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QUILOMBOLAS.

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Apresentação em tema: "QUILOMBOLAS."— Transcrição da apresentação:

1 QUILOMBOLAS

2 EQUIPE: ARIANE SANTIAGO ELANE ALMEIDA EMMYLI MAGALHÃES GEORGIA COSTA NILMA CINTRA SIMÉIA SOUZA

3 PROCESSO HISTÓRICO Revendo a história oficial
A importância de uma releitura da história dos quilombos, pois existia/existe uma visão reduzida das comunidades rurais negras, o que produz uma invisibilidade gerada pela ideologia da história oficial.

4 Múltiplas formas, amplos conceitos
Conselho Ultramarino Remanescentes de Quilombo Comunidades Quilombolas

5 Território e Identidade nos grupos rurais negros
O que este território? O que é identidade?

6 LEGISLAÇÃO

7 As principais referências legais em vigor sobre a regularização de territórios quilombolas:
Artigo 68 do ADCT (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) e 215 e 216 da Constituição da República de 1988 Determina a regularização territorial das comunidades quilombolas e protege o direito à preservação de sua(s) cultura(s)

8 Decreto nº 4887 de 20 de novembro de 2003
Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

9 Convenção 169 da OIT de 07 de junho de 1989
Decreto Legislativo nº 143 de 20 de junho de 2002 Decreto de 19 de abril de 2004

10 Instrução Normativa n.º 49 do INCRA
Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

11 Portaria n.º 98 da Fundação Cultural Palmares
Institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos da Fundação Cultural Palmares e o regulamenta.

12 PROGRAMA BRASIL QUILOMBOLA 2004:
ORDENADO PELA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO A IGUALDADE RACIAL.

13 Algumas referências legais em vigor que garantem alguns benefícios à questão da educação quilombola:
LDB 9.394/96: No artigo 28: Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região. No artigo 26ª Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

14 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Surgi da demanda por reparações visando que o Estado e a sociedade tomem medidas para ressarcir os descendentes de africanos negros, dos danos psicológicos, materiais, sociais, políticos e educacionais sofridos sob o regime escravista, bem como em virtude das políticas explícitas ou tácitas de branqueamento da população, de manutenção de privilégios exclusivos para grupos com poder de governar e de influir na formulação de políticas, no pós-abolição. Visa também a que tais medidas se concretizem em iniciativas de combate ao racismo e a toda sorte de discriminações.

15 EDUCAÇÃO

16 Desde o tempo dos antigos quilombolas, a escola sempre foi vista como elo aglutinador onde seria possível processar conhecimentos e adquirir experiências para se poder penetrar no “mundo dos brancos”, “dos senhores que mandavam e escravizavam”.

17 Portanto, saber ler e escrever se enquadrava entre os artifícios com os quais buscavam armas e poder de decisão para intermediar com aqueles que não faziam parte do seu grupo, ou ainda para tomar conhecimento de realidades externas aos seus redutos negros Atualmente com finalidades semelhantes, embora, mais amplas, a educação para os quilombolas é uma arma para lutar a favor dos seus ideais.

18 Infelizmente, embora os PCN´s tenham dado destaque para inclusão da temática: pluralidade cultural no currículo das escolas brasileiras e o apoio financeiro do Estado, através do MEC, as elevadas dificuldades esfalecem a obrigatoriedade que essas escolas têm de transmitir as histórias de resistência de antigos quilombolas e a situação atual das comunidades negras rurais.

19 Mesmo com dificuldades uma grande conquista foi a implementação da Lei 10639/03, que trata da obrigatoriedade da inclusão de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos de Educação Básica, é um esforço para a garantia de uma educação que contemple as particularidades étnicas, culturais e políticas dessas comunidades.

20 REFERÊNCIAS BRASIL. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, 1996. BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. PARECER N.º: CNE/CP 003/2004. SANTOS, Jucélia Bispo. Território, direito e identidade: uma análise da comunidade quilombola da Olaria em Irará, Bahia. IN: Antiteses, Ahead of Print, vol. 3, n. 5, jan.-jun. de Disponível em: Acessado em: maio de 2010. SCHMITT, Alessandra, TURATTI, Maria Cecília Manzoli e CARVALHO, Maria Celina Pereira de. A atualização do conceito de quilombo: identidade e território nas definições teóricas.In: Ambiente e Sociedade, Jun 2002, no.10, p Disponível em: Acessado em: Maio de 2010.

21 SITES


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