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Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20

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Apresentação em tema: "Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20"— Transcrição da apresentação:

1 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
A ANBID e a Auto-regulação A Auto-regulação é um conjunto de princípios e normas desenvolvidos e aplicados pelos próprios participantes de um determinado Mercado ou Indústria. Tais princípios e normas costumam ser mais rigorosos que a legislação, podendo até mesmo substituir a mesma em casos de ausência de regulação. A Auto-regulação tem por objetivo, através do aperfeiçoamento do arcabouço regulatório, propiciar o adequado funcionamento e desenvolvimento do Mercado.

2 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
Programa: CPA10 e CPA20 Sistema Financeiro Nacional Ética e Regulamentação Noções de Economia e Finanças Princípios de Investimentos: Conceitos Fundos de Investimento Demais Produtos de Investimento Riscos Derivativos

3 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
Educação e Certificação A ANBID acredita que o fortalecimento do mercado de capitais no país, depende, entre outros fatores, da educação do investidor e da contínua capacitação dos profissionais deste mercado. Por isso, a Associação desenvolve amplo trabalho educacional, que se divide em dois focos: Educação dos Investidores e Certificação dos Profissionais

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Certificação dos Profissionais – (de acordo com a Res – C.M.N. – Bacen) A ANBID é a principal entidade certificadora dos profissionais do mercado financeiro brasileiro. O Programa de Certificação Continuada da ANBID tem por finalidade promover o aumento da capacitação dos profissionais do mercado de capitais que têm contato, presencial ou distância, com os investidores na comercialização de produtos de investimento. Atualmente são oferecidas quatro certificações: Certificação Profissional Série 10 - CPA10 Certificação Profissional Série 20 – CPA 20 Certificação de Gestores ANBID – CGA Certificação Especialista de Investimento–CEI.

5 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
Destina-se aos profissionais alocados em agências bancárias que têm contato direto - presencial ou à distância - com clientes na comercialização de produtos de investimento. É também direcionada aos profissionais das Cooperativas de Crédito que necessitam ser certificados para desempenhar suas atividades.

6 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
Destina-se aos profissionais que tenham contato - presencial ou à distância - com os Investidores Qualificados na comercialização de produtos de investimento. O profissional deve demonstrar conhecer as características dos produtos de investimento, bem como de derivativos que sejam ofertados aos investidores, incluindo os principais fatores de risco, bem como os instrumentos que possam vir a ser utilizados para administrá-los.

7 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
Intermediação Financeira Tomadores e Doadores de Recursos: Quem São? Variáveis: Valores Prazos Indexadores Moedas Rentabilidade Risco

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Intermediação Financeira Definição: Intermediários financeiros são as instituições que atuam na intermediação financeira, entre vendedor e comprador, facilitando o fluxo de recursos entre os diversos agentes econômicos. Exemplos de Agente Econômicos:

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Sistema Financeiro Nacional Orgãos de Regulação, de Fiscalização e de Auto-Regulação: CMN Banco Central do Brasil CVM ANBID SUSEP SPC

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Conselho Monetário Nacional (C.M.N) Criado em 31 de Dezembro de (Lei.4595) e alterada pela Lei de 29 de Junho de 1995 Composição: - Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente; - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; - Presidente do Banco Central do Brasil.

11 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
Conselho Monetário Nacional Responsabilidade: O CMN tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. Competências: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

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Conselho Monetário Nacional Competências: regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País,tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

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Conselho Monetário Nacional Competências: propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa. disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;

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Conselho Monetário Nacional Competências: aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central do Brasil. definir a Meta de Inflação (Inflation Target), conforme a sistemática definida pelo Decreto 3.088, em 21 de junho de

15 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
Banco Central do Brasil (BCB) Criado em 31 de Dezembro de (Lei.4595). Anteriormente, suas funções eram exercidas por 3 outros orgãos : SUMOC (controle monetário e crédito) Banco do Brasil (Banco do governo e comércio exterior) Tesouro Nacional (emissão da moeda)

16 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
Banco Central do Brasil (BCB) Principais Atribuições: emitir papel-moeda e moeda metálica; executar os serviços do meio circulante; regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis; receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;

17 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
Banco Central do Brasil (BCB) Principais Atribuições: realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; através das operações de mercado aberto (Open market). exercer o controle de crédito; controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.

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Banco Central do Brasil (BCB) Principais Atribuições: autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização das instituições financeiras; estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras e vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais.

19 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
Banco Central do Brasil (BCB) COPOM (Comitê de Política Monetária do Banco Central) Criado em 20/06/1996, com o objetivo de avaliar o cenário macroeconômico e os principais riscos a ele associados, para a tomada de decisões de política monetária. Composto pelo Presidente e pelos Diretores do Banco Central, sendo possível a participação de convidados em suas reuniões (apenas no 1º dia). Oito reuniões anuais, com intervalo de 45 dias, com sessões de 2 dias cada, 3ª e 4ª feira.(Ou extraordinariamente, se necessário).

20 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
Banco Central do Brasil (BCB) COPOM (Comitê de Política Monetária do Banco Central) Atribuições: Cumprir as metas para a inflação definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Implementar a política monetária. Definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés (a Selic é a Taxa de Juros Básica da Economia). Divulgar e analisar o “Relatório de Inflação” trimestralmente (jan., abr., jul. e outubro).

21 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
Comissão de Valores Mobilíarios (CVM) Criada em 07 de Dezembro de Lei.6385) Responsabilidade: É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Principais Atribuições: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários;

22 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
Comissão de Valores Mobilíarios (CVM) Principais Atribuições: evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários;

23 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10
Comissão de Valores Mobilíarios (CVM) Principais Atribuições: estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

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Assoc. Nac. dos Bancos de Investimento- (ANBID)-1967 Condução dos processos de auto- regulação das instituições e mercados. Código de Auto-Reg. De Fundos de Investimento Código de Auto-Reg. Para Servicos Qualificados de Mercados de Capitais. Código de Auto-Reg. Para Atividades de Private Banking Código de Auto-Reg. Para Ofertas Publicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários Código de Auto-Reg. Para Mercado de Capitais Código de Auto-Reg. ANBID para o Programa de Certificação Continuada

25 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
SUSEP – Superintêndencia de Seguros Privados Responsabilidade É responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Principais Atribuições: fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores.

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SUSEP – Superintêndencia de Seguros Privados Principais Atribuições: atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados;

27 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
SUSEP – Superintêndencia de Seguros Privados Principais Atribuições: promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas

28 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
SPC – Secretaria de Previdência Complementar Responsabilidade: Fiscalizar as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (fundos de pensão). Principais Atribuições: propor as diretrizes básicas para o Sistema de Previdência Complementar; harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada com as políticas de desenvolvimento social e econômico-financeira do Governo;

29 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
SPC – Secretaria de Previdência Complementar Principais Atribuições: fiscalizar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a previdência complementar fechada; analisar e aprovar os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle das entidades fechadas de previdência complementar.

30 Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
SPC – Secretaria de Previdência Complementar Principais Atribuições: examinar e aprovar os estatutos das referidas entidades, os regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações; os convênios de adesão celebrados por patrocinadores e por instituidores, autorizar a retirada de patrocínio e decretar a administração especial em planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar, bem como propor ao Ministro a decretação de intervenção ou liquidação das referidas entidades.


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