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FORMAS ALTERNATIVAS DE FINANCIAMENTO

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Apresentação em tema: "FORMAS ALTERNATIVAS DE FINANCIAMENTO"— Transcrição da apresentação:

1 FORMAS ALTERNATIVAS DE FINANCIAMENTO
SISTEMA DE INCENTIVOS À REVITALIZAÇÃO EMPRESARIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA E FORMAS ALTERNATIVAS DE FINANCIAMENTO

2 Índice SISTEMA DE INCENTIVOS À REVITALIZAÇÃO EMPRESARIAL - SIRE.
APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS. FORMAS ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO.

3 Portaria n.º 34/2008 de 7 de Abril
Sistema de Incentivos à Revitalização Empresarial das Micro e Pequenas Empresas da Região Autónoma da Madeira – SIRE Portaria n.º 34/2008 de 7 de Abril O Quadro Institucional para a execução dos instrumentos de apoio co-financiados pelos fundos comunitários é o estabelecido no Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira. EIXO I - Inovação, Desenvolvimento Tecnológico e Sociedade do Conhecimento PROGRAMA INTERVIR + EIXO II - Competitividade da Base Económica Regional EIXO V - Compensação dos Sobrecustos da Ultraperifericidade

4 Tipologia de Projectos
Objectivo Contribuir para o desenvolvimento sustentado da competitividade da RAM, através do reforço da capacidade técnica e tecnológica e da modernização das estruturas físicas, de um reordenamento territorial mais adequado e de uma melhor integração no espaço urbano. Tipologia de Projectos Projectos Especiais; Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais; Projectos Integrados.

5 Projectos Especiais Objectivo Beneficiários Âmbito Sectorial
Contribuir para a qualificação e diversificação da oferta existente. Beneficiários Micro e pequenas empresas. Âmbito Sectorial Industria, Energia, Ambiente, Construção, Comércio, Transportes e Armazenagem, Informação e Comunicação, Serviços.

6 Projectos Especiais Condições de acesso do Promotor
Encontrar-se legalmente constituído; Situação regularizada em matéria de licenciamento; Situação regularizada: Estado/Segurança Social/Ent.Pag.Incentivo; Dispor de contabilidade organizada; Situação económico-financeira equilibrada – AF ≥ 20%; Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos; Cumprir com o critério de micro e pequena empresa: Micro – P.T. < 10; V. Negócios e Balanço Total < = 2 Milhões de € Pequena - P.T. < 50; V. Negócios e Balanço Total < = 10 Milhões €

7 Projectos Especiais Condições de acesso do Projecto
Localizar-se na RAM; Situação regularizada em matéria de licenciamento; Ser apresentado antes do inicio da sua execução; Duração máxima de 18 meses; Adequadamente financiados por capitais próprios: 25%; Afectação do projecto por um período mínimo de 5 anos; Despesa elegível entre os € e os €; Apresentar viabilidade económico-financeira.

8 Projectos Especiais Despesas Elegíveis
Grupo A – Investimentos Essenciais à Actividade: Construção de edifícios, até ao limite de 30% da D. elegível; Obras de adaptação e remodelação de instalações; Aquisição de máquinas e equip. (produção, gestão e comerciali.); Adaptação de veículos; Acções de divulgação, promoção e marketing; Estudos, diagnósticos e planos de negócios, até limite €; Projectos de arquitectura e de engenharia, até limite €; Despesas com o TOC/ROC, até limite €

9 Projectos Especiais Grupo B – Invest. em Factores Dinâmicos da Competitividade: Aquisição de máquinas e equip. (qualidade, segurança, ambiente e controlo laboratorial); Aquisição de equipamentos que reflictam a introdução de técnicas e tecnologias inovadoras; Aquisição de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software; Registo inicial de domínios e fees; Aquisição de equipamentos de protecção ambiental (tratamento aguas residuais, resíduos, redução de ruídos, etc.);

10 Projectos Especiais Grupo B – Invest. em Factores Dinâmicos da Competitividade: Despesas inerente à obtenção do rótulo ecológico; Aquisição e instalação de materiais e equipamentos de eficiência energética; Certificação de sistemas de gestão de qualidade, energia, ambiente e segurança; Propriedade Industrial; Aquisição de marcas, patentes e alvarás.

11 Projectos Especiais Despesas Não Elegíveis
Aquisição de terrenos e de imóveis; Trespasses e direitos de utilização de espaços; Juros durante a construção; Custos internos de funcionamento da empresa; Fundo de maneio; Aquisição de bens em estado de uso; Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte; Aeronaves e outro material aeronáutico; Trabalhos para a própria empresa; Custos com Garantia Bancária.

12 Projectos Especiais Taxa de Apoio Incentivo 35 % + 5 % MAJORAÇÃO:
Fora Funchal Jovem Empresário Incentivo Incentivo Não reembolsável – Inv. Elegível em F.D.Competitividade; Incentivo Reembolsável – Inv. Essencial à Actividade. Co-intervenção: Capital de Risco; Garantia Mútua; Microcrédito.

13 Projectos Especiais Enquadramento Comunitário Valia do Projecto
Minimis Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006 Valia do Projecto VP = 0,35A + 0,40 B + 0,10 C + 0,15D

14 Projectos Especiais Critérios de Selecção
Critério A – Relevância do Projecto para a Politica Económica. Critério B – Grau de realização em F. Dinâmicos Competitividade. Critério C – Contributo do projecto para a qualificação e valorização dos recursos humanos. Critério D – Consolidação financeira.

15 Projectos Especiais Pedidos de Pagamento Normas de Pagamento
No máximo 2 Pedido de Pagamento Intercalares, entre 35 % a 70% - assegurado por Garantia Bancária de 70% do Incentivo Total aprovado; Pagamento após a conclusão do investimento.

16 Projectos Revitalização dos Parques Empresariais
Objectivo Promover a criação de pólos de atracção de investimento constituindo o motor de desenvolvimento das áreas em que actuam. Beneficiários Micro e pequenas empresas. Âmbito Sectorial Sector secundário e terciário.

17 Projectos Revitalização dos Parques Empresariais
Condições de acesso do Promotor Localizar-se na RAM e situar-se num Parque Empresarial; Situação económico-financeira equilibrada – AF ≥ 15%. Condições de acesso do Projecto Adequadamente financiados por capitais próprios: 20%; Despesa elegível entre os € e os €. Projectos Especiais

18 Projectos Revitalização dos Parques Empresariais
Despesas Elegíveis Grupo A – Investimentos Essenciais à Actividade: Construção de edifícios, até ao limite de 60% do valor total da construção. Grupo B – Invest. em Factores Dinâmicos da Competitividade: Projectos Especiais Despesas Não Elegíveis

19 Projectos Revitalização dos Parques Empresariais
Taxa de Apoio Taxa base de 45 % Incentivo Incentivo Não reembolsável – Inv. Elegível em F.D.Competitividade; Incentivo Reembolsável – Inv. Essencial à Actividade. Co-intervenção: Capital de Risco; Garantia Mútua; Microcrédito.

20 Projectos Revitalização dos Parques Empresariais
Enquadramento Comunitário Enquadramento Minimis Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006 Valia do Projecto VP = 0,35A + 0,40 B + 0,10 C + 0,15D Empresas Existentes VP = 0,50 B + 0,30 C + 0,20 D Novas Empresas

21 Projectos Revitalização dos Parques Empresariais
Critérios de Selecção Critério A – Relevância do empresa para a Politica Económica. Critério B – Grau de realização em F. Dinâmicos Competitividade. Critério C – Criação de Postos de Trabalho. Critério D – Consolidação financeira. Para os projectos relativos à deslocalização/transferência de instalações para os Parques Empresariais, não se aplica o calculo da VP, devendo apenas cumprir com as condições de acesso do promotor e do projecto.

22 Projectos Revitalização dos Parques Empresariais
Pedidos de Pagamento Projectos Especiais

23 Projectos Integrados - Empresas
Qualificação do Plano Estratégico de Revitalização Empresarial ZONA DE INTERVENÇÃO Objectivo Promover uma integração urbanística. Beneficiários Micro e pequenas empresas; Estruturas Associativas; Câmaras Municipais; Sociedades Desenvolvimento.

24 Projectos Integrados - Empresas
Âmbito Sectorial Comércio (CAE: 45 a 47, exclusão 452 e 45402); Turismo (CAE: 551, 552, 561 e 563); Serviços (CAE: 9313, 9601, 9602 e 9604).

25 Projectos Integrados - Empresas
Condições de acesso do Promotor Localizar-se na RAM e situar-se na Zona de Intervenção; Situação económico-financeira equilibrada – AF ≥ 15%. Condições de acesso do Projecto Adequadamente financiados por capitais próprios: 15%; Despesa elegível entre os € e os €. Projectos Especiais

26 Projectos Integrados - Empresas
Despesas Elegíveis Grupo A – Investimentos Essenciais à Actividade: Obras de adaptação e remodelação e outras construções; Aquisição de equipamentos de exposição; Aquisição ou alteração de toldos e reclamos luminosos; Aquisição de máquinas/equipamentos (produção, gestão, comercialização); Elaboração do processo de candidatura, até limite €; Projectos de arquitectura e de engenharia, até limite €; Despesas com o TOC/ROC, até limite €

27 Projectos Integrados - Empresas
Grupo B – Invest. em Factores Dinâmicos da Competitividade: Aquisição de máquinas e equip. (qualidade, segurança, ambiente, controlo laboratorial, eficiência energética e energias renováveis e ambiente); Aquisição de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software; Registo inicial de domínios e fees; Acções de divulgação, promoção e marketing, incluindo o vitrinismo;

28 Projectos Integrados - Empresas
Grupo B – Invest. em Factores Dinâmicos da Competitividade: Certificação de sistemas de gestão de qualidade, energia, ambiente e segurança; Aquisição de marcas, patentes e alvarás; Assistência técnica e consultadoria, relacionada com as áreas funcionais da empresa, até ao limite de 10% D. Elegíveis. Despesas Não Elegíveis Projectos Especiais

29 Projectos Integrados - Empresas
Taxa de Apoio Taxa base de 45 % Incentivo Incentivo Não reembolsável – Inv. Elegível em F.D.Competitividade; Incentivo Reembolsável – Inv. Essencial à Actividade. Co-intervenção: Capital de Risco; Garantia Mútua; Microcrédito.

30 Projectos Integrados - Empresas
Enquadramento Comunitário Enquadramento Minimis Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006 Valia do Projecto VP = 0,4A + 0,45 B + 0,15 C

31 Projectos Integrados - Empresas
Critérios de Selecção Critério A – Revitalização do estabelecimento. Critério B – Grau de realização em F. Dinâmicos Competitividade. Critério C – Consolidação financeira. Pedidos de Pagamento Projectos Especiais

32 APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS.
As candidaturas são formalizadas através de formulário em suporte electrónico, disponíveis no site do IDE-RAM e no Portal do Governo Electrónico da Madeira Enquanto não estiverem reunidas as condições para o envio das candidaturas através do Portal do Governo, para efeitos de formalização de candidatura ao sistema de incentivos a mesma deverá ser enviada para o mail: As candidaturas são formalizadas através de formulário em suporte electrónico, disponíveis no site do IDE-RAM e no Portal do Governo Electrónico da Madeira Enquanto não estiverem reunidas as condições para o envio das candidaturas através do Portal do Governo, para efeitos de formalização de candidatura ao sistema de incentivos a mesma deverá ser enviada para o mail:

33 IDE-RAM Organismo Coordenador www.ideram.pt CONTAMOS CONVOSCO
APRESENTEM OS VOSSOS PROJECTOS Formulário de Candidatura Guia do Formulário de Candidatura IDE-RAM Organismo Coordenador Dossier Candidatura Organizado

34 FORMAS ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO.
Capital de Risco Garantia Mútua Micro Crédito PEC Benefícios Fiscais Regularização de dívidas à Segurança Social

35 Capital de Risco Vice-Presidência do Governo Regional, através do IDE-RAM constituiu a 10 de Setembro de 2004, o Fundo de Capital de Risco com a designação de “Madeira Capital Madeira Capital, com o capital social inicial de EUR , com apoio FEDER de 50 % no âmbito do POPRAM III ( ). O Que é o Fundo Madeira Capital O Fundo Madeira Capital é um fundo de Private Equity cujo objectivo é o investimento em Pequenas e Médias Empresas sediadas na R.A.M. com elevado potencial de crescimento, com predominância de empresas em fase de arranque, Start-Ups e primeiras fases de financiamento em projectos inovadores.

36 A forma de participação do fundo numa empresa com projecto aprovado implica normalmente a detenção pelo Fundo de uma influência significativa na gestão das empresas, independentemente do Fundo deter a maioria ou minoria do capital (neste último caso, com um lead minority ou com a realização de acordos com os restantes accionistas). Entidade Gestora Banif Capital, Sociedade de Capital de Risco, SA

37 Garantia Mútua O que é a Garantia Mútua
A Garantia Mútua é um produto financeiro disponibilizado pelas SGM, dirigido a Micro e PME´s, consistindo na emissão de garantias “on first demand”; Objectivo Apresenta-se como um mecanismo facilitador de acesso ao crédito, para projectos inovadores e empreendedores em que os promotores têm dificuldades em obter os financiamentos necessários ao desenvolvimento da sua actividade;

38 O IDE-RAM efectuou: Candidatura ao POPRAM III aprovada a 31/01/2008. Reforço do Fundo Contragarantia Mútuo, no montante de 1 milhão de euros (50% FEDER, 50% Orçamento Regional). Protocolo de cooperação com a Lisgarante Agência de Garantia Mútua na RAM  localizada no Centro de Formalidades de Empresas.

39 Tipo de Garantias Empréstimos de Curto, Médio e Longo Prazo; Garantias para o levantamento de incentivos; Garantias de cumprimento de boa execução de contratos; Garantias de bom pagamento a fornecedores; Garantias para o IVA; Garantias a contrato de leasing. Montantes das Garantias 75% financiamento bancários; 80% financiamentos bancários para projectos realizados nos Parques Empresariais; - Sistema de Incentivos – até ao montante da garantia solicitada pelo IDE.

40 Resseguro das Garantias
75% do valor das garantias emitidas pelas SGM a financiamentos que promovam a diversificação da base produtiva regional; 85% do valor das garantias emitidas pelas SGM a financiamentos bancários para projectos realizados nos Parques Empresariais; Até 70% do valor das garantias emitidas pelas SGM no caso de incentivos públicos.

41 Procedimento Extrajudicial de Conciliação – PEC
O que é o PEC Trata-se de um procedimento, mediado pelo IDE através de um mandato de representação emitido pelo IAPMEI, com vista à facilitação de um acordo, entre a empresa em dificuldades e os seus credores com vista à sua viabilização. Objectivo Acordo entre a empresa e credores, de modo a viabilizar a recuperação da mesma. Destinatários Empresas em situação de insolvência ou em situação económica difícil.

42 Entrega do requerimento;
Condições de acesso Entrega do requerimento; Plano de negócios para um horizonte temporal de 5 anos Autonomia Financeira > 30% Cobertura Imobilizado > 1,1 Liquidez Geral > 1,1     Os credores devem representar 50% das dívidas da empresa; A empresa deverá ser economicamente viável; A empresa deverá encontrar-se em situação de insolvência. empresa encontra-se impossibilitada de cumprir pontualmente com as suas obrigações. Onde se dirigir As empresas deverão apresentar o seu processo, devidamente instruído, no IDE-RAM.

43 Benefícios Fiscais Legislação
Regime Contratual dos Benefícios Fiscais - Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/M, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2006/M, de 23 de Maio, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2007/M de 22 de Agosto. Objectivo Estes benefícios fiscais têm como base o regime contratual e vem incentivar as empresas que invistam em toda a Região, embora o principal enfoque seja para os projectos que se localizam em parques empresariais, fora do Funchal.

44 Quem se pode Candidatar
Podem candidatar-se as empresas que apresentem projectos de investimento viáveis, sustentáveis e competitivos e que os mesmos sejam relevantes para o desenvolvimento regional e enquadrados em sectores com interesse estratégico. Tipo de Isenções Os benefícios fiscais são traduzidos em isenções de IMI, IMT e Imposto de Selo, para além do crédito de imposto. Aplicabilidade Até 31 de Dezembro de 2010.

45 Condições de acesso Demonstrar viabilidade técnica, económica e financeira; Situação financeira equilibrada (AF >=20%); Dispor de Contabilidade Organizada;    Inexistência de dívidas ao Estado, à Segurança Social e à RAM; Cumpram com as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;                 Condições de elegibilidade do Projecto O projecto não ter sido iniciado antes da data da candidatura;  O contributo dos promotores para o financiamento do projecto será igual ou superior a 25% das Aplicações Relevantes. 

46 Montantes de Investimento Mínimos
1.750 mil euros em aplicações relevantes e desde que tenham: Interesse para Economia Regional e Induzam a criação de Postos de Trabalho 500 mil euros em aplicações relevantes cuja: Localização seja fora do Concelho do Funchal euros em aplicações relevantes cujo investimento esteja localizado nos parques Empresariais (Calheta, Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santana ou São Vicente) euros de Aplicações Relevantes desde que desenvolvidos por jovens empresários.

47 Intensidade do Crédito Fiscal a conceder
Dedução em sede de IRC de uma taxa entre 10% a 30% das aplicações relevantes; Dedução em sede de IRC/IRS de uma taxa entre 15% a 35% das aplicações relevantes para projectos localizados nos parques empresariais definidos na legislação.                Onde se dirigir As empresas deverão apresentar o seu processo, devidamente instruído, no IDE-RAM.

48 Regularização de Dívidas à Segurança Social
Legislação Decreto Legislativo Regional n.º 5/92/M de 20 de Março . Objectivo Possibilidade de ser autorizado o pagamento em prestações das contribuições em atraso, se tal se revelar indispensável para assegurar a viabilidade da empresa devedora.

49 Quem se pode Candidatar
Podem-se candidatar as empresas (sob qualquer forma jurídica), pessoas colectivas de utilidade pública e organismos públicos da administração regional autónoma que apresentem dificuldades de ordem económica e financeira; Relevância Económica e Social da Actividade Compete IDE proceder à emissão do parecer sobre a relevância económica e social da actividade desenvolvida pela empresa, ao abrigo do n.º 4  do art. 2º Decreto Legislativo Regional n.º 5/92/M de 4 de Março.

50 Quais os documentos de que devem ser entregues no IDE
Memorando onde sejam explicadas as razões que originaram o incumprimento por parte da empresa; Deverá ainda ser indicado o n.º prestações que pretendem pagar a divida; As medidas que a empresa irá tomar para inverter a situação de incumprimento; Montante da dívida; Cópia do cartão de pessoa colectiva; Modelo 22 / Declaração anual/ IES dos últimos 3 anos; Folha de remunerações entregues na segurança social referente a Dezembro dos últimos 3 anos; Peças financeiras previsionais a projectar a empresa em pelo menos 3 anos.

51 OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA
José Jorge dos Santos F. Faria Presidente do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira Avenida Arriaga, Edificio Golden Gate, nº 21, 3º andar Funchal Telefone: Fax: Web:


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