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DIREITO CIVIL V Aula 1- Apresentação do Plano de Ensino.

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1 DIREITO CIVIL V Aula 1- Apresentação do Plano de Ensino

2 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DESTA AULA
Conhecer o plano de Ensino da Disciplina de Direito Civil V Conhecer o Conteúdo Programático do Direito de Família

3 DIREITO DE FAMÍLIA OBJETIVO
- Apresentar a importância social e jurídica da disciplina Direito Civil V. - Desmistificar algumas certezas que os alunos já trazem com relação à disciplina, em especial advertindo que o conteúdo é muito mais extenso do que se imagina.

4 Introduzir a família como base da sociedade e sua caracterização na CF/88.
Identificar as espécies de família do ordenamento jurídico brasileiro e as que se apresentam na sociedade brasileira. Discorrer sobre os princípios constitucionais de Direito de Família, promovendo ao aluno a compreensão de seu significado.

5 ESTRUTURA DO CONTEÚDO Direito de Família a. Conceito de Família:
Evolução do conceito; A família como base da sociedade; A família na CF/88; Espécies de família no ordenamento jurídico brasileiro

6 b. Localização da matéria no Código Civil
c. Princípios de Direito de Família: i. Da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º., III, CF); ii. Da Solidariedade Familiar (arts. 227 e 230, CF); iii. Da Pluralidade das Entidades Familiares (art. 226, §§3º e 4º, CF); iv. Da Isonomia entre os cônjuges (art. 226, §5º., CF) e da isonomia entre os filhos (art. 227, §6º., CF); v. Do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente (art. 227, CF); vi. Da Paternidade Responsável (art. 226, §7º., CF) e do Livre Planejamento Familiar (art. 227, §§ 3º., 4º., 6º., CF); vii. Da Monogamia (art , VI, CC).

7 CONCEITO DE DIREITO DE FAMÍLIA
Direito de Família, o ramo do Direito Civil que disciplina as relações jurídicas (pessoais e patrimoniais) entre as pessoas unidas pelo parentesco, pelo matrimônio e pela união estável, bem como, os institutos assistenciais da tutela e da curatela (arts a 1.783, CC).

8 FAMÍLIA 'LATO SENSU' Família é aquela que abrange todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que, procedem, portanto, de um tronco ancestral comum, bem como, as pessoas unidas pela afinidade e pela adoção. (Carlos Roberto Gonçalves) Justamente por se tratar de um conceito amplo, compreende a família como um grupo social.

9 Já o conceito estrito de família (pequena família), afirma ser ela um núcleo restrito formado pelos genitores (ou por um deles) e sua prole (embora esta não seja mais essencial à caracterização da família), apresentando certa unidade de relações jurídicas e de interesses. Seria este, segundo parte da doutrina (como Arnaldo Rizzardo, 2010, p. 11)

10 PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA
Da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º., III, CF); Da Solidariedade Familiar (arts. 227 e 230, CF); Da Pluralidade das Entidades Familiares (art. 226, §§3º e 4º, CF); Da Isonomia entre os cônjuges (art. 226, §5º., CF)

11 PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA
Da Isonomia entre os filhos (art. 227, §6º., CF); Do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente (art. 227 , CF e arts. 1º. e ss., ECA ); Da Paternidade Responsável (art. 226, §7º., CF); Da Monogamia (art , VI , CC)

12 CASO CONCRETO 1 A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. Afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º. “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos:

13 a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88
a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as. b) Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim proteger outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família.

14 Caso Concreto 2 Ao conceito moderno de família enquadram-se conceitos como o dos franceses Henri, Léon e Jean Mazeaud: “família é a coletividade formada pelas pessoas que, por causa de seus vínculos de parentesco consangüíneo ou de sua qualidade de cônjuges, estão sujeitas a mesma autoridade: a autoridade do cabeça da família”. Fundamente sua resposta à luz dos princípios constitucionais e dos princípios de Direito de Família.

15 QUESTÃO OBJETIVA São regras que NÃO correspondem ao sistema de princípios constitucionais vigentes para o Direito de Família: I. A idade núbil diferenciada: para o homem 18 anos para a mulher 16 anos. II. A existência da classificação entre filhos legítimos e filhos ilegítimos ou espúrios (adulterinos e incestuosos III. A transformação do pátrio poder em poder familiar. IV. A possibilidade de utilização do sobrenome familiar da mulher por parte do homem que com ela se casar.

16 a) Apenas a assertiva I não corresponde ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família. b) Apenas a assertiva IV não corresponde ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família. c) As alternativas I e II não correspondem ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família. d) As alternativas III e IV não correspondem ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família. e) As alternativas I e IV não correspondem ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.

17 Até a Próxima Aula!!!


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