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CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Apresentação em tema: "CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL"— Transcrição da apresentação:

1 CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TEMA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

2 PRIMEIRAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS NO BRASIL
1937: Criação do Conselho Nacional de Serviço Social Séc. XX década de 40: Criação da Legião Brasileira de Assistência – LBA 1977: Criação do Ministério da Previdência e Assistência Social 1988: Constituição Federal 1989: Criação do Ministério do Bem Estar Social não consolidou a assistência social como política pública 1990: Primeira redação da LOAS foi vetada na Câmara Federal

3 LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LOAS
1993: Aprovada a LOAS lei nº de 1993 a 2003 definições legais: 1998: 1º texto da PNAS 1997 e 1998: Normas Operacionais básicas 2004: Define a PNAS 2005: NOB/SUAS Início da construção da gestão pública e participativa através dos conselhos

4 Fundamentação Legal Constituição Federal 1988 Artigos 203 e 204
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS Resoluções do CNAS e CEAS Lei Municipal de Criação do CMAS e FMAS

5 Retrospectiva das Conferências
Conferência de 2003 – Avaliação dos Dez Anos de Implementação da LOAS Conferência de 2005 – SUAS Plano 10 elaboração de metas a curto, médio e longo prazo (2005 a 2015) Conferência de 2007 – Avaliação das deliberações da conferência anterior – metas a curto e médio prazo e verificação do que já foi cumprido e apontar as correções para a etapa final – longo prazo Conferência de 2009 – Participação e Controle Social no SUAS

6 O QUE É CONTROLE SOCIAL?

7 O controle social é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da Política de Assistência Social, do Plano Plurianual de Assistência Social e dos recursos financeiros destinados a sua implementação. Zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para todos os destinatários da Política.

8 Arquitetura do controle social
PLANOS CONSELHOS FUNDOS Com a PNAS e o SUAS o papel dos conselhos é fortalecido uma vez que essa passa a operar como política de direitos, o que exige mais do conselho social. Para o Sistema Único da Assistência Social, os espaços privilegiados, onde se efetivará a participação da sociedade são os conselhos e as conferências de assistência social. OS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO CRIADOS POR LEI (FEDERAL, MUNICIPAL OU ESTADUAL), QUE DEFINE: - O número de conselheiros ( composição); - O período do mandato dos Conselheiros (eleição); - Suas competências (conforme preconiza a LOAS); A estrutura do conselho (se terá Secretaria Executiva, Comissões Temáticas). * CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Instância máxima de deliberação da Política de Assistência Social. Conferências 8

9 Os conselhos, pois a eles compete:
QUAIS OS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS? Os conselhos, pois a eles compete: Convocar conferências; Deliberar políticas - aprovar o plano de ações; Fiscalizar o desenvolvimento das ações e a utilização dos recursos, inclusive aprovar ou rejeitar aprestação de contas.

10 Controle institucional
CONTROLE SOCIAL Controle social compartilhado conferência, audiência pública, ação popular, ação civil pública e sociedade civil organizada nos fóruns,etc; Controle institucional Interno: ouvidorias, procuradorias. Externo: Tribunal de Contas, Ministério Público. 10

11 CONTROLE SOCIAL COMPARTILHADO Como pode relacionar com o conselho
Nome O que é O que faz Como pode relacionar com o conselho Tribunal de Contas Criado pela CF (artigos 70 e 71), é órgão supremo de fiscalização da legalidade Fiscaliza as contas do Poder Executivo órgãos, empresas e fundações que fazem parte do poder público. Pode punir os responsáveis por irregularidades. Sua decisão é administrativa e pode ser questionada na justiça comum. A suspeita de irregularidades no uso dos recursos previstos no plano e no orçamento, o conselho pode encaminhar uma denúncia por escrito (resolução ou parecer), juntando todas as informações para que a investigação possa ter bons resultados. Denúncia analisada, se verdadeira, o TC pode responsabilizar o administrador que a cometeu ou enviar a decisão ao Ministério Público.

12 Como pode relacionar com o conselho
Nome O que é O que faz Como pode relacionar com o conselho Ministério Público Criado pela CF (artigos ), órgão autônomo tem como objetivo defender e fiscalizar a aplicação das leis, representando os interesses da sociedade; pode também zelar pelo respeito aos poderes públicos e pela garantia dos serviços públicos. Para realizar seus objetivos pode atuar em conjunto com o Poder Judiciário ou de forma independente dele. Por defender os direitos sociais, o Ministério Público é um parceiro dos conselhos, reconhecido no art. 31 da LOAS. Pode acompanhar as eleições do conselho, verificar e apurar denúncias sobre mau uso de verbas públicas; garantir que os conselhos funcionem tal como previsto na lei; pode propor a ação civil pública contra aqueles que violaram os interesses difusos ou coletivos, como os direitos socioassistenciais. Pode realizar também o inquérito civil público para verificar se determinado direito foi violado ou não.

13 Como pode relacionar com o conselho
Nome O que é O que faz Como pode relacionar com o conselho Conferência Criada pelas leis complementares à Constituição (ECA, LOAS, ) tem como objetivo reunir governo e sociedade civil para debater um tema de interesse comum e decidir as prioridades daquela política pública para os próximos anos. Convocadas pelo poder executivo ou pelo conselho Responsável. servem para: definir princípios e diretrizes; dar voz e voto a vários segmentos; discutir e deliberar sobre os conselhos; avaliar e propor instrumentos de participação popular; fazer indicações para a formulação da política de assistência social. As deliberações das conferências, assim como os conselhos, são lugares de tomada de decisão que servirão de referência, indicando caminhos que os conselhos nacional, estadual, municipal deverão seguir. Pela sua grande capacidade de mobilização, as conferências podem também prever um momento próprio para eleição dos conselheiros da sociedade civil.

14 Como pode relacionar com o conselho
Nome O que é O que faz Como pode relacionar com o conselho Audiência pública É garantida pela C F, regulada por leis federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais. Reúnem o Poder Executivo e Legislativo ou Ministério Público para expor um tema e debater com a população sobre a formulação de uma política pública, a elaboração de um projeto de lei, os resultados de um política pública, a execução orçamentária. O uso desse instrumento contribui para a atuação do conselho na medida em que amplia o campo de pessoas comprometidas com o controle social.

15 Como pode relacionar com o conselho
Nome O que é O que faz Como pode relacionar com o conselho Ação popular Prevista no artigo 5° da C F, mas faz parte do Direito brasileiro desde 1934. Permite que qualquer cidadão, desde que seja eleitor, recorra ao Poder Judiciário para exercer diretamente a função de fiscalização dos atos do poder público. Esta ação não tem nenhum custo para o cidadão. O uso desse instrumento contribui para a atuação do conselho na medida em que amplia o campo de pessoas

16 Conselho Municipal de Assistência Social
Conselhos com lei de criação em desconformidade com o SUAS: a) Composição – governo e sociedade civil. Garantir a participação do usuário; b) Mandato dos conselheiros – mínimo dois anos, admitida uma única recondução tanto para o conselheiro, quanto para entidade (governamental / sociedade civil); c) Representação e da representatividade – saber que representa uma categoria – dar retorno para sua base (reuniões periódicas); evitar a representação da sociedade civil por pessoa que acumule função pública (Resolução do CNAS n.º 237/06); d) Estrutura: diretoria, plenária, comissões, grupos de trabalho e secretaria executiva; e) Planejamento anual do conselho – um plano de ação – monitorar as ações e avaliar os resultados obtidos; f) Pautas definidas previamente e divulgadas 16

17 + Governo -------------- Sociedade civil Vontade política do Governo
Investimento/recursos Capacidade participativa da população + - criar condições à participação, - investir em capacitação, - produzir informações, - tornar as estruturas de gestão cada vez mais permeáveis às reivindicações da sociedade - mobilização, - organização, representação, defesa de interesses públicos, - qualificação Os conselhos são ligados aos órgãos públicos que executam a política de assistência social e esses devem prover a infra-estrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, e arcando com as despesas, dentre outras, de passagens, traslados, alimentação, hospedagem dos/as conselheiros/as, tanto do governo quanto da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas funções. - Para exercer suas funções os CAS precisam ter estrutura prevista em norma, bem como recursos financeiros para funcionamento do conselho, bem como para viabilizar a participação dos Conselheiros nas plenárias, comissões e grupos de trabalho; - Deve ter instrumentos/ferramentas de trabalho/ equipamentos para possibilitar o trabalho técnico e operacional. - A NOB/SUAS (Norma Operacional Básica/Sistema Único de Assistência Social), aprovada pelo CNAS (Res. 130, de 15/07/2005) trata das “Instâncias de Deliberação” (pág.44). A existência do Conselho de Assistência Social e seu funcionamento são condições para a habilitação dos municípios, estados e Distrito Federal na Rede SUAS. Recomenda-se que estas condições esteja prevista na lei de criação do Conselho e, no que tange à questão dos recursos financeiros, que estejam previstos no orçamento dos respectivos órgãos gestores. 17

18 O PAPEL DOS CONSELHOS NO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL É: Zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para a universalização de atendimento a todos os destinatários da Política de Assistência Social e os gastos das verbas públicas destinadas aos municípios (que vêm da União Federal, dos Estados, e ainda dos próprios orçamentos municipais). Aos conselhos cabe acompanhar: A ampliação do universo de atenção para os segmentos excluídos e vulnerabilizados; Demanda e execução de ações próprias focadas nos destinatários em articulação com outras políticas públicas; articulação das ações e otimização dos recursos, evitando a superposição de ações e facilitando a interlocução com a sociedade; Racionalização dos eventos dos Conselhos, de maneira a garantir a participação dos/das conselheiros/as, principalmente daqueles que fazem parte de outros conselhos, em municípios pequenos; Garantia da construção de um política pública efetiva. - Os direitos socioassistenciais estão sendo garantidos? - Os recursos estão sendo aplicados de acordo com a finalidade prevista e com os planos de assistência social? Para que eles desempenhem uma fiscalização efetiva, é fundamental que tenham acesso às informações. 18

19 CONTROLE SOCIAL E A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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20 Falando sobre a Política pública de Assistência Social Realiza-se de forma integrada às políticas setoriais tendo por objetivo prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial e contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais em áreas urbana e rural, além de assegurar que as suas ações garantam a convivência familiar e comunitária. Com a aprovação da PNAS/2004 e da NOB-SUAS/2005 a Assistência Social se insere num novo patamar como Política de Estado na busca da implementação de um sistema público – SUAS, que consolida um modo de gestão compartilhada, o co-financiamento, a cooperação técnica entre os três entes federativos, que hierarquiza as ações, uniformiza conceitos no sentido da classificação dos serviços específicos de assistência social e estabelece o lugar próprio da rede socioassistencial. 20

21 CONCEITO E BASE DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
O SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações socioassistenciais. O Sistema Único da Assistência Social - SUAS vem ampliar e redesenhar o sistema descentralizado e participativo da Assistência Social. O SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da Política de Assistência Social possibilitando a normatização dos padrões nos serviços e qualidade no atendimento,tendo como eixos estruturantes: MATRICIALIDADE SÓCIOASSISTENCIAL FAMILIAR. Isso se dá com a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial. Os serviços, programas, projetos e benefícios têm como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização, que passam a ser definidos pelas funções que desempenham, pelo número de pessoas que deles necessitam e pela sua complexidade. Pressupõe, ainda, a gestão compartilhada, co-financiada da política pelas três esferas de governo e definição clara das competências técnico-políticas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a participação e mobilização da sociedade civil e estes têm o papel efetivo na sua implementação. O SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política de assistência social possibilitando a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial e, ainda, os eixos estruturantes e de subsistemas como: matricialidade sociofamiliar; descentralização político administrativa e territorialização; novas bases para a relação entre Estado e Sociedade Civil; financiamento; controle social; o desafio da participação popular/ cidadão usuário; a política de RH; a informação, o monitoramento e a avaliação. 21

22 A Assistência Social e as Proteções afiançadas:
Proteção Social Básica – tem por objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e, ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento.

23 Proteção Social Especial – É a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social. São serviços que requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Ocorrem nas modalidades da proteção social especial de média e alta complexidade. Serviços da proteção social especial de média complexidade: são aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Serviços da proteção social especial de alta complexidade: são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou comunitário. 23

24 DESAFIOS PARA O CONTROLE SOCIAL NO SUAS

25 Investir na capacidade de articulação entre os níveis de governo, na direção de firmar a perspectiva do SUAS como Sistema Público democrático e participativo; Ampliar o debate sobre a questão do controle social, buscando identificar estratégias que possam criar novos mecanismos e instrumentos de intervenção nos espaços públicos; Analisar profundamente o modelo de funcionamento dos conselhos de assistência social, suas competências, capacidade de deliberação, grau de autonomia; Entende-se que as dificuldades destacadas nesta reflexão devem servir de parâmetros para iniciar um processo avaliativo na questão do controle social. Por outro lado, do ponto de vista político, há um enorme subsídio legal, teórico e ético que nos capacitam a promover um debate fecundo e importante nesse campo. Assim, o conjunto de desafios elencados a seguir deve ser considerado para iniciar o grande debate sobre o controle social. 25

26 Buscar parceria com o Ministério Público para fazer valer as decisões dos conselhos de assistência social; Observar as orientações do Tribunal de Contas quanto ao papel, responsabilidade e função social dos conselhos no processo de acompanhamento e avaliação da gestão dos recursos do fundo da assistência social, buscando certificar se os mesmos estão sendo aplicados conforme finalidade prevista nos Planos de Assistência Social; Investir na articulação entre os Conselhos de Assistência Social (CNAS, CEAS e CMAS), de modo que as deliberações no âmbito desses espaços possam conduzir ao fortalecimento do controle social no SUAS;

27 Monitorar as deliberações das Conferências, especialmente o Plano Decenal, (metas e estratégias) em cada nível de gestão; Dotar os conselhos de infra-estrutura (material, humana e financeira), agregando a eles, dessa forma, condições de trabalho para que viabilizem suas ações de controle social; Investir na capacitação dos conselheiros e secretaria executiva, de forma que a dimensão técnica ganhe as condições necessárias para o avanço na construção de metodologias e processos que qualifiquem a fiscalização e avaliação das ações;

28 Apoiar e incentivar novas iniciativas para a criação de espaços de controle social, de forma que contemplem com prioridade a participação dos usuários dos serviços e benefícios da política; Promover ações em parceria com o Ministério Público de forma a vigiar o controle social sobre as decisões da política; Estimular a instalação de Frentes Parlamentares em defesa da política de assistência social;

29 Estabelecer e fortalecer a articulação da sociedade civil e Estado, na perspectiva de criar iniciativas que valorizem processos democráticos, estabeleça pactos e favoreçam as alianças, dando uma nova direção à institucionalização do controle social; Atuar na direção do comando único, da ruptura com o primeiro damismo, denunciar formas de clientelismo e de favorecimento partidário e­/ou de grupos e outros processos que desqualificam a política e o direito dos usuários;

30 Imprimir prioridade na luta pelo orçamento público em todas as esferas de governo;
Rever e estabelecer regulamentações que fortaleçam os princípios e diretrizes dos SUAS como sistema público, descentralizado e participativo.

31 Resolução 237/06, CNAS “Para o bom desempenho do Conselho, é fundamental que o/a conselheiro/a” tenha: Assiduidade nas reuniões; Participação nas atividades do conselho; Colaboração no aprofundamento das discussões e no exercício do controle social; Divulgação do trabalho do conselho; Representação nos espaços de discussão pública; Contribuição com experiências para aprimorar o conhecimento in loco da rede pública e privada prestadora de serviços socioassistenciais; Conhecimento das legislações, atualize e aprofunde nos assuntos referentes à área de assistência social, e a respeito do custo real dos serviços e programas de assistência social para então argumentar nas questões de orçamento e co-financiamento; Atuação articulada, com o seu suplente e sintonia com a sua entidade; Desenvoltura e habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental; Acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas entidades e organizações de assistência social, para assegurar a qualidade dos serviços oferecidos aos beneficiários das ações de assistência social. 31

32 ENQUANTO EXERCEM A FUNÇÃO DE CONSELHEIROS SEUS ATOS DEVEM ESTAR ORIENTADOS:
Pela LEGALIDADE, ou seja, só pode fazer aquilo que está na norma/lei; Pela IMPESSOALIDADE, ou seja, não se pode caracterizar a ação pública como pessoal ou dela tirar proveito próprio; Pela MORALIDADE, ou seja, as ações tem que se pautar pelo princípios éticos da conduta humana; Pela PUBLICIDADE, ou seja, seus atos são de caráter público e devem ser divulgados/publicados

33 Orientações para as Conferências Municipais:
Avaliar as deliberações da conferência anterior – metas para o médio prazo do Plano Decenal – verificar o que já foi cumprido e apontar as correções para a etapa final – longo prazo. 33

34 Conferência Municipal de Assistência Social
Temas das oficinas Rede socioassistencial; Tipificação de serviço; Controle social na prática - Prestação de Contas; Planejamento e Critério de Partilha; Normatização e Secretaria Executiva.

35 Subtemas das pré conferências
Processo histórico da participação popular no País: nossa cidade e territórios em movimento; Trajetória e significado do Controle Social na Política de Assistência Social: a diretriz constitucional em debate; Protagonismo do usuário, o seu lugar político no SUAS: uma construção inadiável; Os conselhos de assistência social e o SUAS: composição. Dinâmica, caráter da representação e processo de escolha; Bases para garantia do financiamento da assistência social: a justiça tributária que queremos; Democratização da gestão do SUAS: participação e articulação intergovernamental; Entidades de assistência social e o vínculo SUAS: controle social, participação popular e gestão interna; O trabalhador do SUAS e o protagonismo dos usuários: bases para uma atuação democrática e participativa.

36 Perguntas que podem nortear as discussões nas Conferências
O que se quer do Sistema Único de Assistência Social? O que falta para que a política possa realmente impactar o município? Quais as dificuldades para o exercício do controle social?

37 Comissão organizadora da VII COMASU
Obrigada! Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS – MG (31) Comissão organizadora da VII COMASU


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