: Editorial Bizâncio, 1998. BOBBIO, Norberto. VIROLI, Maurizio. Diálogo em torno da república. Os grandes temas da política e da cidadania. Trad. Daniela B. Versiani, Rio de Janeiro: Campus, 2002.

17 BIBLIOGRAFIA CANTO-SPERBER. Monique (org.) Dicionário de ética e filosofia moral, v. 2, São Leopoldo: Editora Unisinos, 2003. MAQUIAVEL, N. Comentários sobre a primeira década de Tito Lívio. Trad. Sérgio Bath, Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1979, 2ª ed., 1982. MAYNOR, John W. Republicanism in the modern world, Cambridge: Polity Press, 2003. PETTIT. P. Republicanism. A Theory of freedom and government. New York: Oxford University Press, 1999. RAWLS, J. Uma teoria da justiça. Trad. Almiro Piseta e Lenita M.R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997. SKINNER, Q. A liberdade antes do liberalismo. Ttrad. Raul Fiker, São Paulo: Editora UNESP, 1999. VIROLI, M. Republicanism, New York: Hill and Wang, 2002.


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