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O DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

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Apresentação em tema: "O DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS"— Transcrição da apresentação:

1 O DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Direito Ambiental Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp

2 Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima - IPCC
Criado pelo programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e Organização Meteorológica Mundial (OMM) em 1988. Reúne mais de mil cientistas. Dividido em três grupos de trabalho: Estuda os aspectos científicos do sistema climático; avalia a vulnerabilidade da humanidade e dos sistemas naturais às mudanças climáticas analisa as possibilidades de limitação de emissões de gases do efeito estufa (GEE), de mitigação da mudança climática e as conseqüências destas medidas do ponto de vista sócio-econômico. Fonte: CENTRO CLIMA -

3 Principais Documentos Internacionais sobre Mudanças Climáticas
Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas (Rio de Janeiro, 1992). Protocolo de Quioto (Quioto-Japão, 1997).

4 Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas – OBJETIVOS (art. 1º)
Estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa; Estabelecer prazo que permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudança do clima, que assegure que a produção de alimentos não seja ameaçada e que permita ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável.

5 Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas – OBRIGAÇÕES (art. 4º)
Responsabilidade comum, mas diferenciada. Leva em consideração a responsabilidade histórica dos países desenvolvidos nas emissões dos gases efeito estufa e o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento.

6 Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas – ÓRGÃOS
Conferência das Partes; Secretariado; Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico; Órgão Subsidiário de Implementação.

7 Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas Mecanismo Financeiro
Destinado a prover os recursos financeiros necessários à implementação das atividades previstas na Convenção. A convenção adota o Fundo Mundial do Meio Ambiente, estabelecido pela ONU e Banco Mundial. Os valores são destinados a três fundos específicos: Fundo especial para mudanças climáticas; Fundo para os países em desenvolvimento; Fundo para adaptação.

8 Protocolo de Quioto Países do Anexo I devem reduzir suas emissões em 5,2% (ano/base: 1990) no período ; Cria o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL); Sequestro de Carbono.

9 Países do Anexo I da CQMC
MDL – Guia de Orientação

10 Principais Categorias Relacionadas
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) Mecanismo que possibilita aos Países Não Anexo I viabilizarem o seu desenvolvimento de forma sustentável, ao tempo em que auxiliam os Países Anexo I a atingirem suas metas de redução. Reduções Certificadas de Emissões (CERs) Mecanismo através do qual se elabora a quantificação da redução de emissões dos gases efeito estufa. Uma unidade de RCE é igual a uma tonelada métrica de dióxido de carbono equivalente, calculada de acordo com o Potencial de Aquecimento Global (Global Warming Potencial - GWP), índice divulgado pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática ( Guia MDL)

11 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
As Partes não incluídas no Anexo I beneficiar-se-ão de atividades de projetos que resultem em reduções certificadas de emissões; e As Partes incluídas no Anexo I podem utilizar as reduções certificadas de emissões, resultantes de tais atividades de projetos, para contribuir com o cumprimento de parte de seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões. (Art. 12, 3, a-b)

12 Para viabilizar o MDL são necessários:
Recursos Financeiros CRÉDITOS DE CARBONO Acesso à Tecnologia TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

13 Tenham criado um Registro Nacional; e
No caso específico das Partes Anexo I, somente são elegíveis para a participação em atividades de projeto MDL aquelas que: Tenham suas quantidades atribuídas devidamente calculadas e registradas; Tenham um sistema contábil nacional para gases de efeito estufa em vigor; Tenham criado um Registro Nacional; e Tenham enviado o Inventário Nacional de gases de efeito estufa à CQNUMC. Guia MDL

14 Ciclo do Projeto para a emissão RCEs
(1) Elaboração do Documento de Concepção do Projeto - DCP; (2) Validação/Aprovação; (3) Registro; (4) Monitoramento; (5) Verificação/Certificação; (6) Emissão e aprovação das RCEs. Guia MDL

15 MDL – Estrutura Institucional
Conselho Executivo do MDL Autoridade Nacional Designada (no Brasil: Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima) Entidades Operacionais Designadas Guia MDL

16 Projeto Novagerar

17 O Mercado Brasileiro de Reduções de Emissões (MBRE)
Iniciativa conjunta da BM&F e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Objetivos: desenvolver um sistema eficiente de negociação de certificados ambientais nos termos do Protocolo de Quioto. criar no Brasil as bases de ativos no mercado de créditos de carbono que venha a constituir referência para os participantes em todo o mundo.


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