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PREPARATÓRIO - CONCURSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS PARTE II.

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1 PREPARATÓRIO - CONCURSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS PARTE II

2 COMPOSIÇÃO DO TJGO ➲ Integram o Tribunal: ➲ Plenário ➲ Corte Especial ➲ 1ª e 2ª Seções Cíveis ➲ 1ª a 6ª Câmaras Cíveis ➲ Seção Criminal ➲ 1ª e 2ª Câmaras Criminais ➲ Presidência ➲ Vice presidência ➲ Comissões

3 Composição TRIBUNAL ➲ Conselho Superior da Magistratura ➲ Corregedoria-Geral da Justiça ➲ Ouvidoria-Geral da Justiça ➲ Comissões Permanentes ➲ ESM

4 TRIBUNAL PLENO ➲ O Plenário (denominação da Lei 16.307/2008) é composto por todos os Desembargadores ➲ Atribuições: eleger o Presidente, o vice e o Corregedor-Geral da Justiça ➲ Colar do Mérito ➲ Empossar as autoridades anteriores

5 CORTE ESPECIAL ➲ Denominação conferida pela Lei 16.307/2008, Art. 4º, III). ➲ Composição: art. 5º da Lei 13.644/2000 e art. 4º, III da Lei 16.307/2008 ➲ 17 Desembargadores, compreendendo o presidente, os 08 mais antigos e 08 eleitos pelo plenário para mandato de 02 anos.

6 ATRIBUIÇÕES DA CORTE ➲ Atribuições: ➲ Art. 6 da Lei 13.644/2000 ➲ Aprovar Regimento Interno ➲ Propor Projetos de Leis à Assembleia Legislativa ➲ Competência: ➲ Art. 7 – Processar e Julgar originariamente: ➲ - as ações diretas de inconstitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual

7 COMPETÊNCIA DA CORTE ➲ As representações que visem a intervenção do Estado em municípios para assegurar observância da Constituição Estadual ou assegurar o cumprimento de decisão judicial ➲ O Vice-Governador e Deputados Estaduais, nos crimes comuns, ➲ Secretários de Estado ➲ Solicitar ao STF a requisição de Intervenção

8 PRESIDÊNCIA ➲ COMPETE: ➲ Art. 16 do RITJGO: ➲ - Superintender todo o serviço judiciário e representar o TJ e o Poder Judiciário, podendo delegar ao vice ➲ Presidir sessões do Plenário, Corte Especial, CSM ➲ Relator nas exceções de suspeição de Desembargadores

9 PRESIDENTE ➲ E nas reclamações de antiguidade ➲ Admitir recursos ao STF ➲ Suspender a execução de liminar em MS, nos casos legalmente previstos ➲ Proferir voto de desempate em matérias de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público

10 CÂMARAS ➲ Cada Câmara tem 04 Desembargadores, formando 04 turmas – RITJGO, art. 12 – o mais antigo é relator, depois o decrescente é revisor e o seguinte vogal. ➲ Presença mínima de 03 membros para funcionar ➲ Presidente é eleito para 02 anos

11 COMPETÊNCIA-CÂMARA CÍVEL ➲ Art. 14 RITJGO – Câmaras Cíveis ➲ Ex. exceções de suspeição e impedimento de juízes ➲ MS contra atos de Secretários de Estado, PGJ, Presidente e membros do CSMP e membros dos TCE e TCM, Comandante PM

12 SEÇÕES CÍVEIS E CRIMINAL ➲ A 1ª Seção Cível abarca os componentes da 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis ➲ A 2ª Seção Cível abarca os componentes da 4ª, 5ª e 6ª Câmaras Cíveis (art.4º, IV da Lei 16.307). ➲ A Seção criminal é composta pelos membros da 1ª e 2ª Câmaras Criminais.

13 COMPETÊNCIA C.CRIMINAL ➲ Art. 15 RITJGO – Processar e julgar: ➲ As exceções de suspeição e impedimento opostas a juízes de direito ou substitutos, concernente à sua atuação em processos criminais; ➲ Habeas corpus quando a coação foi atribuída a juiz de direito ou substituto, ao Procurador- Geral de Justiça, ao Conselho Superior do MP, aos Tribunais de Contas, Secretários de Estado

14 COMPETÊNCIA C. CRIMINAL ➲ Os prefeitos municipais, os pedidos de desaforamento, embargos de declaração interpostos de seus acórdãos ➲ Agravos regimentais interpostos das decisões do Presidente ou de relatores em processos de sua competência. ➲ Julgar em processos criminais: ➲ a) os recurso em sentido estrito e os recursos ex officio

15 COMPETÊNCIA C. CRIMINAL ➲ As apelações, ➲ cartas testemunháveis ➲ decidir sobre liminar em habeas corpus ➲ etc

16 COMPETÊNCIA C. CÍVEL ➲ Art. 14 RITJGO – Processar e julgar: ➲ Exceções de suspeição e impedimento de juízes ➲ Os Mandados de Segurança contra atos de Secretários de Estado, PGJ, Presidente e membros do CSMP, contra membros do TCE e TCM e Comandante Geral da PM ➲ Embargos de Declaração de seus acórdãos, agravos regimentais de suas decisões

17 COMPETÊNCIA C.CIVEI ➲ Apelações e agravos ➲ Conhecer e decidir outras questões ou incidentes compatíveis com a sua área de atuação e não atribuídos a outro órgão.

18 COMPETÊNCIA S.CÍVEL ➲ Art. 10 do RITJGO ➲ Processar e Julgar: ➲ Ações rescisórias, salvo competência da Corte Especial ➲ Conflitos de competência em matéria cível, entre juízes e entre Câmaras Cíveis ➲ Os MS, relativos à matéria Cível, contra atos de Juízes ➲ Uniformização de Jurisprudência quando haja divergência referente as Câmara Civeis.

19 COMPETÊNCIA S. CÍVEL ➲ Impedimento e suspeição de membros do MP no 2º Grau ➲ Agravos regimentais interpostos das decisões do Presidente ou de relatores,nos processo de sua competência.

20 SEÇÃO CRIMINAL ➲ Competência: art. 11 do RITJGO ➲ Compete processar e julgar: ➲ Revisões criminais, salvo competência da Corte Especial ➲ Conflitos de competência em matéria criminal, entre juízes e entre câmaras criminais ➲ Habeas corpus, quando a coação for atribui´da a seus membros ➲ MS em matéria criminal contra juiz

21 CONSELHO S. DA MAGISTRATURA ➲ Órgão administrativo – não prevalece a caduca previsão de competência para julgar recursos afetos a situação de adolescentes em conflito com a lei. ➲ Art. 18 do RITJGO : funciona com a maioria absoluta de seus membros, incluindo o Presidente ➲ COMPETÊNCIA: Art. 20 RITJGO ➲ Não prevalece a atribuição de aplicar penalidades à magistrados

22 COMISSÕES PERMANENTES ➲ Regimento e Organização Judiciária ➲ Jurisprudência e Documentação ➲ Seleção e Treinamento ➲ Distribuição e Coordenação ➲ Informatização ➲ Revista Goiana de Jurisprudência ➲ ESM

23 SERVIÇOS AUXILIARES TJ ➲ Art. 51 do RITJGO ➲ À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos e judiciários do Tribunal de Justiça ➲ Ela é dirigida pelo Diretor-Geral ➲ Os cargos de Secretário da Corte Especial, das Seções e das Câmaras são privativas de graduados em Direito.

24 CGJ ➲ Art. 22 do RITJGO ➲ “A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, vigilância e orientação, é exercida em todo o Estado por um desembargador, com denominação de Corregedor-Geral da Justiça”. ➲ O Corregedor não integrará as Câmaras e não receberá distribuição de processo e na Corte funciona apenas como vogal.

25 CGJ ➲ Compete ao Corregedor-Geral da Justiça: ➲ Art.23 do RITJGO


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