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P SICOLOGIA J URÍDICA Disciplina: Ética Profissional Profª. Drª: Simone Sanches Unip / 2010 10º Semestre.

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1 P SICOLOGIA J URÍDICA Disciplina: Ética Profissional Profª. Drª: Simone Sanches Unip / 2010 10º Semestre

2 H ISTÓRIA Primeira aproximação da Psicologia com o Direito => ocorreu no final do século XIX e fez surgir o que se denominou “psicologia do testemunho”. Objetivo verificar, através do estudo experimental dos processos psicológicos, a fidedignidade do relato do sujeito envolvido em um processo jurídico. Fase influenciada pelo ideário positivista que privilegiava o método científico empregado pelas ciências naturais.

3 O trabalho do psicólogo se restringia a fazer perícia e parecer psicológico baseado no psicodiagnóstico. Conteúdo dos laudos era preconceituoso, estigmatizante, e nada tinha de científico. Repetiam os preconceitos que a sociedade já tem com relação a alguém que vai para a prisão. Anos 80, mudança na constituição brasileira. As principais se referem às leis que tratam dos direitos e deveres das crianças e adolescentes. Tais inovações impulsionaram mudanças na prática profissional do psicólogo no âmbito da Justiça na 1a. e 2a. Vara da Infância e Juventude Reformulação na proposta existente na universidade, constituindo-se num curso de especialização em “psicologia jurídica”, não sendo mais uma área de concentração dentro de departamento de clínica, ligando-se então ao departamento de psicologia social.

4 ATUALIDADE O trabalho tem sido também: informar, apoiar, acompanhar e dar orientação pertinente a cada caso atendido nos diversos âmbitos do sistema judiciário. Tem-se priorizado o grupo de estudo, o estudo de caso, o acompanhamento psicológico e a formação de equipe interdisciplinar. A mudança tem trazido a valorização do trabalho do psicólogo junto aos operadores do direito.

5 L EI DA PALMADA PROJETO DE LEI Nº 2654 /2003 (Da Deputada Maria do Rosário) Estabelece o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências.

6 Q UESTÕES PARA REFLEXÃO Alguém pode imaginar uma criança indo à delegacia de polícia mais próxima para denunciar os próprios pais por ter levado um tapa na bunda? E o delegado vai lá prender os pais? A Justiça vai processá-los e tirar-lhes o pátrio poder? O texto da lei defende “o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante”. Até aí estamos todos de acordo, mas são duas situações bem diferentes, convenhamos.

7 R EFERÊNCIAS Disponível em: Acesso em: 06/11/2010.http://psijur.blogspot.com/2006/01/atualidade-da- psicologia-jurdica.html http://www.fia.rj.gov.br/legislacao/leidapalmada.p df Acesso em: 09/11/2010.


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