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XXXI Reunião Plenária do Colegiado Nacional de Diretores e Secretários de Conselho de Educação – CODISE Boa Vista/RR.

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Apresentação em tema: "XXXI Reunião Plenária do Colegiado Nacional de Diretores e Secretários de Conselho de Educação – CODISE Boa Vista/RR."— Transcrição da apresentação:

1 XXXI Reunião Plenária do Colegiado Nacional de Diretores e Secretários de Conselho de Educação – CODISE Boa Vista/RR

2 ESTADO DO ACRE CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ATRIBUIÇÕES CONSTANTES NO REGIMENTO INTERNO E DEMAIS COMPETÊNCIAS. 01 - Da Secretaria Executiva e Setores Auxiliares São Atribuições da Secretaria Executiva do Conselho I - lavrar, ler e assinar as atas das sessões do colegiado, das câmaras e comissões; II - receber e distribuir as matérias inerentes a atribuições do colegiado; III - superintender os trabalhos da secretaria respondendo pela boa e pronta execução de todos os encargos que lhe forem atribuídos;

3 IV - instruir os expedientes que lhe forem encaminhados, à presidência; V - prestar as informações que forem solicitadas pelos conselheiros; VI - coletar e colocar à disposição do colegiado na reunião seguinte, toda a legislação e demais normas que tenham sido solicitadas no período anterior relativas à educação; VII - anotar a presença dos conselheiros às reuniões, encaminhando-as aos órgãos competentes, juntamente com as folhas relativas às reuniões plenárias e quanto às câmaras e comissões permanentes, relatar sucintamente o objeto das reuniões e manter o controle dos trabalhos, anotando a presença; VIII - coordenar a elaboração do plano anual de trabalho do CEE junto a Coordenação Administrativa, a ser aprovado pela presidência e plenária do Conselho;

4 IX - coordenar seminários, encontros, conferências e outros eventos de interesse do Conselho Estadual de Educação; X - divulgar, junto às instituições, os atos normativos do CEE, através da Coordenação de Informática; XI - relatar os resultados dos eventos, fóruns, seminários, etc, realizados pelo CEE; XII - apresentar anualmente, relatórios dos serviços administrativos e técnicos com dados referentes às ações realizadas pelo Conselho Estadual de Educação, elaborado pela Coordenação Administrativa. Demais Competências: - Assessorar a presidência, no tocante a: Cumprimento de agenda; Elaboração de atos normativos.

5 - responder consultas a interessados, no esclarecimento e dúvidas sobre atos normativos. - Manter atualizado o Cadastro dos Conselheiros. - Acompanhar o trâmite de processos, pareceres e resoluções. - Organizar e categorizar os atos exarados pelo CEE, para fins de publicação da Coletânea de Normas. - Representação efetiva e atuante do CEE no Fórum Permanente de Educação Ético-racial. - Representar o CEE no CODISE. -Assessorar a Presidência na elaboração de documentos resultantes das recomendações do Colegiado na análise dos pareceres e resoluções. -Cumprir delegação da presidência do Conselho.

6 02 - Da Coordenação Técnica-Administrativa São atribuições da Coordenação Técnica-Administrativa: I - organizar e manter atualizado o arquivo e a biblioteca do conselho, bem como assessorar os demais serviços da secretaria, quando solicitado; II - manter atualizado o controle dos estabelecimentos de ensino da rede pública e particular; III – receber, conferir, registrar e repassar os processos as devidas coordenações; IV - proceder a orientação e o devido encaminhamento em caso de documentos escolares de alunos egressos de sistema estrangeiros, para revalidação e equivalência de estudos;

7 V - redigir expediente e acompanhar o trâmite de entrada e saída; VI - elaborar a proposta orçamentária do Conselho Estadual de Educação. Demais Competências - Atender e fazer triagem para o atendimento ao interessado; - Elaborar o Plano Anual de Trabalho do CEE, a ser aprovado pela presidência e plenária do Conselho. - Elaborar e executar a Planilha de Suprimentos de Fundos. -Acompanhar o cumprimento de freqüência dos servidores, pedidos de férias e licenças. -Encaminhar, mensalmente, o ponto dos servidores da SEE e SEME.

8 - Encaminhar, mensalmente, a SEE a freqüência dos conselheiros nas reuniões do Colegiado, para fins de pagamento de jeton. - Solicitar aos setores competentes atendimento diversos como: material de expediente, Xerox, limpeza, conservação e jardinagem. - Coordenar os serviços de limpeza, conservação, manutenção e jardinagem. - Controlar a utilização e o estoque do material de expediente e limpeza. - Elaborar relatório anual dos serviços administrativos e técnicos com dados referentes as ações realizadas pelo CEE. - Cumprir delegação da Presidência do Conselho.

9 03 – Da Coordenação Técnica Pedagógica de Apoio a Educação Básica São atribuições da Coordenação Técnica Pedagógica: I - proceder estudos sobre matéria pertinente ao ensino e à educação; II - compor comissões de avaliação dos estabelecimentos públicos e particulares, delegados pela presidência do CEE; III - verificar autenticidade dos dados contidos nos processos de reconhecimento de curso; IV - assessorar as câmaras no tocante à pesquisa para fundamentação das matérias a serem relatadas; V - cumprir delegação da Presidência do Conselho;

10 VI - apoiar os conselheiros na análise do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar, bem como, os processos de vida escolar de aluno; VII - realizar seminários e encontros no âmbito do Estado para estudos da aplicação dos textos legais e diretrizes curriculares na educação básica; VIII - cumprir delegação da presidência do Conselho. IX - Elaborar minuta de resoluções sobre matérias emanadas da Câmara de Educação de Educação Básica. Demais Competências - Responder consultas a interessados no esclarecimento de dúvidas sobre os atos normativos, currículo e avaliação. - Atender demandas das escolas no tocante a documentos escolares.

11 - Proceder a orientação e o devido encaminhamento em caso de documentos escolares de alunos egressos de sistema de ensino estrangeiros para a revalidação e equivalência de estudos. - Analisar documentação escolar de alunos oriundos de outros estados e/ou países, para fins de prosseguimento de estudos. - Analisar Regimento Escolar para fins de (re)credenciamento da Instituição de Ensino. - Realizar vistoria “in loco” e apresentar relatório de avaliação da Instituição de Ensino a ser (re)credenciada. - Representar o CEE nos Fóruns de interesse da Educação Básica. - Participar de reuniões de trabalho, seminários e conferências promovidas no âmbito nacional. - Dar apoio técnico.

12 Suely Amélia Bayum Cordeiro Representante do CEE/AC Contatos: Telefones: (68) 3224-1744 ou 3223-9660 E-mails: consed.educacao@ac.gov.brconsed.educacao@ac.gov.br suelyamelia@hotmail.com


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