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Consórcios Públicos Desafios Vancouver – out 2007 Marcela Belic Cherubine Secretária de Assuntos Jurídicos Prefeitura de Santo André.

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Apresentação em tema: "Consórcios Públicos Desafios Vancouver – out 2007 Marcela Belic Cherubine Secretária de Assuntos Jurídicos Prefeitura de Santo André."— Transcrição da apresentação:

1 Consórcios Públicos Desafios Vancouver – out 2007 Marcela Belic Cherubine Secretária de Assuntos Jurídicos Prefeitura de Santo André

2 Sumário 1) Marcos jurídicos 2) Protocolo de intenções  Conteúdo básico 3) Alguns Desafios  Participação popular de qualidade  Efetiva e contínua colaboração inter-institucional

3 Marcos jurídicos 1) CF art. 241: A União, os Estados, o DF e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos; 2) Lei 11.107/05 Regulamenta o dispositivo constitucional, cria o consórcio público e estabelece procedimentos 3) Decreto 6017/07 Conceitua institutos (peculiares ou não aos consórcios) e dá critérios de implementação das figuras jurídicas criadas

4 Protocolo de intenções Conteúdo básico a relação dos consorciados e de seus representantes legais a denominação; o local da sede e a previsão de alteração de sede, por decisão da assembléia geral; o prazo de duração; a natureza jurídica do ente que se constitui - associação pública, com posterior ratificação por lei do protocolo, adquirindo personalidade jurídica mediante a vigência das respectivas leis municipais ratificadoras a previsão da atuação regional, com menção à totalidade da territorialidade dos municípios consorciados como área de abrangência atuativa

5 Protocolo de intenções Conteúdo básico a previsão dos instrumentos que o consórcio poderá utilizar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza recebimento de auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; desapropriações instituição de servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo poder público – cabível somente se constituído sob a forma de associação pública; contratação pela administração direta ou indireta dos entes da federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitando este protocolo.

6 Protocolo de intenções Conteúdo básico Dos objetivos do consórcio conforme rol do art. 3o. DF 6017/07, exemplificativo a estrutura administrativa – forma de constituição, atribuições, forma de acesso/provimento, normas de eleição, prazos de mandatos: assembléia geral;  presidência conselho fiscal; conselho executivo; conselho consultivo

7 Protocolo de intenções Conteúdo básico dos recursos – captação e dispêndio do contrato de rateio forma de repasse de recursos (financeiros mas também humanos), com vigência anual ou plurianual, vinculado às respectivas leis orçamentárias. exigibilidade de seu cumprimento, por cada ente ou pelo consórcio, mas não sua celebração pelos consorciados. do contrato de programa regula as obrigações assumidas pelo ente federativo em relação ao consórcio ou a outro ente para gestão associada de serviços públicos resguarda ao consórcio o planejamento, a regulação e fiscalização dos serviços, quando permissionados cláusulas estratégicas; - parâmetros de qualidade dos serviços; transparência, em especial receita e despesa em cada território;formas de fiscalização por parte do concedente e dos usuários;direitos, garantias e obrigações de concedente e prestador da tomada de contas

8 Protocolo de intenções Conteúdo básico do regime do pessoal Quantidade de empregos, formas de provimento, remuneração da retirada e exclusão de consorciado da possibilidade de suspensão da alteração e da extinção do consórcio do destino dos bens, obrigações e pessoal da sujeição ao princípio da publicidade


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