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DIREITO EMPRESARIAL Professora: Esp. Clarissa P. Carello – Advogada

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Apresentação em tema: "DIREITO EMPRESARIAL Professora: Esp. Clarissa P. Carello – Advogada"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO EMPRESARIAL Professora: Esp. Clarissa P. Carello – Advogada
Porto Alegre – 29 de maio de 2014

2 6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra. 6. 1
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Conceito: "Título de Crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo, nele mencionado” (Cesare Vivante) Crédito = palavra derivada do latim que significa dívida, depositar confiança em, confiar em, dar crédito confiança ou segurança na verdade de alguma coisa.

3 6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra. 6. 1
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Conceito: Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias. Cada título representa a obrigação contraída, não se confundindo, portanto, com a própria obrigação.

4 Negociabilidade – possibilidade de circulação do crédito;
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Vantagens: Negociabilidade – possibilidade de circulação do crédito; Executividade – é título executivo extrajudicial.

5 Legislação aplicável:
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Cheque Nota Promissória Letra de câmbio Duplicata Legislação aplicável: Código Civil – art. 887 a 926; Lei Uniforme de Genebra (LUG) (Dec /66) – nota promissória e letra de câmbio; Decreto 2.044/ nota promissória e letra de câmbio; Lei do Cheque (7.357/85); Lei das Duplicatas (5.474/68)

6 Autonomia – 3.1: Abstração; 3.2: Inoponibilidade; Abstração;
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Princípios dos títulos de crédito: Cartularidade; Literalidade; Autonomia – 3.1: Abstração; 3.2: Inoponibilidade; Abstração; Inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé.

7 6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra. 6. 1
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Princípios dos títulos de crédito: Cartularidade = é a materialização do título de crédito através de documento (cártula). Para exercitar qualquer direito oriundo do título de crédito, preciso apresentar o documento. Ou seja, para se ter o direito tem que ter sua posse – p.ex. para executar um cheque tem que acostar à petição inicial o título de crédito original – não pode nem cópia autenticada - o crédito poderia ter sido transferido ou mesmo sendo cobrado ser transferido posteriormente.

8 6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra. 6. 1
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória.

9 6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra. 6. 1
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Princípios dos títulos de crédito: 2) Literalidade = o que está escrito no título é que tem valor. O seu conteúdo e extensão abrange o consta no seu teor (garantia e direitos).

10 6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra. 6. 1
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória.

11 6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra. 6. 1
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Princípios dos títulos de crédito: 3) Autonomia = se o título for repassado a outra pessoa para cumprimento de obrigação (A paga dívida com C através de cheque oriundo da venda de automóvel a B. Mesmo que ocorra a rescisão deste negócio entre A e B, o título será pago a C) - efetiva circulabilidade do título de crédito.

12 3) Autonomia = Princípios dos títulos de crédito:
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Princípios dos títulos de crédito: 3) Autonomia = 3.1.- Abstração - No momento em que o título é colocado em circulação, acaba por se desvincular da relação originária.

13 3) Autonomia = Princípios dos títulos de crédito:
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Princípios dos títulos de crédito: 3) Autonomia = 3.2.- Inoponibilidade - aquele que efetivamente é o devedor da obrigação cambiária não pode exonerar-se das mesmas em face de terceiros de boa-fé.

14 6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra. 6. 1
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Princípios dos títulos de crédito: 4) Abstração = é a separação da causa ao título que lhe originou. Os títulos de créditos podem circular como documentos abstratos, que não possuem nenhuma ligação com a relação subjacente, que é a relação que lhe deu origem.

15 6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra. 6. 1
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Princípios dos títulos de crédito: 5) Inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé = aquele que é devedor de um título de crédito não poderá deixar de cumprir a sua obrigação de pagar a terceiro endossatário do titulo que está de boa-fé, alegando, como motivo, exceções oponíveis a credores anteriores.

16 Quanto ao modelo: Vinculados; Livres
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Classificação dos títulos de crédito: Quanto ao modelo: Vinculados; Livres

17 VINCULADOS = são aqueles títulos que pressupõe um padrão.
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Classificação dos títulos de crédito: Quanto ao modelo: Vinculados; Livres VINCULADOS = são aqueles títulos que pressupõe um padrão. Ex1: cheque – papel próprio; formalidade no preenchimento; Ex2: duplicata mercantil (regras do Conselho Monetário Nacional)

18 6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra. 6. 1
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Classificação dos títulos de crédito: Quanto ao modelo: Vinculados; Livres LIVRES = Não há forma especifica determinada por lei para constituição do título, embora os requisitos legais de cada espécie devam ser observadas. Ex: Nota promissória

19 Quanto a estrutura: Ordem de pagamento; Promessa de pagamento.
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Classificação dos títulos de crédito: Quanto a estrutura: Ordem de pagamento; Promessa de pagamento.

20 6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra. 6. 1
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Classificação dos títulos de crédito: Quanto a estrutura: 1) Ordem de pagamento = Tais como cheques, duplicatas e letras de câmbio. No momento em que há o saque, ocorrem três situações jurídicas, quais sejam:

21 1) sacador (aquele que deu ordem para pagar)
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Classificação dos títulos de crédito: Quanto a estrutura: 1) sacador (aquele que deu ordem para pagar) 2) sacado( para quem a ordem foi dirigida – Ex: Banco) 3) tomador (aquele que irá se beneficiar da ordem)

22 gera duas situações jurídicas:
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Classificação dos títulos de crédito: Quanto a estrutura: 2) Promessa de pagamento = Na emissão de nota promissória – o chamado subscritor promete pagar a alguém ou a quem este repassar o direito o valor informado no título. gera duas situações jurídicas: - promitente (quem assume a obrigação de pagar) - Beneficiário da promessa

23 Gerando duas situações jurídicas, quais sejam:
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Classificação dos títulos de crédito: Quanto a estrutura: Gerando duas situações jurídicas, quais sejam: 1 - promitente (quem assume a obrigação de pagar); 2 - Beneficiário da promessa (quem recebe)

24 Quanto a circulação: Ao portador; Nominativos.
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Classificação dos títulos de crédito: Quanto a circulação: Ao portador; Nominativos.

25 6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra. 6. 1
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Classificação dos títulos de crédito: Quanto a circulação: Ao portador = o credor não é identificado, sendo transmissível por mera tradição. Ex: cheque de baixo valor.

26 6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra. 6. 1
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Classificação dos títulos de crédito: Quanto a circulação: 2) Nominativos = o beneficiado é identificado. Para que haja sua transferência, além da entrega do titulo (tradição – principio da cartularidade) é necessário outro ato jurídico (endosso ou a cessão civil de crédito)

27 Classificação dos títulos de crédito: Quanto a circulação:
6. Direito Cambial e Lei Uniforme de Genebra Teoria geral do Direito Cambiário Principais institutos. Letra de Câmbio. Cheque. Duplicata e Nota Promissória. Classificação dos títulos de crédito: Quanto a circulação: NOMINATIVOS À ORDEM - são aqueles títulos que circulam através da tradição manual e do endosso. Exs. cheque, nota promissória etc. NOMINATIVOS NÃO À ORDEM – são aqueles em que o endosso não é viável. A transferência se dá através da tradição e da cessão civil de crédito (transferência da titularidade de crédito).

28 OBRIGADA E-mail: clarissacarello@hotmail.com


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