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AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Apresentação em tema: "AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS"— Transcrição da apresentação:

1 AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

2 INTRODUÇÃO Para Alexandre Freitas Câmara, "prestação de contas significa fazer alguém a outrem, pormenorizadamente, parcela por parcela, a exposição dos componentes de débito e crédito resultantes de determinada relação jurídica, concluindo pela apuração aritmética do saldo credor ou devedor, ou de sua inexistência". Ele explica que em algumas relações jurídicas, há a obrigação de um dos seus sujeitos prestar contas ao outro, demonstrando, em forma contábil, a relação dos créditos e débitos, para que se possa verificar qual dos sujeitos da relação é credor e qual é devedor (ou, fenômeno evidentemente mais raro, se o saldo final é zero).

3 FINALIDADE É o instrumento jurídico processual utilizado pelo administrador (judicial, legal ou contratual), ou contra este manejada, para: a) obter o reconhecimento da obrigação do réu de prestar as contas; b) forçar o réu a prestar as contas ou obrigá-lo a aceitá-las; c) liberar o autor do encargo, quando proposta pelo administrador ou gestor; d) reconhecer o saldo em favor do autor ou do réu.

4 AÇÕES DO ART.914 DO CPC Art A ação de prestação de contas competirá a quem tiver: I - o direito de exigi-las (AÇÃO DE EXIGIR CONTAS); II - a obrigação de prestá-las (AÇÃO DE PRESTAR CONTAS).

5 Competência Ação dirigida contra a pessoa que tem o direito de exigir a prestação de contas – foro do domicílio do réu Quando é proposta contra quem tem a obrigação de prestar as contas – foro do lugar do ato ou fato Obs.: em qualquer dos casos a competência é sempre relativa.

6 Legitimidade A ação de prestar contas deve ser proposta por quem tem a obrigação de prestá-las contra quem tem o direito de exigi-las. Obs.: pode ser aforada pelo Ministério Público? Pode. Sobretudo quando é dirigida contra o tutor ou curador.

7 Súmula 259 do STJ Ação de Prestação de Contas - Conta-Corrente Bancária. A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.

8 A ação é de natureza bifásica. Tem duas etapas:
Ação proposta por quem se afirma no direito de exigir a prestação de contas A ação é de natureza bifásica. Tem duas etapas: 1) O magistrado investiga a obrigação ou não do réu de prestar contas 2) O magistrado examina as contas em si, se a obrigação do réu de prestá-las tiver sido reconhecida na etapa “a”.

9 Cabe contestação e exceção.
Espécies de defesas possíveis – na ação proposta por quem se afirma no direito de exigir a prestação de contas Cabe contestação e exceção. Cabe reconvenção? Não, porque a ação tem natureza dúplice.

10 Comportamento do réu – na ação proposta por quem se afirma no direito de exigir a prestação de contas Revelia – autoriza o julgamento antecipado da lide, com a condenação do réu a prestar contas no prazo de 48 horas. Se não puder julgar antecipado, designará audiência de instrução e julgamento. Contestação negando a obrigação de prestar contas – contestada a ação, o magistrado ouve o autor para a réplica e julga antecipado se possível. Do contrario, faz a instrução probatória. Apresentação das contas – se o réu apresenta as contas, ele confirma a obrigação que lhe é imputada, dispensando a prolação de sentença que condena o promovido a prestar as contas, gerando a oitiva do autor em 5 dias. Se puder julgar antecipado, julga. Se não, faz a instrução probatória com a sentença condenando o promovente ou o promovido ao pagamento do saldo, cujo título servirá a instauração da execução.

11 Ação proposta por quem se afirma no dever de prestar as contas
A ação é proposta pelo administrador, pelo síndico, pelo mandatário entre outros.

12 Documento essencial – na ação proposta por quem se afirma no dever de prestar as contas
Além da procuração, o autor deve atar a prestação de contas à inicial, acompanhada dos comprovantes das receitas e despesas.

13 Comportamento do réu – na ação proposta por quem se afirma no dever de prestar as contas
Aceita as contas – o magistrado deve extinguir o processo com resolução do mérito. Revel – o magistrado pode julgar antecipado ou encaminhar o feito à base de instrução probatória. Apresenta contestação – com a contestação, haverá produção de provas, com destaque para a pericial.

14 Observação  A lei exige que a prestação de contas seja elaborada por profissional de economia ou contabilidade? Não. Pode ser feita pelo autor ou réu.

15 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Petição Inicial
PROCESSO CIVIL – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS AÇÃO DE EXIGIR CONTAS ( Hipótese: Quando é proposta contra quem tem obrigação de prestar as contas) Apresentar as contas e não contesta Autor manifesta-se sobre as contas sentença (as contas são julgadas) perícia Apresentar as contas + contestação Autor manifesta-se sobre as contas e sobre a contestação sentença (as contas são julgadas) perícia Encerrada a 1ª fase com a condenação do réu a prestação de contas Rejeição do pedido do autor Sentença final Contesta e nega a obrigação de prestar contas Audiência Sentença: réu é condenado a prestar contas em 48h Acolhimento do pedido RÉU CITADO Petição Inicial Réu presta em 48h O autor manifesta sobre Perícia contábil e audiência Sentença final Réu omite-se O autor prestará as contas que entender corretas em 10 dias Rejeição do pedido do autor Mantém-se inerte Não cabendo julgamento antecipado Audiência Acolhimento do pedido do autor. Réu condenado a prestar em 48h. Julgamento antecipado Encerrada a 1ª fase com a condenação do réu a prestação de contas Réu presta em 48h O autor manifesta sobre Perícia contábil e audiência Sentença final Réu omite-se O autor prestará as contas que entender corretas em 10 dias

16 Réu aceita as contas prestadas pelo autor - § 1º
PROCESSO CIVIL – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS AÇÃO DE DAR CONTAS (procedimento) Réu aceita as contas prestadas pelo autor - § 1º sentença Réu não contesta perícia sentença RÉU CITADO Art. 916, CPC Petição Inicial Réu oferta contestação audiência sentença Réu impugna as contas Perícia +audiência sentença


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