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DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: RAFAEL IORIO Aula 7

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Apresentação em tema: "DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: RAFAEL IORIO Aula 7"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: RAFAEL IORIO Aula 7
PROAB 2013 DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: RAFAEL IORIO Aula 7

2 LEIS ORDINÁRIAS 6.2 PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO (art. 64, CF):
Solicitação de urgência pelo Presidente nos projetos de sua iniciativa (art. 64, §1º, CF): Prazo para as Casas se manifestarem (art. 64, §§ 2º e 3º, CF) Exceções: recesso e projetos de Código (art. 64, §4º, CF)

3 LEIS ORDINÁRIAS 7. DELIBERAÇÃO EXECUTIVA (art. 66, CF): SANÇÃO:
Total ou parcial Expressa ou Tácita Irretratável Não convalida o vício de iniciativa

4 LEIS ORDINÁRIAS 7. DELIBERAÇÃO EXECUTIVA (art. 66, CF): VETO:
Total ou parcial (66, §2o, CF) Expresso (66, §1o, CF) Motivado ou formalizado (66, §1o, CF): Contrariedade ao interesse público Inconstitucionalidade Superável ou relativo (66, §4o a 6o, CF) Supressivo Irretratável

5 LEIS ORDINÁRIAS 8. INTEGRATIVA DE EFICÁCIA (art. 66, §7º, CF):
PROMULGAÇÃO e PUBLICAÇÃO: Presidente da República Presidente do Senado Vice-Presidente do Senado

6 LEIS COMPLEMENTARES (art. 69, CF)
8. DIFERENÇAS COM A LEI ORDINÁRIA: MATERIAL: reserva constitucional de matéria FORMAL: quorum de maioria absoluta para aprovação Existe hierarquia entre a lei complementar e a lei ordinária? A lei complementar em sentido material e formal A lei complementar em sentido puramente formal

7 EMENDAS CONSTITUCIONAIS (art. 60, CF)
1. O PODER CONSTITUINTE DERIVADO a. A rigidez constitucional b. As normas constitucionais derivadas c. O controle judicial das emendas d. Limites formais (expressos) ao P.C.Derivado

8 EXERCÍCIOS

9 (2º Exame 2008) Assinale a opção correta com relação ao processo legislativo no texto constitucional: a) A iniciativa popular de lei poderá ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 2% da população nacional, distribuídos, pelo menos, por três estados. b) Havendo veto do presidente da República a um projeto de lei, este será submetido a votação inicialmente na Câmara dos Deputados, e, se o veto for mantido, será então enviado ao Senado Federal.

10 c) Não são permitidas emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa exclusiva do presidente da República. d) Pertence ao MP a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares.

11 (2º Exame 2009) Considerando as normas constitucionais sobre processo legislativo, assinale a opção correta. a) A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco estados. b) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. As comissões permanentes de ambas as casas podem discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do plenário, mas não têm o poder de apresentar tais projetos para dar início ao processo legislativo.

12 c) A emenda à CF será promulgada, com o respectivo número de ordem, pelo presidente do Senado Federal, na condição de presidente do Congresso Nacional. Se a promulgação não ocorrer dentro do prazo de quarenta e oito horas após a sua aprovação, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal deverão fazê-lo. d) São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre o aumento de remuneração dos cargos, funções e empregos na administração direta e autárquica.

13 (2º Exame 2010) Sabe-se a polêmica ainda existente na doutrina constitucionalista pátria no que se refere à eventual hierarquia da Lei Complementar sobre a Lei Ordinária. Todavia, há diferenças entre essas duas espécies normativas que podem até gerar vícios de inconstitucionalidade caso não respeitadas durante o processo legislativo. A partir do fragmento acima, assinale a afirmativa incorreta. (a) A Lei Complementar exige aprovação por maioria absoluta, enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros de cada Casa ou de suas Comissões.

14 (b) As matérias que devem ser regradas por Lei Complementar encontram-se taxativamente indicadas no texto constitucional e, desde que não seja assunto específico de normatização por decreto legislativo ou resolução, o regramento de todo o resíduo competirá à lei ordinária. (c) As matérias reservadas à Lei Complementar não serão objeto de delegação do Congresso ao Presidente da República. (d) A discussão e votação dos projetos de lei ordinária devem, obrigatoriamente, ter início na Câmara dos Deputados.

15 (3º Exame 2010) Projeto de lei estadual de iniciativa parlamentar concede aumento de remuneração a servidores públicos estaduais da área da saúde e vem a ser convertido em lei após a sanção do Governador do Estado. A referida lei é: (a) compatível com a Constituição da República, desde que a Constituição do Estado-membro não reserve à Chefia do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos estaduais.

16 (b) constitucional, em que pese o vício de iniciativa, pois a sanção do Governador do Estado ao projeto de lei teve o condão de sanar o defeito de iniciativa. (c) inconstitucional, uma vez que os projetos de lei de iniciativa dos Deputados Estaduais não se submetem à sanção do Governador do Estado, sob pena de ofensa à separação de poderes. (d) inconstitucional, uma vez que são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos da administração direta e autárquica estadual.

17 LEIS DELEGADAS (art. 68, CF) 1. A DELEGAÇÃO LEGISLATIVA:
A exceção ao princípio da separação de poderes (art. 2º, CF) A iniciativa solicitadora do Presidente da República ao Congresso Nacional

18 LEIS DELEGADAS (art. 68, CF)
2. LIMITES MATERIAIS EXPRESSOS: (68, §1º, I A III, CF) 1. Atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (§1º, 68) 2. Matéria reservada à lei complementar (§1º, 68) 3. Legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros (I, 68) 4. Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais (II, 68) 5. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos (III, 68)

19 LEIS DELEGADAS (art. 68, CF)
3. DELEGAÇÃO TÍPICA (ART. 68, §2º, CF): Iniciativa solicitadora do Presidente da República; Resolução do Congresso Nacional especificando o conteúdo e os termos para o exercício da delegação; Elaboração da lei delegada pelo Presidente, promulgação e publicação.

20 LEIS DELEGADAS (art. 68, CF)
4. DELEGAÇÃO ATÍPICA (ART. 68, §3º, CF): Iniciativa solicitadora do Presidente da República; Resolução do Congresso Nacional especificando o conteúdo e os termos para o exercício da delegação e sua apreciação pelo Congresso; Elaboração do projeto de lei delegada pelo Presidente; Apreciação do projeto pelo Congresso: Aprova o projeto, promulga e publica a lei. Rejeita o projeto, determina seu arquivamento.

21 LEIS DELEGADAS (art. 68, CF)
5. A SUSTAÇÃO DA LEI DELEGADA PELO CONGRESSO NACIONAL (ART. 49, V, CF): Controle político repressivo de constitucionalidade “Veto” parlamentar

22 MEDIDAS PROVISÓRIAS (art. 62, CF)
1. NATUREZA JURÍDICA E PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS PARA SUA EDIÇÃO: Ato normativo primário, força de lei Relevância + urgência Controle judicial dos pressupostos constitucionais Regra: não cabe o controle (exame subjetivo) Exceção: cabe o controle (exame objetivo) Inconstitucionalidade FORMAL

23 MEDIDAS PROVISÓRIAS (art. 62, CF)
2. LIMITES MATERIAIS: Vedações similares àqueles previstos para a edição de lei delegada (art. 62, §1º, I, CF): 1. Matéria relativa à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral 2. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros 3. Reservada à lei complementar

24 MEDIDAS PROVISÓRIAS (art. 62, CF)
Vedações similares àqueles previstos para a edição de lei delegada (art. 62, §1º, I, CF): 4. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o disposto no 167, §3º (exceção: para abertura de crédito extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública) 5. Matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional, privativa do Senado ou da Câmara dos Deputados

25 MEDIDAS PROVISÓRIAS (art. 62, CF)
Vedações previstas exclusivamente para a medida provisória: 1. Direito penal, processual penal e processual civil 2. Que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro 3. Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República 4. Regulamentação da exploração do serviço local de gás canalizado, de competência estadual (25, §2º)

26 MEDIDAS PROVISÓRIAS (art. 62, CF)
Vedações previstas exclusivamente para a medida provisória: 5. Regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por emenda constitucional promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda 32, de 11 de setembro de 2001 (art. 246, Emenda 6, de 15 de agosto de 1995, redação pela Emenda 32, de 2001) 6. Regulamentação de matéria prevista nos incisos I a IV e dos §§ 1º e 2º do art. 177 da CF, que dizem respeito a atividades econômicas sujeitas a monopólio da União (Emenda 9, de 9 de novembro de 1995).

27 MEDIDAS PROVISÓRIAS (art. 62, CF)
Medidas provisórias e Direito tributário: Art. 62, §2º, CF: “Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos artigos 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.”

28 MEDIDAS PROVISÓRIAS (art. 62, CF)
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 1. Prazo inicial de vigência: 60 (sessenta) dias (§3º, 4º, 6º e 7º do art. 62, CF) 2. Prorrogação automática da vigência: se não for concluída a votação no prazo inicial de sessenta dias, a medida provisória deverá ter seu prazo de vigência prorrogado, uma única vez, por igual período. 3. No 45º dia, se não tiver sido concluída a votação da MP: entra em regime de urgência, trancando a pauta da Casa que estiver sobre ela deliberando.

29 MEDIDAS PROVISÓRIAS (art. 62, CF)
4. HIPÓTESES EM QUE A MEDIDA PROVISÓRIA PODE DURAR MAIS DE 120 DIAS: a. Recesso do Congresso Nacional: suspende-se a contagem do prazo de vigência (art. 62, §4º, CF). b. MP sofre emendas parlamentares: permanece em vigor até que o projeto de lei de conversão sofra sanção ou veto (art. 62, §12, CF). c. MP publicada antes da Emenda 32/01: continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional (art. 2º, Emenda 32/01).

30 MEDIDAS PROVISÓRIAS (art. 62, CF)
Tramitação da medida provisória no Poder Legislativo (§5º, §8º e 9º, do art. 62): 1. COMISSÃO MISTA (62, §9º, CF – “Caberá à Comissão mista de deputados e senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional”) 2. CASA INICIAL: Câmara dos Deputados 3. CASA REVISORA: Senado Federal

31 MEDIDAS PROVISÓRIAS (art. 62, CF)
4. REJEIÇÃO EXPRESSA DA MEDIDA PROVISÓRIA E PERDA DE EFICÁCIA POR DECURSO DE PRAZO (ART. 62, §11, CF): Após 60 dias, o Congresso Nacional, edita o decreto legislativo regulando as situações jurídicas constituídas durante a vigência da MP: a medida provisória perde eficácia desde a sua publicação (efeitos ex tunc) Após 60 dias, o Congresso não edita o decreto legislativo: a medida provisória perde eficácia desde a sua rejeição ou desde o momento em que perdeu vigência (efeitos ex nunc)

32 MEDIDAS PROVISÓRIAS (art. 62, CF) 5. APROVAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA:
APROVADA SEM EMENDAS PARLAMENTARES: a medida provisória é convertida em lei que será promulgada e publicada pelo Presidente do Senado Federal. APROVADA COM EMENDAS PARLAMENTARES: o projeto de lei de conversão segue o rito das leis ordinárias, sanção e veto presidencial, promulgação e publicação da lei de conversão pelo Presidente da República, Presidente do Senado ou Vice-Presidente do Senado, dependendo do caso.

33 MEDIDAS PROVISÓRIAS (art. 62, CF)
6. REEDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA (ART. 62, §10, CF): “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

34 DECRETOS LEGISLATIVOS 1. PROCESSO DO DECRETO LEGISLATIVO
(art. 49, CF e 62, §3º, CF) 1. PROCESSO DO DECRETO LEGISLATIVO Iniciativa legislativa Fase de discussão e votação Promulgação e Publicação Limites materiais

35 PROCESSO DAS RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES (art.51 e 52, CF) PROCESSO DAS RESOLUÇÕES Iniciativa legislativa Fase de discussão e votação Promulgação e Publicação Limites materiais

36 QUESTÕES OBJETIVAS

37 (3º Exame 2007) Com relação à disciplina constitucional das medidas provisórias, assinale a opção correta. (a) Medida provisória pode versar sobre matéria relativa a direito penal. (b) O STF não admite, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o controle de constitucionalidade de medidas provisórias. (c) É de trinta dias o prazo máximo para a apreciação, pelas duas casas do Congresso Nacional, de medida provisória. (d) As constituições estaduais podem prever a edição de medidas provisórias, cumpridas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União.

38 (1º Exame 2007) (a) Considere que o Congresso Nacional já tenha aprovado determinado projeto de lei, agora em fase de sanção ou veto, alterando o projeto inicial encaminhado pelo Presidente da República. Não satisfeito com a referida alteração, poderá o Presidente da República editar nova medida provisória (MP) sobre a matéria rejeitada. (b) A matéria veiculada em MP rejeitada pelo Congresso Nacional não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, cabendo a esse órgão disciplinar, por meio de decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da edição da MP rejeitada.

39 (2º Exame 2010) Sobre o instrumento jurídico denominado Medida Provisória que não é lei, mas tem força de lei, assinale a afirmativa correta. (a) A sua eficácia dura sessenta dias contados da publicação, podendo a medida ser prorrogada apenas duas vezes, ambas por igual período. (b) Se a Medida Provisória perder efi cácia por decurso de prazo ou, em caráter expresso, for rejeitada pelo Congresso Nacional, vedada será sua reedição na mesma sessão legislativa.

40 (c) A não apreciação pela Câmara dos Deputados e, após, pelo Senado Federal, no prazo de 45 dias contados da publicação, tem como consequência apenas o sobrestamento da deliberação dos projetos de emenda à Constituição. (d) A edição de Medida Provisória torna prejudicado o projeto de lei que disciplina o mesmo assunto e que, a par de já aprovado pelo Congresso Nacional, está pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

41 (3º Exame 2010) Assinale a alternativa que contemple matéria para cuja disciplina é vedada a edição de medida provisória. Instituição ou majoração de impostos. (b) Abertura de crédito extraordinário, ainda que para atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes. (c) Normas gerais de licitações e contratos administrativos. (d) Partidos políticos e direito eleitoral.


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