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MCidades - CAIXA - Banco do Brasil

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Apresentação em tema: "MCidades - CAIXA - Banco do Brasil"— Transcrição da apresentação:

1 MCidades - CAIXA - Banco do Brasil
OFICINA SELEÇÃO DE DEMANDA, TRABALHO SOCIAL E GESTÃO CONDOMINIAL NO MCMV FAR MCidades - CAIXA - Banco do Brasil

2 MESA 3 – GESTÃO CONDOMINIAL PORTARIA MCIDADES Nº 518/2013
GESTÃO CONDOMINIAL E PATRIMONIAL NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA FAR

3 PORTARIA 518/2013 – OBJETIVO De 08 de novembro de 2013
Dar nova redação à Portaria 168, de 12 de abril de 2013 que dispõe sobre o Programa MCMV FAR no âmbito do PNHU (Programa Nacional de Habitação Urbana). São ratificadas as responsabilidades dos atores participantes do programa e inseridas modificações que permitem maior inserção urbana, melhor atendimento das necessidades de equipamentos públicos e serviços e melhor organização e estruturação dos empreendimentos construídos na modalidade condomínio.

4 PRINCIPAIS INOVAÇÕES maior democratização e publicidade da definição das metas de contratação possibilidade de inclusão dos custos de construção de Estação de tratamento de Esgotos e de água e Estações Elevatórias para condomínios, em áreas públicas externas à poligonal do condomínio, para seu uso exclusivo 4 4

5 obrigatoriedade de destinação de áreas públicas para construção dos equipamentos públicos necessários ao atendimento da demanda gerada pelo (s) empreendimento (s), nos empreendimentos ou conjunto de empreendimentos superior a 500 (quinhentas) unidades habitacionais - é criada a possibilidade e os parâmetros para destinação de recursos do FAR complementares à habitação, à base de 6% do valor do FAR no empreendimento, para a construção dos equipamentos de educação, saúde e outros complementares à habitação, dimensionados de acordo com as necessidades das famílias, para empreendimentos acima de 500 unidades 5 5

6 - é criada a obrigatoriedade do desenvolvimento das ações de Gestão Condominial pelo ente público, que poderá ser substituído pela instituição financeira, com recursos de 0,5% do valor do investimento do FAR, sendo este valor e este serviço, subtraídos do Trabalho Social, que continua sob a responsabilidade dos entes públicos.

7 RESPONSABILIDADES O desenvolvimento das ações de Gestão Condominial é de responsabilidade dos entes públicos, cuja manifestação deve constar do Instrumento de Compromisso assinado pelos entes no momento da contratação do empreendimento. Caso não assuma, esse papel passará para a instituição financeira respectiva. Em ambos os casos os trabalho poderá ser terceirizado. 7 7

8 OPERACIONALIZAÇÃO A execução das ações dar-se-á mediante assinatura de CONVÊNIO específico entre o ente público e a instituição financeira, com duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 6 meses, sem aportes de recursos. Deverá ser articulado com a metodologia, com as ações e com o cronograma do Trabalho Social. Os detalhes desta operacionalização serão objeto da palestra seguinte. 8 8

9 AGRADECEMOS PELA ATENÇÃO !
Gerência de Trabalho Social/SNH/MCidades Elzira Marques Leão (61) 9 9


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