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CONVERSANDO COM O CONTROLE INTERNO PALESTRA

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Apresentação em tema: "CONVERSANDO COM O CONTROLE INTERNO PALESTRA"— Transcrição da apresentação:

1 CONVERSANDO COM O CONTROLE INTERNO PALESTRA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS RITCE/PA PALESTRANTE MÁRCIA TEREZA ASSIS DA COSTA Auditora do TCMPA

2 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
RITCE/PA Aspectos a abordar: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS – RITCE/PA: - Definição; - Base legal; - Abrangência; - Composição.

3 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
RITCE/PA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Procedimento pelo qual, nos prazos fixados, o responsável está obrigado, por iniciativa pessoal, a comprovar ante o órgão competente o uso, o emprego ou a movimentação dos bens, numerários e valores públicos que lhe foram entregues ou confiados.

4 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
RITCE/PA DEVER DE PRESTAR CONTAS: Quem utiliza DINHEIRO PÚBLICO está OBRIGADO a justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas. TODOS que, de qualquer modo, administrem ou sejam responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, estão sujeitos à Prestação de Contas.

5 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
RITCE/PA BASE LEGAL: CF ARTS. 70 e 71 e CE ARTS 115 e 116 § 1º do Art. 115 da Constituição Estadual: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

6 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
RITCE/PA BASE LEGAL: Art. 31 da Lei Orgânica do TCE - LC Nº 12/1993, disponível em Art. 31. Estão sujeitas à prestação de contas e só por decisão do Tribunal de Contas do Estado podem ser liberadas desta responsabilidade, as pessoas indicadas no artigo 30, incisos I a VIII, desta Lei. Parágrafo único. O Tribunal de Contas do Estado tomará as contas daqueles que se omitirem do dever de prestar contas.

7 Comprovar o cumprimento do objeto (objetivo, metas, finalidade);
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS RITCE/PA OBJETIVOS INERENTES À PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CONVÊNIOS: Comprovar o cumprimento do objeto (objetivo, metas, finalidade); Comprovar o correto atendimento das formalidades legais (legalidade, legitimidade, economicidade).

8 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
RITCE/PA DEMAIS ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS BASE LEGAL: Normas Brasileiras Técnicas de Contabilidade (NBC T 2 -Res. CFC 563/83, NBC T 3 - Res. CFC 686/90 e NBC T 4 - Res. CFC 732/92 (disponível em Devem conter os elementos necessários a permitir o acompanhamento e a fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade: formalização do ato, correta aplicação dos recursos e alcance dos objetivos propostos.

9 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS ABRANGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
RITCE/PA ABRANGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A TOTALIDADE dos recursos oriundos dos cofres públicos do Estado, geridos diretamente ou não pela unidade ou entidade beneficiária estão sujeitos a fiscalização pelo TCEPA, incluindo os rendimentos de aplicação financeira.

10 PRAZO – ART. 151: até 60 dias contados do fim da vigência;
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS RITCE/PA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS – RITCE/PA PRAZO – ART. 151: até 60 dias contados do fim da vigência; COMPOSIÇÃO – ART. 152: cópia do convênio e termos aditivos (incluindo Plano de Trabalho previamente aprovado); relação dos documentos de despesa: agrupados por categoria de programação e por elemento de despesa, totalizados, em ordem cronológica, numerados, com nº da ordem bancária e nome do beneficiário;

11 documentação comprobatória dos recolhimentos das retenções efetuadas;
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS RITCE/PA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS – RITCE/PA COMPOSIÇÃO – ART. 152: documentos comprobatórios das despesas (NF, recibos, faturas, etc.) no original (exceção: entendimento do Plenário); cópia integral dos processos licitatórios (inclusive dispensas e inexigibilidades); documentação comprobatória dos recolhimentos das retenções efetuadas;

12 balancete financeiro; conciliação bancária;
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS RITCE/PA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS – RITCE/PA COMPOSIÇÃO – ART. 152: balancete financeiro; conciliação bancária; comprovante da devolução do saldo; declaração de órgão público repassador, comprovando a execução do projeto custeado pelos recursos repassados (LAUDO CONCLUSIVO).

13 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
RITCE/PA CONTATO TCEPA Trav. Quintino Bocaiúva, 1585 CEP – Belém – Pará DEPTO DE CONTROLE EXTERNO 6ª CONTROLADORIA DE CONTROLE EXTERNO FONE : (91) / /


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