A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Separação e Divórcio Consensual.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Separação e Divórcio Consensual."— Transcrição da apresentação:

1 Separação e Divórcio Consensual.
Conceito e natureza jurídica. Separação Consensual: - Jurisdição voluntária; - Fim dos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e regime de bens; Divórcio: Término da sociedade conjugal e dissolução do casamento válido.

2 Requisitos. Consenso das partes. Lapso temporal: - Separação Consensual - Divórcio - Não há necessidade de apontar as causas

3 Ações personalíssimas Competência para as causas: ambos os cônjugues
Legitimação. Ações personalíssimas Competência para as causas: ambos os cônjugues Divergência Doutrinária: Humberto Teodoro Jr. X Elpídio Donizetti e Orlando Gomes.

4 Competência. - Artigo 100, I do CPC (Foro privilegiado). - Varas Especializadas de Família ou Varas Cíveis.

5 Petição Inicial. - Requisitos genéricos (artigo 282 do CPC) - Exceção: Incisos VI (produção de provas) -> Somente para Separação Consensual. - Inciso VII (citação) - Requisitos Específicos. - Exposição dos fatos - Fundamento Jurídico

6 Audiência de Ratificação.
- Oitiva do Ministério Público (atuação limitada à fiscalização da lei). Homologação ou não da sentença. - Extinção do processo. - Restabelecimento da sociedade conjugal – Reconciliação. - Judicialmente - Extrajudicialmente

7 Sentença. - Separação Consensual. Natureza constitutiva – modificação da relação jurídica matrimonial. Não submissão ao reexame necessário Recurso voluntário Ação anulatória – Prazo 4 anos. Divórcio. Homologação do acordo e dissolução do vínculo conjugal. Observações Comuns: Momento da produção de efeito. Averbação (registro Civil das Pessoas Naturais) Registro (Registro Público de Empresas Mercantis e Registro de Imóveis).

8 - Presunção de continuidade Alimentos. - Estipulação mediante acordo
Implicações da Sentença homologatória da separação consensual ou do divórcio. O nome de casado. - Acordo. - Presunção de continuidade Alimentos. - Estipulação mediante acordo - Renúncia Guarda dos filhos. - Contemplada mediante acordo - Observância dos interesses do menor.

9 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO DIRERTO CONSENSUAL
SEPARAÇÃO LITIGIOSA: Conceito: É aquela onde há conflito de interesse, ou seja, quando não há consenso entre os cônjuges. - Requisitos: - Pode ser proposta qualquer que seja o tempo de casamento desde que presentes as hipóteses legais. Variam de acordo com o tipo de separação que esteja sendo pleiteado, conforme os tipos a seguir. 1. Separação Sanção ( art CC). 2. Separação Falência (art. 1572, § 1º CC). 3. Separação remédio (art. 1572, § 2º CC).

10 DIVÓRCIO DIRETO: Conceito: é a extinção do vínculo matrimonial é aquele que se opera após ter transcorrido mais de dois anos da separação de fato dos cônjuges - Requisitos: Separação de fato dos cônjuges há pelo menos dois anos consecutivos.

11 ASPECTOS PROCEDIMENTAIS DA SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
LEGITIMAÇÃO: - Caráter personalíssimo, logo a legitimidade ad causem pertence aos cônjuges. - OBS: Existência de incapacidade: artigo 3ª, § 1º da lei 6515/77. COMPETÊNCIA: - Artigo 100, I do CPC: Foro privilegiado da mulher. - Rol taxativo, aplicação literal do dispositivo. - Exclusão do foro privilegiado: ação de divórcio direto. - Tramitação nas varas de famílias

12 PROCEDIMENTO: Seguirá o rito ordinário, conforme artigo 34, caput do CPC.
Petição Inicial: - Requisitos do artigo 182, do CPC. Causa de pedir: mais complexa na separação litigiosa. É preciso narrar de forma circunstanciada às situações que ensejam a separação litigiosa, conforme cada um de seus tipos. - Pedido: Decretação da separação judicial ou divórcio. Obrigatório o pedido de citação do réu nos procedimentos litigiosos Separação sanção: acresce ao pedido a atribuição de culpa. Reflexos no uso do nome e no direito a alimentos. Menção dos documentos indispensáveis OBS: Cumulação de outras pretensões não constitui requisito essencial nos procedimentos litigiosos.

13 Audiência de conciliação:
- Aplica-se aos procedimentos litigiosos (art. 3º, § 2º da lei 6515/77) Críticas Ausência gera nulidade? - Transação nos procedimentos litigiosos (arts. 125 e 331 do CPC). Possíveis atitudes do réu: - Citação pessoal do réu é a regra. - Vedação de citação postal ( art. 222,I CPC). OBS: Citação de réu incapaz.

14 Contestação: - Preliminar: alegação de matérias relativas à condição da ação e pressupostos processuais - Mérito: a matéria dependerá do tipo de separação litigiosa; nos casos de divórcio direto o mérito somente poderá negar o transcurso do lapso temporal. - Possibilidade de oposição aos pedidos eventualmente formulados.

15 Reconvenção: Revelia: - Somente possível na separação do tipo sanção.
- Efeitos processuais: ausência de intimação dos demais atos do processo, salvo se houver advogado constituído. - Efeitos materiais: conforme art. 320,II do CPC não se aplica sobre direitos indisponíveis. - Casamento: caráter de indisponibilidade? - Presença de menores e incapazes: não aplicação.

16 Intervenção do Ministério Público:
- Obrigatoriedade, sob pena de nulidade (art. 82, II do CPC). - Momento de atuação: vista dos autos após as partes - Legitimidade para interpor recurso da sentença (art. 499, § 2º do CPC). Instrução: - Permissão de oitiva de familiares - Ônus da prova: sistemática adotada pelo CPC - Improcedência do pedido por não demonstração da causa de pedir na separação por culpa? - Ausência de prova da enfermidade: improcedência do pleito inicial.

17 Sentença: - Nos feitos contenciosos a sentença deve julgar o pedido procedente ou improcedente. - Caráter constitutivo negativo. - Coisa julgada em relação ao vínculo conjugal - análise da decisão de Improcedência.

18 SEPARAÇÃO DE CORPOS Medida de providência preventiva na qual busca impedir a violação dos direitos da personalidade, especificamente a integridade física, psíquica e a privacidade de um dos cônjuges.

19 CAUTELAR X ANTECIPATORIA
- Medida que busca efetivar e assegurar que o processo principal não tenha um resultado inútil. - Medida que busca antecipa os efeitos da tutela definitiva - Concebe o ordenamento jurídico como ação cautelar - Artigos

20 Código de Processo Civil
Código Civil Art Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade Art Em sede de medida cautelar de separação de corpos, aplica-se quanto à guarda dos filhos as disposições do artigo antecedente. Código de Processo Civil Art. 888.  O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal, ou antes, de sua propositura: IV “o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal;”

21 PROCEDIMENTO - Formação do processo art. 263 do cpc - Requisitos intrisicos art 801 cpc - Concessão de liminar art. 804 cpc

22 REQUISITOS - PERICULUM IN MORA - Fundado temor enquanto aguarda a tutela definitiva - FUMU BONI IURIS - Verossimilhança, mera possibilidade

23 SEPARADOS DE FATO X NÃO SEPARODOS DE FATO
QUANDO MORAM SOB O MESMO TETO - POR RAZÃO ECONÔMICA QUANDO NÃO MORAM SOB O MESMO TETO

24 CATEGORIAS DA MEDIDA - PREPARATORIA - INCIDENTAL
CONTIRICÇÃO DO ARTIGO 806 CPC Súmula n. 10 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: “O deferimento do pedido de separação de corpos não tem sua eficácia submetida ao prazo do art. 806 do CPC”. Essa súmula foi aprovada na Uniformização de Jurisprudência n , julgada em , pelas Câmaras Cíveis Reunidas do citado Tribunal.

25 Procedimento Separação de Divorcio Extrajudiciais
Generalidades - Lei -Provimento n Via administrativa; - Faculdade – art.1124 do CPC; - Obrigatoriedade; - Não há posicionamento dos Tribunais.

26 Procedimento Separação de Divorcio Extrajudiciais
Formalidades da Escritura Pública - Escritura Pública; -Art. 215 do CPC – requisitos - Dissolução por procuração pública- príncipio do paralelismo das formas.

27 Procedimento Separação de Divorcio Extrajudiciais
Conteúdo da Escritura Pública; - Art – A do CPC – cláusulas do acordo extrajudicial - Claúsulas não obrigatórias( Não geram nulidades); - Partilha dos bens - Alimentos – Renúncia - Título executivo extrajudicial - Nome

28 Procedimento Separação de Divorcio Extrajudiciais
Observação – O rol do artigo 1124 – A do CPC não é taxativo. Condições para o acesso à via judicial -Cônjuges plenamente capazes,concordes e sem filhos menores ou incapazes. - Lapso temporal - 01 ano para separação -02 anos separação de fato divórcio direto - 01 ano separação judicial ou extrajudicial para divorcio por conversão.

29 Procedimento Separação de Divorcio Extrajudiciais
Presença do advogado: - Art.1124-A – Necessário a presença do advogado - Honorários pactuados entre as partes e o advogado - Defensoria Pública.

30 Procedimento Separação de Divorcio Extrajudiciais
Papel do MP: - Não cabe a sua intevenção Papel do tabelião - Regra:Não pode oferecer recusa a lavrar a escritura pública - Exceções – Vício material - Prazos -Encaminhar traslados dos Cartórios de Registro Civil e Registro de Imóveis.

31 Procedimento Separação de Divorcio Extrajudiciais
Retomada da vida conjugal - Separação: - Levar a registro a manifestação da vontade de retomada da vida conjugal. - Casamento passa a vigorar nas mesmas condições de antes. -Mudanças no regime de bens – procurar a via judicial - Divórcio – Necessário novo casamento

32 Procedimento Separação de Divorcio Extrajudiciais
- Levar a registro a manifestação da vontade de retomada da vida conjugal. - Casamento passa a vigorar nas mesmas condições de antes. -Mudanças no regime de bens – procurar a via judicial


Carregar ppt "Separação e Divórcio Consensual."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google