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Vigiar e Punir Segunda parte PUNIÇÃO
Michael Foucault Vigiar e Punir Segunda parte PUNIÇÃO
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Capítulo I A PUNIÇÃO GENERLIZADA
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Que as penas sejam moderadas e proporcionais aos delitos, que a morte só seja imputada contra os culpados assassinos, e sejam abolidos os suplícios. É preciso que a justiça criminal puna em vez de se vingar.
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Necessidade de castigos sem suplício a fim de respeitar a humanidade do criminoso.
Humanidade descoberta no criminoso utilizada como fronteira legítima do poder de punir, como medida do poder do soberano.
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Suavização dos crimes antes da suavização das lei, como se as práticas ilegais tivessem afrouxado o cerco sobre o corpo e se tivesse dirigido a outros alvos.
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Confusão entre as instâncias tornando a justiça penal lacunosa e irregular.
Poder excessivo dos juízes e ainda mais excessivo dos reis gerando má economia do poder.
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Primeiros objetivos da reforma do poder de castigar:
Fazer da punição e da repressão das ilegalidades uma função regular, coextensiva à sociedade; não punir menos, mas punir melhor; punir talvez com uma severidade atenuada, mas para punir com mais universalidade e necessidade; inserir mais profundamente no corpo social o poder de punir.
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