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PublicouAlice Almas Alterado mais de 11 anos atrás
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Aspectos Econômicos e Jurídicos das Telecomunicações EMARF – Escola da Magistratura Federal da Segunda Região PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO Maio 2003
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Documentação de trabalho
Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/97) Edital MC/BNDES 01/98 (desestatização da Telebrás) Plano Geral de Metas de Universalização (Dec 2592/98) Plano Geral de Metas de Qualidade (Res 30/98) Contratos de Concessão, modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional (Res 26/98) Consulta Pública 426/02 Minuta de Plano Geral de Metas de Universalização Minuta Plano Geral de Metas de Qualidade Minutas de Contratos de Concessão, modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional Contribuições à Consulta Pública 426/02
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Possibilidades e Limites da Prorrogação
Premissas Básicas: Trata - se de prorrogação (não de renovação) Equilíbrio Econômico Financeiro garantido Garantia é antecedente à modificação Prazos e Procedimento respeitado Direito adquirido e ato jurídico perfeito respeitado
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As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos
Premissas Básicas: Trata - se de prorrogação (não de renovação) Renovação exigiria licitação; Tema tem tratamento uniforme na LGT, na Lei de Concessões e na própria cláusula contratual: prorrogação; Um aditivo será celebrado para contemplar novas metas de universalização e qualidade, assim comom novos condicionamentos.
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As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos
Premissas Básicas: Equilíbrio Econômico Financeiro garantido Concessão só existe, constitucionalmente, como contrato que garanta justa remuneração ao parceiro do Estado; Contratos não explicitam fórmula, o que propicia polêmica quantitiva, mas não conceitual; Explicitação e aferição são úteis e desejáveis (retorno sobre o capital investido igual ao custo médio ponderado do capital; Indexação não é um `plus`que se defere ao concessionário e sim um `minus`que se evita, ante os efeitos da inflação. Na telefonia, a reposição da inflação NÃO é plena.
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As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos
Premissas Básicas: Garantia é antecedente à modificação Evitar o que ocorreu no setor aéreo (crises de liquidez com indenizações bilionárias) Não disseminar expectativas sem respaldo econômico
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As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos
Premissas Básicas: Prazos e Procedimento respeitado Consulta Pública começou no prazo da Lei, o que merece elogio e reconhecimento público Todos e cada qual dos documentos necessários à decisão das concessionárias deve estar pronto, aprovado e conhecido pelas concessionárias e pela sociedade ANTES do prazo de manifestação (30-Jun-2003) Ausência dos documentos torna letra morta a perspectiva de sanção por eventual e futura desistência de alguma concessionária
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As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos
Premissas Básicas: Direito adquirido e ato jurídico perfeito respeitado Prorrogação é assegurada, de modo unilateral, em benefício das concessionárias (Art. 207 da LGT) `modelo` vendido na desestatização deve ser respeitado Prazo de concessão de 27 anos Ônus e bônus conhecidos e integrados ao preço Deveres impostos não podem ser arbitrariamente ampliados Remuneração de capital deve ser assegurada, nos termos em que estabelecida no momento da desestatização (desde lá se fala em retorno sobre o capital ser igual ao custo médio ponderado do capital)
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Possibilidades e Limites da Prorrogação
O que pode mudar: Metas de Universalização Metas de Qualidade Condicionamentos
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Possibilidades e Limites da Prorrogação
O que pode mudar: Metas de Universalização com recursos oficiais externos à concessionária Lei Geral de Telecomunicações é clara (Art. 81) Plano Geral de Metas de Universalização é claro (par. 2o do Art.2o) Edital de Privatização e documentos análogos são claros Cláusula 3.2 do Contrato de Concessão é clara Conceber o contrário fere a Constituição, a LGT, o PGMU, o Contrato de Concessão e instala a sociedade da suspicácia
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Possibilidades e Limites da Prorrogação
O que pode mudar: Metas de Qualidade Pertinência com as existentes (incisos do art. 54 da Res. 73/98) Adequação às demandas dos usuários Só a opinião do usuário importa É inútil e dispendioso estabelecer metas que não impliquem em atendimento direto às demandas dos usuários Pesquisas periódicas devem garantir a melhor sintonia entre demandas do usuário e deveres da concessionária
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Possibilidades e Limites da Prorrogação
O que pode mudar: Condicionamentos (art. 54 da Res 73/98) Limites (deveres de abstenção) Encargos (obrigações de fazer) Sujeições (dever de suportar)
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Possibilidades e Limites da Prorrogação
O que pode mudar: Condicionamentos (art. 54 da Res 73/98) Proporcionalidade entre parâmetros de qualidade e tarifas, tanto no Plano Básico quanto nos Planos Alternativos Planos Básicos regionais (que levem em conta em contribuam para eliminar as desigualdades regionais) Planos de Contas Prestações, Utilidades e Comodidades Instrumentos de fiscalização e controle
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Possibilidades e Limites da Prorrogação
O que NÃO pode mudar: Objeto da Concessão (trata – se de prorrogação) Operação integrada STFC Local e STFC LDN (seja por separação das redes, seja por separação das concessões) Integração compulsória entre concorrentes, sem ordem legal (cadastro único compulsório) Poderes legais do Regulador (cautelares, ordem de rescisão de contratos etc.) Estabelecimento de preços e condições na relação com terceiros (Oferta Padrão é alternativa importante) Indexação das tarifas Correção monetária de multas
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OBRIGADO
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