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FÉRIAS: NATUREZA JURÍDICA

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Apresentação em tema: "FÉRIAS: NATUREZA JURÍDICA"— Transcrição da apresentação:

1 FÉRIAS: NATUREZA JURÍDICA
Para o contrato – interrupção Para o Empregador – obrigação complexa Para o empregado – obrigação de não fazer

2 Causas impeditivas – 133 I a IV
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;  III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

3 Causas impeditivas – 133 I a IV
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço

4 FÉRIAS SOB A ÓTICA DA CONVENÇÃO OIT 132
1 - Aplicável a todos os empregados, exceto marítimos. 2 - Período: A partir de 06 meses de trabalho. 3 - Mínimo de gozo: 3 semanas por cada ano de trabalho 4 – Feriados não são computados 5 - Auxílio doença e licenças não são casos de perda das férias.

5 FÉRIAS SOB A ÓTICA DA CONVENÇÃO OIT 132
6 - empregado em férias que fica doente: suspende-se as férias 7 – Um fracionamento deverá ser de 14 dias. 8- O período restante pode ser gozado em 18 meses do PC. 9 - Direito às férias independe da forma da rescisão.

6 FÉRIAS: REGRAS ESPECÍFICAS
1 - Professor Art. 322 CLT . Enunciado 10 2  - Marítimo Art. 150/152CLT 3 - Trabalhador a tempo parcial 4 - Domésticos Art. 3º da lei 5.889/73 5 - Avulso Lei 5.085/66 - Decreto /77 6 - Trabalhador temporário Lei 6.019/74


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