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O DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSA EXPRESSA
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AGENDA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA
ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA EXPRESSA DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSA EXPRESSA IMPORTAÇÃO – FLUXO OPERACIONAL TRATAMENTO TRIBUTÁRIO (RTS) ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIAS ICMS NA REMESSA EXPRESSA EXPORTAÇÃO – FLUXO OPERACIONAL HARPIA – QUESTÕES ATUAIS QUESTÕES ABERTAS - ATIVIDADE INTERATIVA!
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Decreto nº. 6.759/09, alterado pelo Decreto nº. 7.213/10
Legislação Decreto Lei 37/66 Decreto nº /09, alterado pelo Decreto nº /10 Instrução Normativa (IN) 560/05, alterada pela IN 648/06, 749/08, 859/09); Portaria 156/99; Convênio ICMS 59/95 CF
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AGENDA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA
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O quê compreende a Remessa Expressa?
Documento: Qualquer mensagem, texto, informação ou dado de natureza comercial, bancária, jurídica, de seguro ou semelhante, sem valor comercial, registrado em papéis ou em meio físico magnético, eletromagnético, ou ótico, exceto software; Encomenda: Qualquer bem transportado como remessa expressa, exceto documento, dentro dos limites e das condições previstas na instrução normativa;
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AGENDA ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA
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O quê não pode ser transportado por remessa expressa?
Bebidas alcoólicas (na importação); Moeda corrente, cheques e traveller’s cheques; Armas e munições; Fumo e produtos de tabacaria, exceto a exportação de amostras de fumo classificadas na posição 2401 da NCM; Animais da fauna silvestre; Vegetais da flora silvestre; Pedras preciosas e semipreciosas; Bens de consumo usados ou recondicionados, exceto os de uso pessoal; Outros bens cuja importação, exportação ou o transporte aéreo sejam proibidos, conforme a legislação específica.
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AGENDA LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA EXPRESSA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA EXPRESSA
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Limites para importar por Remessa Expressa
Bens destinados à pessoa física em quantidade e freqüência que não revelem destinação comercial, cujo valor não ultrapasse US$ ; Bens destinados à pessoa jurídica estabelecida no País, importados sem cobertura cambial, para uso próprio ou em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, cujo valor não ultrapasse US$
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Limites para exportar por Remessa Expressa
Bens enviados ao exterior por pessoa física ou jurídica, sem cobertura cambial e em quantidade e freqüência que não revele destinação comercial, até o limite de US$ ; Bens enviados ao exterior como remessa expressa que retornem ao País, quando não permitido seu ingresso no país de destino por motivos alheios à vontade do exportação; Bens devolvidos ou redestinados ao exterior; Bens nacionais ou nacionalizados que retornem ao Brasil se devidamente comprovada a sua saída temporária, observado o limite de até US$
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AGENDA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA EXPRESSA Documentos que instruem o Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa
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Documentos Obrigatórios para o Despacho
Conhecimento aéreo de carga - Master (MAWB);
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Documentos Obrigatórios para o Despacho
Conhecimento aéreo house (HAWB);
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Documentos Obrigatórios para o Despacho
Invoice (Fatura comercial)
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Documentos Obrigatórios para o Despacho
Nota Fiscal (Exportação)
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AGENDA IMPORTAÇÃO – ENTENDENDO O FLUXO OPERACIONAL
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA EXPRESSA DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSA EXPRESSA IMPORTAÇÃO – ENTENDENDO O FLUXO OPERACIONAL
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Importação – Fluxo Operacional – Cenário 1
Origem Origem Destino Destino
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Importação – Fluxo Operacional – Cenário 2
Origem Origem Destino Destino
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Importação – Fluxo Operacional – Cenário 3
TECO REMESSA
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Importação – Fluxo Operacional – Cenário 4
TECO TECA
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AGENDA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – RTS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA EXPRESSA DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSA EXPRESSA IMPORTAÇÃO – FLUXO OPERACIONAL TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – RTS
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Tratamento Tributário – RTS Regime Tributário Simplificado
Portaria 156/99; 60% sobre o valor aduaneiro; Isenção de IPI, e Contribuições Sociais (PIS/PASEP; COFINS); Sem isenção para mercadorias importadas por pessoas físicas de valor declarado de até US$ 50.00; Sem isenção para medicamento importado por pessoa física;
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RTS – Calculando o Imposto de Importação
Valor declarado: US$ Taxa do dólar: R$ 1,75 600 x 1,75 = R$ 1.050,00 60% sobre 1.050,00 = R$ 630,00
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AGENDA ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA EXPRESSA DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSA EXPRESSA IMPORTAÇÃO – FLUXO OPERACIONAL TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – RTS ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIAS
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Isenção Tributária na Remessa Expressa
Documentos Mala diplomática Bens enviados ao exterior que retornem ao Brasil quando não permitido sua entrada no país de destino por motivos alheios à vontade do exportador; Bens a serem devolvidos ou redestinados ao exterior; Bens nacionais ou nacionalizados que retornem ao País se devidamente comprovada sua saída temporária.
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Imunidade do Imposto de Importação na Remessa Expressa
Livros, jornais e periódicos (Art , inc. VI, alínea “d” da CF);
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AGENDA ICMS NA REMESSA EXPRESSA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA EXPRESSA DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSA EXPRESSA IMPORTAÇÃO – ENTENDENDO O FLUXO OPERACIONAL TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – RTS ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIAS ICMS NA REMESSA EXPRESSA
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ICMS – Calculando o Imposto Estadual
A = Valor Aduaneiro B = Valor do Imposto de Importação C = Cálculo por dentro (1 - Alíquota) Exemplo: 1 - 0,18* = 0,82 Cálculo: (A+B/C)*B Exemplo: A = 1.050, ,00 (Reais) B = Alíquota (SP) = 18% C = 0,82 = (1680/0,82)*18% ICMS/SP*: R$ 368,78
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AGENDA EXPORTAÇÃO – ENTENDENDO O FLUXO OPERACIONAL
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA EXPRESSA DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSA EXPRESSA IMPORTAÇÃO – ENTENDENDO O FLUXO OPERACIONAL TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – RTS ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIAS ICMS NA REMESSA EXPRESSA EXPORTAÇÃO – ENTENDENDO O FLUXO OPERACIONAL
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Exportação – Fluxo Operacional – Cenário 1
Origem Aeroporto de Partida
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Exportação – Fluxo Operacional – Cenário 2
Origem Aeroporto de partida
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Exportação – Fluxo Operacional – Cenário 3
Origem Aeroporto de Partida TECO
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Exportação – Fluxo Operacional – Cenário 4
TECO TECA
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AGENDA HARPIA – QUESTÕES ATUAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA EXPRESSA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS IMPORTAÇÃO – ENTENDENDO O FLUXO OPERACIONAL TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – RTS ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIAS ICMS – CALCULANDO O IMPOSTO ESTADUAL EXPORTAÇÃO – ENTENDENDO O FLUXO OPERACIONAL HARPIA – QUESTÕES ATUAIS
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Harpia – Questões Atuais
Conceito Histórico Benefícios do Sistema O quê falta para implementar?
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AGENDA QUESTÕES ABERTAS – FAÇA O TESTE DE COMPREENSÃO!
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA EXPRESSA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS IMPORTAÇÃO – ENTENDENDO O FLUXO OPERACIONAL TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – RTS ISENÇÕES E IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS ICMS – CALCULANDO O IMPOSTO ESTADUAL EXPORTAÇÃO – ENTENDENDO O FLUXO OPERACIONAL HARPIA – QUESTÕES ATUAIS QUESTÕES ABERTAS – FAÇA O TESTE DE COMPREENSÃO!
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Atividade Interativa O que é amostra? O que é descaracterização?
Você sabe qual é a diferença entre remessa expressa e remessa postal? O que é destinação comercial? Peso é limite para importar por Remessa Expressa? Quantos volumes podem ser embarcados por um único HAWB? “Livro eletrônico”, Kindle, IPAD, são imunes ao imposto de importação? O que pode ser transportado em mala diplomática? O Banco Mundial e a Cruz Vermelha gozam de isenção tributária na Remessa Expressa? Case: O militar que prestou serviços no Haiti e regressou ao Brasil está enviando seus pertences via Remessa Expressa, o imposto de importação é devido?
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Obrigada! Diana Paiva de Oliveira Fones: (11) 7130-1613 (11) 3618-3463
s:
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