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Rotulagem de Alimentos

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Apresentação em tema: "Rotulagem de Alimentos"— Transcrição da apresentação:

1 Rotulagem de Alimentos
Seminário Internacional sobre Rotulagem e Publicidade de Alimentos Rotulagem de Alimentos Brasília, 24 de outubro de 2006

2 Missão da Anvisa "Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso"

3 Informações sobre Alimentos
Família Grupos Sociais Educação Mídia e publicidade Rótulos de alimentos Fonte: Nutrition labels and health claims: the global regularoty environment, WHO, 2004

4 Importância da Rotulagem
Comunicação entre produtores e consumidores Direito à informação – clara e correta Garante a rastreabilidade Informa sobre a presença de componentes que envolvem risco à saúde Permite identificar as propriedades nutricionais e funcionais dos alimentos Incentivar a melhora dos alimentos produzidos

5 Recomendações da OMS Rótulos → informações compreensíveis e padronizadas sobre o conteúdo dos alimentos Publicidade → desestimular mensagens que promovam práticas alimentares não saudáveis Alegações → mensagens não devem levar ao engano sobre os reais benefícios e riscos nutricionais

6 Regulamentação da Rotulagem
Decreto-Lei nº 986/69 Portaria SVS/MS nº 27/98 Resolução RDC nº 259/02 Resoluções RDC nº 359/03 e 360/03 Lei nº /03 Lei nº /06 e Resolução RDC nº 222/02 Regulamentos Técnicos Específicos

7 Referências Internacionais: Nacionais: Codex Alimentarius Mercosul
Outros blocos econômicos e países Nacionais: Políticas de Saúde Direito à informação

8 Codex Alimentarius Normas de natureza voluntária
Consideradas referência pela OMC Apresentam certa flexibilidade e dinamismo Comitê sobre Rotulagem de Alimentos – CCFL: Elaboração de normas sobre rotulagem de alimentos Examinar, emendar e aprovar disposições específicas de rotulagem preparados por outros Comitês Estudar problemas relacionados à publicidade de alimentos (alegações de propriedades)

9 Rotulagem Geral Âmbito de aplicação: Norma harmonizada no Mercosul
Todo alimento que seja comercializado, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao consumidor Norma harmonizada no Mercosul Princípios gerais: Informações não devem legar ao engano ou erro Vetada indicação medicinal ou terapêutica

10 Rotulagem Geral Informações obrigatórias: Denominação de venda
Lista de ingredientes Identificação da origem Prazo de validade Identificação do lote Conteúdo líquido Instruções de preparo quando necessário

11 Rotulagem Nutricional
Normas harmonizadas no Mercosul Âmbito de aplicação: Alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores Definição: Toda descrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento (valor energético e nutrientes) Inclui também a informação nutricional complementar

12 Rotulagem Nutricional
Alimentos dispensados: Bebidas Alcoólicas Especiarias Vinagres Sal Aditivos alimentares Águas destinadas ao consumo humano Café, chá e outras ervas sem adição de ingredientes

13 Rotulagem Nutricional
Alimentos dispensados: Ingredientes e matérias-primas para fins industriais Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados Alimentos com embalagens menores que 100 cm2 (exceto alimentos para fins especiais e com alegações nutricionais)

14

15 Ações da Anvisa Programa de cálculo de rótulos
Perguntas freqüentes sobre rotulagem (site) Manuais de Orientação: Indústria Consumidor Profissionais de Saúde

16 Alegações Portaria nº 27/1998 – alegações nutricionais ou informação nutricional complementar Definição: Representação que afirme, sugira ou implique que um alimento possui uma ou mais propriedades particulares relativas ao seu valor energético, seu conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos, fibras alimentares, vitaminas e minerais

17 Alegações Tipos de informação nutricional complementar:
Absoluta Comparativa Critérios para utilização: Opcional Não levar a interpretação errônea ou engano Refere-se ao alimento pronto para consumo Quando baseada em característica inerente ao alimento deve haver um esclarecimento

18 Alegações Tabela de termos: Atributo Conteúdo Absoluto
Termos Estrangeiros Baixo Baixo (pobre, leve) Light, lite, low Não contém Livre, zero, sem Free, no, without Alto teor Rico, alto conteúdo High, rich Fonte de Fonte Source Muito baixo Very low Sem adição de No ... added Reduzido Reduzido (leve) Light, lite Aumentado Increased

19 Alegações Resoluções nº 18/1999 e 19/1999 – alegações de propriedade funcional e de saúde Definições de alegações de: Propriedade funcional – descreve o papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano Propriedade de saúde – afirma, sugere ou implica a existência de relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à saúde

20 Alegações Alegações podem fazer menção: Critérios para utilização:
Manutenção geral da saúde Papel fisiológico de nutrientes e não nutrientes Redução do risco de enfermidades Critérios para utilização: A alegação deve ser aprovada – registro As informações divulgadas por qualquer meio de comunicação não podem ter significado diferente daquela aprovada para constar em sua rotulagem

21 Alegações Avaliação das Alegações: Baseada em evidências científicas
Responsabilidade da empresa Avaliação caso a caso Avaliação de risco e segurança de uso Avaliação da alegação Consistência com as diretrizes da PNS e PNAN Assessoramento da CTCAF

22 Alegações Alegações aprovadas para: Proteína de soja  colesterol
Ácidos graxos da família ômega 3  triglicerídeos Licopeno e luteína  ação antioxidante Fibras alimentares e lactulose  funcionamento intestinal FOS, inulina e probiótico  equilíbrio intestinal Beta glucana e fitoesteróis  redução da absorção de colesterol

23 Alegações Alegações aprovadas para: Outros requisitos:
Psyllium  redução da absorção de gordura Quitosana  redução da absorção de gordura e colesterol Outros requisitos: Menção à importância de uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis Advertências ou informações complementares

24 Exemplo de Alegação “A quitosana auxilia na redução da absorção de gordura e colesterol. Seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis” “Pessoas alérgicas a peixe e crustáceos devem evitar o consumo deste produto” “O consumo deste produto deve ser acompanhado da ingestão de líquidos”

25 Alegações Resultados de 6 anos de trabalho:
14 alegações de propriedade funcional aprovadas 28 tipos de substâncias ou microorganismos com propriedades funcionais aprovadas Nenhuma alegação de saúde aprovada Processo de revisão das alegações

26 Alegações Principais desafios:
Falta de consenso científico sobre a segurança de uso Solicitação de mais de uma alegação para o mesmo produto Solicitação de alegações sem estudos realizados com o produto Alegações em alimentos de consumo ocasional ou com perfil nutricional inadequado Entendimento das alegações por parte dos consumidores

27 Outras informações de rotulagem
Alimentos para Fins Especiais: “Fenilcetonúricos: contém fenilalanina” “Diabéticos: contém (mono ou dissacarídeo)” Lei nº /04 – Contém/não contém glúten Novos alimentos em formas farmacêuticas: “O Ministério da Saúde adverte: Não existem evidências científicas comprovadas de que este alimento previna, trate ou cure doenças”

28 Outras informações de rotulagem
Lei nº /2006 – Proteção ao aleitamento Fórmulas infantis para lactentes e de seguimento Alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância Fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco Leites fluidos, em pó, modificados e similares vegetais “O Ministério da Saúde informa: o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 anos de idade ou mais”

29 Obrigada Antonia Maria de Aquino Gerente de Produtos Especiais
Gerência Geral de Alimentos GPESP/GGALI/ANVISA/MS


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